Processo ativo

Edição nº 26/2025 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025

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Texto Completo do Processo
Edição nº 26/2025 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA
JUIZ DE DIREITO: FRANCO VICENTE PICCOLI
DIRETORA DE SECRETARIA: SIMONE MARTINS SOARES SOUTO
PORTARIA Nº 0 1 , de 0 5 de fevereiro de 202 5
O Doutor FRANCO VICENTE PICCOLI, MMº Juiz de Direito do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA, no uso
de suas atribuições legais e de acordo comoart70do Provimentoda Corregedorian. 12 de dezessete de agosto de 2017aplicado
ao Processo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Judicial Eletrônico:
RESOLVE:
I. Designar o período compreendido entre 2 8 de fevereiro de 202 5 a 3 0 de junho de 202 5 , para a realização
de inspeção ordinária anual na Secretaria do Juizado Especial Criminal de Ceilândia/DF.
II. Determinar à Secretaria a expedição de ofício ao Excelentíssim o Senhor Desembargador Corregedor
da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da OAB/DF, ao Excelentíssimo Senhor
Promotor-Chefe do Ministério Público da Circunscrição Judiciária de Ceilândia e ao Excelentíssimo Senhor Defensor-Chefe
da Assistência Judiciária do Distrito Federal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, comunicando a data da inspeção
para, caso queiram, designar representantes para acompanhar a inspeção.
III. A inspeção tem por objetivo verificar todos os incisos do art.71 do Provimento Judicial aplicado
ao Processo Judicial Eletrônico, quais sejam: prazos processuais , publicações, cumprimento dos mandados expedidos,
existência de ofícios não respondidos e de precatórias e rogatórias não devolvidas, despachos e decisões ainda não
cumpridos, cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal, registro dos dados
relativos ao processo, incluindo, conforme o caso: a) dados das partes, advogados e terceiros; b) registro das preferências
na tramitação; c) classificação do p rocesso; d) baixa de documentos não lidos; e) baixa de partes , f) cadastramento de
sentenças e decisões, conforme o caso.
V. O atendimento ao público será normal nos dias designados para a inspeção e os prazos judiciais não
serão suspensos ou interrompidos.
VI.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Publique-se.
FRANCO VICENTE PICCOLI
Juiz de Direito
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Cadastrado em: 08/08/2025 05:54
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