Processo ativo
Edição nº 27/2025 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
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Texto Completo do Processo
Edição nº 27/2025 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
10.6 Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, e o TJDFT fica isento de qualquer
responsabilidade em relação aos defeitos ou vícios eventuais ocultos que porventura vierem a apresentar, antes ou depois do leilão, assim como
relativos aos atos de entrega, de regularização ou do estado dos bens vinculados aos juízos eleitorais.
10.7 Em hipótese alguma os participantes do l ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eilão poderão alegar desconhecimento do presente Edital de Leilão e Intimação, que
disciplina a sistemática do Leilão Público Coletivo Eletrônico e elenca as obrigações do arrematante junto a este Tribunal de Justiça, razão
pela qual não serão aceitas quaisquer alegações para a sua não observância, principalmente no que tange aos encargos do arrematante e às
despesas e custas relativas ao leilão.
10.8 O TJDFT não reconhecerá reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o(s) bem(ns) adquirido(s)
no presente leilão.
10.9 No que tange aos bens constantes do catálogo da CEGOC, observado o disposto no art. 165, I, da Lei nº 14.133/2021,
o licitante poderá apresentar recurso ao NULEJ, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de julgamento
das propostas/lances, anulação ou revogação deste leilão, que encaminhará à análise da autoridade competente pela coordenação dos Leilões
Públicos Coletivos.
10.9.1 Para efeito do disposto no § 5º do art. 165 da Lei nº 14.133/2021, ficam os autos deste Leilão com vista franqueada aos
interessados, mediante solicitação eletrônica via e-mail nulej@tjdft.jus.br .
10.9.2 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes mediante publicação de aviso no site do TJDFT ( https://
www.tjdft.jus.br/informacoes/leiloes-e-depositos ), que poderão impugná-lo no prazo de 3 (três) dias úteis.
10.9.3 Ao término do prazo, impugnado ou não o recurso, a autoridade responsável pela coordenação dos Leilões Públicos Coletivos
poderá, no prazo de 3 (três) dias úteis, reconsiderar a sua decisão.
10.9.4 Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões
deverão ser apresentados, exclusivamente, por escrito e assinado, anexando-se ao recurso próprio.
10.9.5 O recurso deverá ser comunicado diretamente ao NULEJ, que ficará responsável, se necessário, pela digitalização e posterior
inclusão dos documentos no SEI.
10.9.6 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o 2º
(segundo) dia útil que anteceder a realização do leilão. Eventual comunicação de falhas ou irregularidades que viciarem este edital, fora do prazo,
não terá efeito de recurso.
10.10 Eventuais dúvidas sobre o certame poderão ser dirimidas via e-mail nulej@tjdft.jus.br , pelo Balcão Virtual disponibilizado no
site https://balcaovirtual.tjdft.jus.br , ou pelos telefones (61) 3103-6944 / 7179, inclusive via aplicativo WhatsApp.
10.10.1 As dúvidas relativas ao cadastramento no site do(a) Leiloeiro(a) e ao leilão eletrônico em si, deverão ser dirimidas pelo(a)
Leiloeiro(a) ou sua equipe pelos telefones (16) 98126-4972 / 0800.707.9339ou e-mail contato@rigolonleiloes.com.br , sempre em horário
comercial e em dias úteis.
10.10.2 O horário de atendimento das unidades administrativas do TJDFT, pelos canais listados no item 10.10 é das 12h às 19h, em
dias úteis.
10.11 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela autoridade responsável pela coordenação dos Leilões Públicos Coletivos.
E para o conhecimento de todos, especialmente daqueles com bens recolhidos nos depósitos públicos judiciais do TJDFT, expediu-se o
presente edital para a necessária divulgação, cientificando a todos de que a relação completa dos bens a serem leiloados estará disponível no
site https://www.tjdft.jus.br/informacoes/leiloes-e-depositos e no site www.rigolonleiloes.com.br .
O presente edital foi elaborado e conferido pelos servidores Daniel Carneiro Mendes de Andrade, Coordenador do NULEJ,
e Carlos Alexandre Amorim, Coordenador Substituto do NULEJ, e reconferido pelo servidor CLAITON LUIZ CORREA, Secretário de
Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais.
(datado e assinado eletronicamente, em Brasília-DF)
CAIO BRUCOLI SEMBONGI
Juiz Auxiliar da Corregedoria e Coordenador dos Leilões Públicos Coletivos do TJDFT
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10.6 Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, e o TJDFT fica isento de qualquer
responsabilidade em relação aos defeitos ou vícios eventuais ocultos que porventura vierem a apresentar, antes ou depois do leilão, assim como
relativos aos atos de entrega, de regularização ou do estado dos bens vinculados aos juízos eleitorais.
10.7 Em hipótese alguma os participantes do l ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eilão poderão alegar desconhecimento do presente Edital de Leilão e Intimação, que
disciplina a sistemática do Leilão Público Coletivo Eletrônico e elenca as obrigações do arrematante junto a este Tribunal de Justiça, razão
pela qual não serão aceitas quaisquer alegações para a sua não observância, principalmente no que tange aos encargos do arrematante e às
despesas e custas relativas ao leilão.
10.8 O TJDFT não reconhecerá reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o(s) bem(ns) adquirido(s)
no presente leilão.
10.9 No que tange aos bens constantes do catálogo da CEGOC, observado o disposto no art. 165, I, da Lei nº 14.133/2021,
o licitante poderá apresentar recurso ao NULEJ, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de julgamento
das propostas/lances, anulação ou revogação deste leilão, que encaminhará à análise da autoridade competente pela coordenação dos Leilões
Públicos Coletivos.
10.9.1 Para efeito do disposto no § 5º do art. 165 da Lei nº 14.133/2021, ficam os autos deste Leilão com vista franqueada aos
interessados, mediante solicitação eletrônica via e-mail nulej@tjdft.jus.br .
10.9.2 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes mediante publicação de aviso no site do TJDFT ( https://
www.tjdft.jus.br/informacoes/leiloes-e-depositos ), que poderão impugná-lo no prazo de 3 (três) dias úteis.
10.9.3 Ao término do prazo, impugnado ou não o recurso, a autoridade responsável pela coordenação dos Leilões Públicos Coletivos
poderá, no prazo de 3 (três) dias úteis, reconsiderar a sua decisão.
10.9.4 Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões
deverão ser apresentados, exclusivamente, por escrito e assinado, anexando-se ao recurso próprio.
10.9.5 O recurso deverá ser comunicado diretamente ao NULEJ, que ficará responsável, se necessário, pela digitalização e posterior
inclusão dos documentos no SEI.
10.9.6 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o 2º
(segundo) dia útil que anteceder a realização do leilão. Eventual comunicação de falhas ou irregularidades que viciarem este edital, fora do prazo,
não terá efeito de recurso.
10.10 Eventuais dúvidas sobre o certame poderão ser dirimidas via e-mail nulej@tjdft.jus.br , pelo Balcão Virtual disponibilizado no
site https://balcaovirtual.tjdft.jus.br , ou pelos telefones (61) 3103-6944 / 7179, inclusive via aplicativo WhatsApp.
10.10.1 As dúvidas relativas ao cadastramento no site do(a) Leiloeiro(a) e ao leilão eletrônico em si, deverão ser dirimidas pelo(a)
Leiloeiro(a) ou sua equipe pelos telefones (16) 98126-4972 / 0800.707.9339ou e-mail contato@rigolonleiloes.com.br , sempre em horário
comercial e em dias úteis.
10.10.2 O horário de atendimento das unidades administrativas do TJDFT, pelos canais listados no item 10.10 é das 12h às 19h, em
dias úteis.
10.11 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela autoridade responsável pela coordenação dos Leilões Públicos Coletivos.
E para o conhecimento de todos, especialmente daqueles com bens recolhidos nos depósitos públicos judiciais do TJDFT, expediu-se o
presente edital para a necessária divulgação, cientificando a todos de que a relação completa dos bens a serem leiloados estará disponível no
site https://www.tjdft.jus.br/informacoes/leiloes-e-depositos e no site www.rigolonleiloes.com.br .
O presente edital foi elaborado e conferido pelos servidores Daniel Carneiro Mendes de Andrade, Coordenador do NULEJ,
e Carlos Alexandre Amorim, Coordenador Substituto do NULEJ, e reconferido pelo servidor CLAITON LUIZ CORREA, Secretário de
Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais.
(datado e assinado eletronicamente, em Brasília-DF)
CAIO BRUCOLI SEMBONGI
Juiz Auxiliar da Corregedoria e Coordenador dos Leilões Públicos Coletivos do TJDFT
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