Processo ativo

Edição nº 40/2025 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025

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Texto Completo do Processo
Edição nº 40/2025 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, tendo em vista o pedido
expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime
previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado por CLAITON LUIZ CO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RREA, matrícula 314067, ocupante do
cargo de Analista Judiciário, área judiciária, do quadro de pessoal do TJDFT, nos autos do PA/SEI 0008654/2019 (solicitação 0875983), QUE
o valor do Benefício Especial é de R$ 3.519,54 (três mil, quinhentos e dezenove reais e cinquenta e quatro reais), conforme Planilha 4241741,
atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), até março de 2019, mês da opção pela mudança de regime previdenciário, e a atualização, a partir de então, observará o disposto no
§ 6º do art. 3º da Lei 12.618/2012.
DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de
aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.
CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas
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Cadastrado em: 08/08/2025 05:54
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