Processo ativo

Edição nº 40/2025 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025

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Texto Completo do Processo
Edição nº 40/2025 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, tendo em vista o pedido
expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime
previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado por PEDRO WESLEY DA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SILVA XAVIER, matrícula 319878,
ocupante do cargo Analista Judiciário, Área Judiciária, sem especialidade, do Quadro de Pessoal do TJDFT, nos autos do PA/SEI 9254/2019,
manifestação 0880654, QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 778,11 (setecentos e setenta e oito reais e onze centavos), conforme Planilha
4256710, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), em março de 2019, mês da opção pela mudança de regime previdenciário, e a atualização, a partir de então, observará o
disposto no § 6º do art. 3º da Lei 12.618/2012.
DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de
aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.
CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas
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Cadastrado em: 08/08/2025 05:54
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