Processo ativo

Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023

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Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
divergência sobre o tema, prevalece o entendimento de que é subjetiva, com base na culpa do serviço ou culpa anônima. Neste caso de culpa
anônima do serviço, deve ser demonstrado que o serviço foi prestado de forma ineficiente, inadequada ou sem a devida qualidade (omissão),
independente da identificação do agente responsável, e que a falha na prestação do serviço foi determinante (nexo de causalidade) para a
ocorr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ência do dano. Ressalta-se que não se trata de investigar se houve culpa subjetiva de um determinado agente público na causação de
dano a um particular, mas de perquirir se a prestação defeituosa de um serviço público, ou a falta dele, quando obrigatório, acarretou prejuízos a
terceiros. Nesta situação, a omissão estatal, o dano, o nexo de causalidade e a culpa do serviço, ensejam tal responsabilidade. Nesse sentido,
verifica-se que o Estado somente poderá ser obrigado a indenizar consoante os termos da culpa anônima ou do serviço, isto é, se a vítima
lograr comprovar que, para aquele resultado danoso, concorreu determinada omissão culposa da Administração Pública (não há necessidade
de individualização de algum agente público cuja conduta omissiva tenha ocasionado a falta do serviço). Caso se verifique que o dano foi
produzido por fatores que não consubstanciam atividade administrativa, sem concurso de uma omissão culposa do poder público perfeitamente
identificada, não restará caracterizada a responsabilidade extracontratual estatal. Superada a questão acerca da modalidade de responsabilidade
civil incidente nos casos de omissão estatal, que, conforme visto, é subjetiva, na modalidade culpa anônima ou culpa do serviço (responsabilidade
civil subjetiva contemporânea), passa-se à análise do caso concreto (ou seja, se no caso, houve falha do serviço e, em caso positivo, se há
nexo causal entre eventual falha e os danos que a parte autora alega ter suportado). Em relação à alegada falha no serviço trazida nos autos,
esta será apreciada com base nas provas produzidas. Pois bem. Na hipótese dos autos, foi devidamente produzida prova técnica pericial a
fim de se identificar eventual falha na prestação do serviço médico, bem como identificar a ocorrência ou não de nexo causal entre a alegada
falha do serviço e os danos suportados pela parte autora. Cumpre, portanto, anotar a conclusão da prova técnica produzida nos autos (ID
138566425, pág. 39): ?VII. CONCLUSÃO O ocorrido com a paciente em questão foi provavelmente determinante para evolução rápida para
óbito, que poderia acontecer somente pela doença. Porém, o fato é que o hematoma decorrente da tentativa em se confeccionar um acesso
venoso central não pode ser interpretado como doloso ou como qualquer tipo de erro médico, uma vez que é uma complicação que pode ocorrer,
sobretudo em pacientes com plaquetas baixa (como o caso em questão), já que o procedimento foi muitíssimo bem indicado (era realmente muito
necessário esse acesso profundo). Inclusive, há descrito que, antes de se fazer o procedimento, foi feito transfusão de plaquetas, com intuito
de minimizar complicações como a ocorrida.? Em resposta aos quesitos apresentados pelas partes, o perito consignou (ID 138566425, págs.
2/8): ?Quesitos do Francisco de Assis Ferreira do Nascimento ID 126239521 1) Qual era o estado de saúde da falecida MARIA DAS DORES
OLIVEIRA quanto foi admitida no Hospital de Base em 2018? Resposta: Paciente transferida do HRT para HB-DF em 07/05/2018, com quadro
na admissão de: ?Paciente encaminhada do HRT aonde foi admitida por um quadro de astenia, dispneia, taquicardia e arritmia. Foi realizado
imunofenotipagem (24/04/18) que evidenciou displasia nas linhagens eritrocítica e granulocítica, com presença de 15,95% de blastos mieloides.
No momento em bom estado geral, estável hemodinamicamente, apresenta persistência da astenia e taquicardia, nega dispneia, febre ou outras
queixas. Funções de eliminação preservadas. Aceitando bem dieta. 2) Por que foi feita coleta de sangue na região da garganta e não no seu
braço, como de costume? Resposta: Não houve uma coleta de sangue da garganta. Foi preciso um aceso venoso profundo por duas indicações
(vide indicações de acesso venoso central ao final da revisão bibliográfica, destacado em vermelho): ausência de acesso periférico e indicação de
quimioterapia. Não é conveniente que seja feito tal procedimento em acessos de braço. Além disso, a dificuldade em acesso periférico também
dificultou inclusive o início do tratamento, como visto em prontuário. O acesso venoso escolhido foi a veia jugular interna direita, por isso a
falsa sensação de coleta de sangue no pescoço, mas era apenas um acesso venoso profundo, em veia de grosso calibre, o qual estava bem
indicado. 3) A falecida, quanto foi admitida no HB, estava com infecção no foco pulmonar ou alguma outra forma de infecção? Resposta: Sim,
conforme últimas evoluções do hospital Regional de Taguatinga (HRT) paciente estava com sintomas de tosse persistente, neutropenia febril,
pancitopenia e em uso de antibioticoterapia de amplo espectro, associado a antifúngico e antiviral também. Como possuía neutropenia, por vezes
outros focos de infecção existem, mas são difíceis de serem detectados, por isso se investe em antibioticoterapia de amplo espectro. 4) Há
relação entre a coleta de sangue na garganta e a infecção no foco pulmonar? Resposta: Nenhuma relação. 5) Há relação entre a leucemia e a
infecção no foco pulmonar? Resposta: Total. A leucemia aguda é uma das doenças que mais causam imunossupressão grave em seres humanos.
Inclusive, a principal causa de morte são infecções. Quesitos do IGESDF ID 126461523 1. No seu entendimento, a paciente em questão tinha
indicação de realização de acesso venoso central? Resposta: Sim, duas indicações: acesso periférico difícil e acesso calibroso central para
início da infusão de quimioterapia. 2. Caso a paciente optasse por não realizar o procedimento, quais seriam as consequências? O tratamento
medicamentoso poderia ser administrado por via oral? Resposta: O atraso no acesso central poderia atrasar mais ainda a quimioterapia: único
tratamento capaz de reverter a doença. Não existem versões dos quimioterápicos para a leucemia da autora via oral, para quadros agudos. 3. No
caso de extravasamento de quimioterápicos vesicantes na pele, quais são as consequências descritas na literatura médica? Resposta: Edema,
hiperemia; queimação; resistência durante a infusão; diminuição ou ausência de retorno venoso, ulceração; vesículas e necrose. 4. Com relação à
intercorrência apresentada no procedimento, no seu entender, o atendimento da equipe médica foi adequado? Resposta: Não há elementos que
mostram de maneira inequívoca algo inadequado. (...) 6. Com relação à causa mortis informada no atestado de óbito ? choque séptico refratário,
pneumonia e neutropenia febril ? esta cadeia pode ter sido causada pela intercorrência apresentada no procedimento? Resposta: Não, uma vez
que a infecção já era persistente há muito tempo antes. Obviamente, a intubação decorrente do procedimento, piora e agrava o quadro. Porém,
era um procedimento necessário e a intercorrência (sangramento e hematoma importantes) que culminou numa insuficiência respiratória por
compressão mecânica do hematoma, também é previsto na literatura médica (vide o final da revisão da literatura: pacientes com plaquetopenia)
como uma complicação que pode ocorrer inerente à uma boa técnica. Quesitos do Distrito Federal ID 130578096 1. Qual o diagnóstico da
paciente Maria das Dores Oliveira do Nascimento, quando de sua internação em 07.05.2018 no Hospital de Base do Distrito Federal? Resposta:
Leucemia aguda. 2. De maneira suscinta, discorra sobre a patologia citada no item anterior, fazendo referências ao grau de gravidade da referida
doença. Resposta: Em suma, se trata de uma doença muito grave, com elevadas taxas de mortalidade. Para detalhes precisos baseados em
literatura adequada e moderna sobre a doença, vide revisão da literatura após o término das respostas aos quesitos apresentados. 4. Qual a
conduta adotada a partir da internação? Esta encontrava-se de acordo com os protocolos assistenciais? Resposta: Foi realizado a propedêutica
(exames para diagnóstico) e terapia adequada para o quadro em que se encontrava. O próximo passo seria tratar a doença de base que causava
naquele momento todos os sintomas, por isso a transferência ao hospital de Base. 5. Diante das condutas adotadas, como procedeu a evolução
da paciente? Discorra. Resposta: Apesar de tudo e do prognóstico da doença, a paciente evoluía ainda com estabilidade, a qual fora perdida
após a intercorrência ocorrida pelo acesso venoso central: insuficiência respiratória e intubação orotraqueal. A partir de então, a evolução foi
catastrófica e rápida para um quadro que ao final, evoluiu a óbito. (...) 9. Consta registro de realização, com o consentimento da paciente, de
punção com acesso ao sistema venoso central em veia jugular direita? Resposta: Sim. 10. Havia indicação para a realização do procedimento
acima descrito? Discorra. Resposta: Sim, como já descrito anteriormente, duas indicações: dificuldade/falta de acesso periférico e indicação de
quimioterapia intravenosa. 11. A paciente tinha indicação de quimioterapia? Discorra. Resposta: Sim, totalmente. Seria o único tratamento capaz
de frear a doença. 12. O tratamento quimioterápico era viável, sem a realização do acesso central calibroso, realizado na paciente como descrito
anteriormente? Discorra. Resposta: Não, o indicado e adequado é que o mesmo seja administrado via acesso venoso central ou profundo.
13. Consta registro de complicação durante a realização da punção da veia jugular? Em caso afirmativo discorra. Resposta: Sim, no relato da
realização do procedimento, há descrito que ainda foi feito concentrado de plaquetas antes do procedimento, o que poderia ajudar a minimizar
as complicações. Porém, mesmo assim, ainda ocorreu um grave hematoma. 14. Esta complicação teve relação com a técnica empregada ou
pelas dificuldades encontradas diante da clínica da paciente? Discorra. Resposta: Não há como afirmar que a técnica foi inadequada. Portanto,
o sangramento ocorreu provavelmente por condições inerentes da própria paciente. 15. Quais as medidas adotadas para estabilizar o quadro
da paciente diante da complicação identificada no momento da realização da punção da veia jugular? Discorra. Resposta: ?Paciente evoluiu
após o procedimento com hematoma local com compressão de vias aéreas tendo sido contactado equipe da Cirurgia Geral avaliação sobre
necessidade de traqueostomia para assegurar vias aéreas pérvias, tendo sido submetida a IOT após infusão de midazolan, fentanil e succinilcolina
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Cadastrado em: 10/08/2025 15:29
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