Processo ativo
Edição nº 58/2025 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de março de 2025
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Texto Completo do Processo
Edição nº 58/2025 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de março de 2025
DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, tendo em vista o
pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no
regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado por JULIO ROBERTO RAMOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BARBOSA, matrícula
310835, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do TJDFT, nos autos do PA/SEI 0029392/2022
(solicitação 2650844 ), QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 3.892,19 (três mil oitocentos e noventa e dois reais e dezenove centavos),
conforme Planilha 4306552 , atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), até novembro de 2022, mês da opção pela mudança de regime previdenciário, e a atualização, a partir de
então, observará o disposto no § 6º do art. 3º da Lei 12.618/2012 .
DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de
aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.
CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas
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DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, tendo em vista o
pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no
regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado por JULIO ROBERTO RAMOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BARBOSA, matrícula
310835, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do TJDFT, nos autos do PA/SEI 0029392/2022
(solicitação 2650844 ), QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 3.892,19 (três mil oitocentos e noventa e dois reais e dezenove centavos),
conforme Planilha 4306552 , atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), até novembro de 2022, mês da opção pela mudança de regime previdenciário, e a atualização, a partir de
então, observará o disposto no § 6º do art. 3º da Lei 12.618/2012 .
DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de
aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.
CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas
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