Processo ativo

Edição nº 61/2025 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de abril de 2025

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Texto Completo do Processo
Edição nº 61/2025 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de abril de 2025
Portaria Conjunta 32 de 26 de março de 2025
Institui Grupo de Trabalho de Enfrentamento Eficaz do Acervo
Processual Pendente de Julgamento pelo Tribunal do Júri.
O SEGUNDO-VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR
DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no processo
SEI 0005270/2024,
RESOLVEM: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho de Enfrentamento Eficaz do Acervo Processual Pendente de Julgamento pelo Tribunal do Júri, composto,
preferencialmente, por juízes com experiência no Tribunal do Júri.
Art. 2º Compete ao grupo de trabalho analisar o acervo processual de competência do Tribunal do Júri, incluindo-se os inquéritos policiais
pendentes de conclusão, identificando as causas de morosidade e propondo ações concretas para agilizar os julgamentos, além de implementar
estratégias para acompanhamento e gestão dos processos, com a realização de mutirões (forças-tarefas) para:
I - monitoramento e controle pelo Poder Judiciário dos inquéritos policiais, especialmente os mais antigos;
II - concluir fase instrutória com a respectiva decisão, podendo-se fazer uso, por exemplo, de Núcleos de Justiça 4.0;
III - julgar os recursos pendentes nas respectivas fases, inclusive com mutirões das respectivas câmaras criminais;
IV - designar sessões necessárias para os julgamentos do Tribunal do Júri; e
V - resolver as pendências (administrativas ou judiciais) das ações penais transitadas em julgado para seu arquivamento definitivo.
Art. 3º O grupo de trabalho é composto pelos seguintes membros:
I - Marília Garcia Guedes, matrícula 318287, Juíza de Direito Auxiliar da Segunda-Vice-Presidência do TJDFT;
II - Maura de Nazareth, matrícula 313.301, Juíza de Direito Titular do Tribunal do Júri e Vara de Delitos de Trânsito do Gama;
III - André Silva Ribeiro, matrícula 318.285, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras;
IV - Valter André de Lima Bueno Araújo, matrícula 318.291, Juiz de Direito Titular da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas;
V - Lucas Sales da Costa, matrícula 318.816, Juiz de Direito Substituto do Tribunal do Júri de Ceilândia;
VI - Wellington da Silva Medeiros, matrícula 319.793, Juiz Substituto da 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras;
VII - Paulo Marques da Silva, matrícula 319.773, Juiz Substituto da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Riacho Fundo;
VIII - Dênis Felipe da Silva, matrícula 319.291, Diretor de Secretaria do Tribunal do Júri de Samambaia;
IX - Taciana da Silva Nogueira Braga, matrícula 317.921, Diretora de Secretaria do Tribunal do Júri de Ceilândia;
X - Kátia Riotinto de Lima Sales, matrícula 317.017, Diretora de Secretaria do Tribunal do Júri e Vara de Delitos de Trânsito de Sobradinho;
XI - Marcilea Guimaraes Côrrea Cantarino, matrícula 312.720, Diretora de Secretaria do Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito
do Gama;
XII - Juliana Ferreira Franco, matrícula 316.881, da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial (COCIJU);
XIII - Daniele de Assis Ferreira da Silva, matrícula 316.331, da Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância (COSIST/
NUSIS); e
XIV - Josilene Feitoza da Silva, matrícula 314136, gestora do Núcleo Permanente das Tabelas Processuais Unificadas da Primeira
Instância (COSIST/NUTPU).
Art. 4º O grupo de trabalho será coordenado pela Juíza de Direito auxiliar da Segunda-Vice-Presidência do TJDFT e Gestora das Metas
da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP), Dra. Marília Garcia Guedes.
Art. 5º O prazo para funcionamento do grupo de trabalho será de 90 (noventa) dias da publicação desta Portaria Conjunta, prorrogável
por igual período.
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo-Vice-Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça
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Cadastrado em: 08/08/2025 05:00
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