Processo ativo

Edição nº 92/2025 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de maio de 2025

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Texto Completo do Processo
Edição nº 92/2025 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de maio de 2025
PORTARIA GPR 254 DE 20 DE MAIO DE 2025
Remove juiz de direito para a
1ª Vara de Entorpecentes do Distrito
Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, considerando o teor da Portaria GPR 148 de 14 de março de 2025, em cumprimento ao decidido pelo Tribunal Pleno na 6ª Sessão
Ordinária Virtual, realizada entre os dias 13/5/2025 e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 20/5/2025, e em vista do contido no processo SEI 0008206/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Remover, a pedido, o Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Daniel Mesquita Guerra da titularidade da 1ª Vara de Família e de
Órfãos e Sucessões de Águas Claras para a 1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, em decorrência da vacância declarada pela Portaria
GPR 148 de 14 de março de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
PORTARIA GPR 256 DE 21 DE MAIO DE 2025
Declara luto oficial em razão do falecimento do Excelentíssimo Desembargador J.J. COSTA CARVALHO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, considerando o disposto no art. 96, inciso I da Constituição Federal, bem como na Lei 5.700/1971 e no Decreto 70.274/1972,
e em vista do contido no Processo SEI 0017688/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar luto oficial de três dias, a partir de 21 de maio de 2025, em razão do falecimento do Excelentíssimo
Desembargador J.J. COSTA CARVALHO.
Art. 2º A Bandeira Nacional, a Bandeira do Distrito Federal e a Bandeira do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios ficarão, em todas as edificações do TJDFT, a meio-mastro devendo, no hasteamento ou arriamento, serem levadas inicialmente até
o tope.
Parágrafo único. Quando conduzidas em marcha, indica-se o luto por um laço de crepe atado junto à lança.
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Cadastrado em: 08/08/2025 05:17
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