Processo ativo
0000418-45.2024.5.06.0020
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000418-45.2024.5.06.0020
Vara: do Trabalho de RECIFE / TRT 6ª
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: DIONÍZIO PAULO SILVA 3. Infere-se que o pr *** DIONÍZIO PAULO SILVA 3. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4173/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 6
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025
5.2. Já o restante do saldo sobejante para a conta a ser aberta, DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
no mesmo ente financeiro já supradito, AGÊNCIA 3228, JUDICIAL
vinculado ao processo de número 0000418-45.2024.5.06.0020, à
disposição do Juízo da 20ª Vara do Trabalho de RECIFE / TRT 6ª
Região, sendo demandada SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A Projeto de tratamento dos de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pósitos judiciais, vinculados a
E OUTROS (01) – CNPJ 08.596.854/0001-94. processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
6. Dou força de OFÍCIO JUDICIAL ao presente despacho, com fito TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
de informar aos Juízos da Terceira Vara do Trabalho de Vistos etc.
MARINGÁ-PR e Vigésima Vara do Trabalho de Recife-PE acerca 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
da remessa dos valores sobejantes para os processos de números 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
0000240-03.2022.5.09.0661 e 0000418-45.2024.5.06.0020. tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
7. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
a consideração de que não há mais depósitos com valores Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
nº 01/2019). judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação processuais.
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à 2. Nesse propósito, em face do despacho de fls.469/469v, e, em
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. consulta aos autos do Processo Físico 21100-43.1996.5.21.0001,
9. Publique-se no DJe-JT, com ciência a quem de interesse. a teor do despacho ali exarado em 05.02.2025, vislumbra-se que a
execução ali evidenciada restou devidamente adimplida, inexistindo
Natal-RN, 17 de fevereiro de 2025. óbices à liberação do valor decorrente da conta 35.735-0, de
R$539,29(quinhentos e trinta e nove reais e vinte e nove
centavos, havida em 04.11.2003. Neste diapasão, é imperativa a
SIMONE MEDEIROS JALIL devolução de aludido quantum ao senhor Francisco Canindé
JuízaAuxiliar da Corregedoria Cavalcanti Júnior – CPF 701.591.734-34 (conta 619143959,
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / agência 1, PICPAY, em face do Protocolo SISBAJUD
OFÍCIO JUDICIAL
20240016271899, de 09/09/2024) como o único responsável, em
Processo Nº RT-0117700-49.1998.5.21.0003
Reclamada GALETERIA DO CHIQUINHO face a demandada supra mencionada.
Advogado DIONÍZIO PAULO SILVA 3. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
JÚNIOR(OAB: 3404/RN)
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
Intimado(s)/Citado(s): a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
- GALETERIA DO CHIQUINHO
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
RT0117700-49.1998.5.21.0003 - ( 4ªVT de Natal/RN)
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
RECLAMANTE: EDILENE EGÍDIO DE LIMA GARCIA DE LIMA -
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
CPF 020.054.804-28
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
ADVOGADO:KENNEDY DE ALMEIDA MAGALHÃES – OAB/RN
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
259-A
contas judiciais.
RECLAMADA:GALETERIA DO CHIQUINHO - CNPJ
4. Nestas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos
08.506.008/0001-36
estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais
ADVOGADO:DIONÍZIO PAULO SILVA JÚNIOR – OAB/RN 3404
arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de
ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia
deste, determino à Caixa Econômica Federal, agência 2230, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225636
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025
5.2. Já o restante do saldo sobejante para a conta a ser aberta, DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
no mesmo ente financeiro já supradito, AGÊNCIA 3228, JUDICIAL
vinculado ao processo de número 0000418-45.2024.5.06.0020, à
disposição do Juízo da 20ª Vara do Trabalho de RECIFE / TRT 6ª
Região, sendo demandada SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A Projeto de tratamento dos de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pósitos judiciais, vinculados a
E OUTROS (01) – CNPJ 08.596.854/0001-94. processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
6. Dou força de OFÍCIO JUDICIAL ao presente despacho, com fito TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
de informar aos Juízos da Terceira Vara do Trabalho de Vistos etc.
MARINGÁ-PR e Vigésima Vara do Trabalho de Recife-PE acerca 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
da remessa dos valores sobejantes para os processos de números 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
0000240-03.2022.5.09.0661 e 0000418-45.2024.5.06.0020. tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
7. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
a consideração de que não há mais depósitos com valores Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
nº 01/2019). judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação processuais.
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à 2. Nesse propósito, em face do despacho de fls.469/469v, e, em
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. consulta aos autos do Processo Físico 21100-43.1996.5.21.0001,
9. Publique-se no DJe-JT, com ciência a quem de interesse. a teor do despacho ali exarado em 05.02.2025, vislumbra-se que a
execução ali evidenciada restou devidamente adimplida, inexistindo
Natal-RN, 17 de fevereiro de 2025. óbices à liberação do valor decorrente da conta 35.735-0, de
R$539,29(quinhentos e trinta e nove reais e vinte e nove
centavos, havida em 04.11.2003. Neste diapasão, é imperativa a
SIMONE MEDEIROS JALIL devolução de aludido quantum ao senhor Francisco Canindé
JuízaAuxiliar da Corregedoria Cavalcanti Júnior – CPF 701.591.734-34 (conta 619143959,
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / agência 1, PICPAY, em face do Protocolo SISBAJUD
OFÍCIO JUDICIAL
20240016271899, de 09/09/2024) como o único responsável, em
Processo Nº RT-0117700-49.1998.5.21.0003
Reclamada GALETERIA DO CHIQUINHO face a demandada supra mencionada.
Advogado DIONÍZIO PAULO SILVA 3. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
JÚNIOR(OAB: 3404/RN)
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
Intimado(s)/Citado(s): a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
- GALETERIA DO CHIQUINHO
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
RT0117700-49.1998.5.21.0003 - ( 4ªVT de Natal/RN)
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
RECLAMANTE: EDILENE EGÍDIO DE LIMA GARCIA DE LIMA -
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
CPF 020.054.804-28
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
ADVOGADO:KENNEDY DE ALMEIDA MAGALHÃES – OAB/RN
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
259-A
contas judiciais.
RECLAMADA:GALETERIA DO CHIQUINHO - CNPJ
4. Nestas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos
08.506.008/0001-36
estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais
ADVOGADO:DIONÍZIO PAULO SILVA JÚNIOR – OAB/RN 3404
arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de
ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia
deste, determino à Caixa Econômica Federal, agência 2230, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225636