Processo ativo

0074200-92.2023.8.11.0000

0074200-92.2023.8.11.0000
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: “D“, Nível XI,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: EDINEI RONQUE *** EDINEI RONQUE OAB 15.937/O
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Oficial de Justiça - PTJ, da Comarca de Mirassol D'Oeste para a Comarca de RESOLVE:
Chapada dos Guimarães, nos termos dos artigos 2º, 11 a 18, e 28, todos do Remover o servidor WANDERLEY LUIS KUHN JUNIOR, matrícula 30728,
Provimento TJMT/CM n. 26, de 14 de agosto de 2013, com efeitos a partir da Oficial de Justiça - PTJ, da Comarca de Nobres para a Comarca de Tangará
publicação deste Ato. da Serra, nos termos dos artigos 2º, 11 a 18, e 28, todos do Provimento
(Assinado digitalmente) TJMT/CM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. n. 26, de 14 de agosto de 2013, com efeitos a partir da publicação
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA deste Ato.
(Assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
ATO TJMT/CM N. 81 DE 25 DE JANEIRO DE 2024.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 26 de
com a decisão proferida nos autos de Processo Seletivo de Remoção n. janeiro de 2024
2/2023 - CIA 0074200-92.2023.8.11.0000, Nilda Ferreira Silva Ribeiro
RESOLVE: Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
Remover o servidor NELSON RICARDO KLEIM, matrícula 11071, Oficial de conselho.magistratura@tjmt.jus.br
Justiça - PTJ, da Comarca de Rondonópolis para a Comarca de Primavera do
Leste, nos termos dos artigos 2º, 11 a 18, e 28, todos do Provimento Atos da Presidente
TJMT/CM n. 26, de 14 de agosto de 2013, com efeitos a partir da publicação
deste Ato.
(Assinado digitalmente) ATO TJMT/CM N. 68 DE 25 DE JANEIRO DE 2024.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Pagamento de Pensão n.
ATO TJMT/CM N. 82 DE 25 DE JANEIRO DE 2024.
1/2023 (CIA 0066107-43.2023.8.11.0000),
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
RESOLVE:
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Conceder ao Senhor LUIZ GUSTAVO DE LAMÔNICA ISRAEL PEREIRA, o
com a decisão proferida nos autos de Processo Seletivo de Remoção n.
pagamento de pensão vitalícia, com fundamento no art. 40, §7º, II, da
2/2023 - CIA 0074200-92.2023.8.11.0000,
Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional n.
RESOLVE:
41/2003, utilizado por força do que dispõe o art. 23, §8º, da Emenda
Remover o servidor PLÍNIO LUIZ LIMA SANTOS, matrícula 25619, Oficial de
Constitucional n. 103/2019, e arts. 245, I, “c”, 246, §2º, e 247, II, da Lei
Justiça - PTJ, da Comarca de Campinápolis para a Comarca de Nova
Complementar Estadual n. 04/1990 o qual perdurará até que sobrevenha
Xavantina, nos termos dos artigos 2º, 11 a 18, e 28, todos do Provimento
qualquer das hipóteses legais de perda da condição de beneficiário,
TJMT/CM n. 26, de 14 de agosto de 2013, com efeitos a partir da publicação
consignando expressamente que o valor do benefício corresponderá
deste Ato.
inicialmente na proporção de 50% (cinquenta por cento) dos proventos que
(Assinado digitalmente)
eram percebidos em vida pela servidora LAURA JANE FIGUEIREDO CLAIT
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
DUARTE, Analista Judiciário - PTJ do Tribunal de Justiça , matrícula n. 5480,
enquadrada pela Lei n. 8.709, de 18 .9.2007, revogada pela Lei n. 8.814, de
ATO TJMT/CM N. 83 DE 25 DE J ANEIRO DE 2024. 15.01.2008; com efeitos a partir da data do requerimento, (18.10.2023).
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO (assinado digitalmente)
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
com a decisão proferida nos autos de Processo Seletivo de Remoção n.
2/2023 - CIA 0074200-92.2023.8.11.0000,
ATO TJMT/CM N. 87 DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
RESOLVE:
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Remover a servidora RAQUEL REIS MAGALHÃES TERRA, matrícula 5707,
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Oficial de Justiça - PTJ, da Comarca de Várzea Grande para a Comarca de
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n. 46/2023
Cuiabá, nos termos dos artigos 2º, 11 a 18, e 28, todos do Provimento
(CIA 0742753-36.2023.8.11.0003),
TJMT/CM n. 26, de 14 de agosto de 2013, com efeitos a partir da publicação
RESOLVE:
deste Ato.
Conceder ao Senhor VALDIR SERGIO ZAMBONATO, matrícula 5670, Oficial
(Assinado digitalmente)
de Justiça - PTJ, da Comarca de Rondonópolis, Classe “D“, Nível XI,
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
enquadrado pela Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada pela Lei n. 8.814, de
15.01.2008; aposentadoria voluntária com proventos integrais, com
ATO TJMT/CM N. 84 DE 25 DE JANEIRO DE 2024. fundamento no artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103, de 12.11.2019,
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO combinado com o artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade (assinado digitalmente)
com a decisão proferida nos autos de Processo Seletivo de Remoção n. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
2/2023 - CIA 0074200-92.2023.8.11.0000,
RESOLVE:
Decisão / Intimação da Presidente
Remover o servidor RONALD MARTINS DE OLIVEIRA, matrícula 4493,
Oficial de Justiça - PTJ, da Comarca de Sorriso para a Comarca de
Diamantino, nos termos dos artigos 2º, 11 a 18, e 28, todos do Provimento PEDIDO DE REVISÃO DE PENSÃO N. 1/2023 CIA 0066107-
TJMT/CM n. 26, de 14 de agosto de 2013, com efeitos a partir da publicação 43.2023.8.11.0000
deste Ato. REQUERENTE: LUIZ GUSTAVO DE LAMÔNICA ISRAEL PEREIRA
(Assinado digitalmente) FALECIDA: LAURA JANE FIGUEIREDO CLAIT DUARTE - Analista
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Judiciário
ADVOGADO: EDINEI RONQUE OAB 15.937/O
ATO TJMT/CM N. 85 DE 25 DE JANEIRO DE 2024. REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Vistos, etc. Diante do exposto, defiro o pagamento de pensão vitalícia a Luiz
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade Gustavo De Lamônica Israel Pereira na qualidade de dependente da servidora
com a decisão proferida nos autos de Processo Seletivo de Remoção n. falecida Laura Jane Figueiredo Clait Duarte, inicialmente na proporção de 50%
2/2023 - CIA 0074200-92.2023.8.11.0000, (cinquenta por cento), o que faço com fundamento no art. 40, §7º, II, da
RESOLVE: Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional n.
Remover o servidor STEVEN COUTO SIMOM CORONADO, matrícula 9378, 41/2003, utilizado por força do que dispõe o art. 23, §8º, da Emenda
Oficial de Justiça - PTJ, da Comarca de Porto Alegre do Norte para a Constitucional n. 103/2019, e arts. 245, I, “c”, 246, §2º, e 247, II, da Lei
Comarca de Sorriso, nos termos dos artigos 2º, 11 a 18, e 28, todos do Complementar Estadual n. 04/1990, com efeitos a partir da data do
Provimento TJMT/CM n. 26, de 14 de agosto de 2013, com efeitos a partir da requerimento (18.10.2023). O benefício perdurará até que sobrevenha
publicação deste Ato. qualquer das hipóteses legais de perda da condição de beneficiário. Observe
(Assinado digitalmente) o Departamento do Conselho da Magistratura o prazo e a forma de envio do
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA presente processo ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (art. 197
do RITCE/MT). Comunique-se a concessão desta pensão à Sra. Maria Luiza
Clait Duarte de Lamônica, outra beneficiária de pensão por morte relativa à
ATO TJMT/CM N. 86 DE 25 DE JANEIRO DE 2024. mesma segurada, haja vista a consequente redução dos proventos por ela
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO recebidos. Dê-se ciência ao requerente acerca da incidência da regra de
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade acúmulo de benefícios previdenciários caso futuramente venha receber outro
com a decisão proferida nos autos de Processo Seletivo de Remoção n. benefício dessa natureza, ocasião na qual deverá comunicar este Poder
2/2023 - CIA 0074200-92.2023.8.11.0000, Judiciário. Corrija-se a autuação para constar como pedido de pagamento de
Disponibilizado 26/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11631 3
Cadastrado em: 13/08/2025 22:19
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