Processo ativo
Edjaldo Alves de Moraes - Vistos. Pretende a parte agravante ver reformada a decisão que aplicou o instituto da
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Identificação
Nº Processo: 1024902-94.2022.8.26.0562
Partes e Advogados
Apelado: Edjaldo Alves de Moraes - Vistos. Pretende a parte agrav *** Edjaldo Alves de Moraes - Vistos. Pretende a parte agravante ver reformada a decisão que aplicou o instituto da
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1024902-94.2022.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santos - Apelante: Estado de São Paulo
- Apelado: Edjaldo Alves de Moraes - Vistos. Pretende a parte agravante ver reformada a decisão que aplicou o instituto da
repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário em virtude de o v. Acórdão se encontrar em consonância com
a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 139. Recebo o agravo interno e mantenho a
decisão por seus fund ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. amentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio
Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do
Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Fabio Borges Blas Rodrigues
(OAB: 153037/SP) - 16º Andar, Sala 1607
- Apelado: Edjaldo Alves de Moraes - Vistos. Pretende a parte agravante ver reformada a decisão que aplicou o instituto da
repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário em virtude de o v. Acórdão se encontrar em consonância com
a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 139. Recebo o agravo interno e mantenho a
decisão por seus fund ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. amentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio
Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do
Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Fabio Borges Blas Rodrigues
(OAB: 153037/SP) - 16º Andar, Sala 1607