Processo ativo
Edp São Paulo Distribuição de Energia S/a. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030,
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Identificação
Nº Processo: 1003799-20.2016.8.26.0278
Partes e Advogados
Apelado: Edp São Paulo Distribuição de Energia S/a. - III. Pelo exp *** Edp São Paulo Distribuição de Energia S/a. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1003799-20.2016.8.26.0278 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itaquaquecetuba - Apelante: José da Silva -
Apelado: Edp São Paulo Distribuição de Energia S/a. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030,
V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente
decisão. Isto porque ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração
opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma
vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/
RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator
Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro
João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Roque Levi Santos Tavares
(OAB: 94814/SP) - Cristiano da Rocha Fernandes (OAB: 204903/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Pátio
do Colégio - 5º andar - Sala 512
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itaquaquecetuba - Apelante: José da Silva -
Apelado: Edp São Paulo Distribuição de Energia S/a. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030,
V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente
decisão. Isto porque ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração
opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma
vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/
RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator
Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro
João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Roque Levi Santos Tavares
(OAB: 94814/SP) - Cristiano da Rocha Fernandes (OAB: 204903/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Pátio
do Colégio - 5º andar - Sala 512