Processo ativo
Edp São Paulo Distribuição de Energia S/a. - Vistos. A apelante deixou
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Identificação
Nº Processo: 1033942-81.2021.8.26.0224
Partes e Advogados
Apelado: Edp São Paulo Distribuição de Energ *** Edp São Paulo Distribuição de Energia S/a. - Vistos. A apelante deixou
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1033942-81.2021.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Congregação
das Filhas de Nossa Senhora Stella Maris - Apelado: Edp São Paulo Distribuição de Energia S/a. - Vistos. A apelante deixou
de recolher custas recursais insistindo na concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, os quais foram indeferidos em
primeira instância (fls. 440/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 441), decisão mantida por esta E. Corte (fls. 457/460). Em se tratando de pessoa jurídica, a favor
de quem não há, evidentemente, presunção legal de veracidade, revela-se obrigatória a comprovação do alegado estado de
necessidade, nos termos do inc. LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, bem como entendimento assente da jurisprudência
nesse mesmo sentido. O pedido se apoia na alegação de que a apelante possui fluxo de caixa deficitário, apresentando balanços
e demonstrativos relativamente antigos, referentes aos anos de 2019/2022 (fls. 534/566), de modo que, por certo, já não se
afiguram aptos a indicar a situação financeira atual da apelante. Assim, concedo à apelante o prazo de 5 (cinco) dias para
comprovar que faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, devendo juntar aos autos cópias de seu último balanço patrimonial,
seu último demonstrativo de resultados, declaração de bens em seu nome, declarações de Imposto sobre a Renda referentes
aos três últimos exercícios fiscais, bem como extratos de movimentação de todas as suas contas bancárias e faturas de todos os
seus cartões de crédito referentes aos últimos três meses, acompanhadas do relatório Registrato, onde constam as instituições
bancárias com que mantém relacionamento. Caso não apresente os documentos requisitados, fica mantido o indeferimento,
devendo, alternativamente, e no mesmo prazo, recolher o valor referente ao preparo desta apelação, em valor atualizado, nos
termos do art. 1.007, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso. Int. - Magistrado(a) Daniela
Menegatti Milano - Advs: Renaud Fernandes de Oliveira Neto (OAB: 218482/SP) - Marcelo Zanetti Godoi (OAB: 139051/SP) -
Camilo Francisco Paes de Barros e Penati (OAB: 206403/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Congregação
das Filhas de Nossa Senhora Stella Maris - Apelado: Edp São Paulo Distribuição de Energia S/a. - Vistos. A apelante deixou
de recolher custas recursais insistindo na concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, os quais foram indeferidos em
primeira instância (fls. 440/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 441), decisão mantida por esta E. Corte (fls. 457/460). Em se tratando de pessoa jurídica, a favor
de quem não há, evidentemente, presunção legal de veracidade, revela-se obrigatória a comprovação do alegado estado de
necessidade, nos termos do inc. LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, bem como entendimento assente da jurisprudência
nesse mesmo sentido. O pedido se apoia na alegação de que a apelante possui fluxo de caixa deficitário, apresentando balanços
e demonstrativos relativamente antigos, referentes aos anos de 2019/2022 (fls. 534/566), de modo que, por certo, já não se
afiguram aptos a indicar a situação financeira atual da apelante. Assim, concedo à apelante o prazo de 5 (cinco) dias para
comprovar que faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, devendo juntar aos autos cópias de seu último balanço patrimonial,
seu último demonstrativo de resultados, declaração de bens em seu nome, declarações de Imposto sobre a Renda referentes
aos três últimos exercícios fiscais, bem como extratos de movimentação de todas as suas contas bancárias e faturas de todos os
seus cartões de crédito referentes aos últimos três meses, acompanhadas do relatório Registrato, onde constam as instituições
bancárias com que mantém relacionamento. Caso não apresente os documentos requisitados, fica mantido o indeferimento,
devendo, alternativamente, e no mesmo prazo, recolher o valor referente ao preparo desta apelação, em valor atualizado, nos
termos do art. 1.007, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso. Int. - Magistrado(a) Daniela
Menegatti Milano - Advs: Renaud Fernandes de Oliveira Neto (OAB: 218482/SP) - Marcelo Zanetti Godoi (OAB: 139051/SP) -
Camilo Francisco Paes de Barros e Penati (OAB: 206403/SP) - 3º andar