Processo ativo

EXECUCAO FISCAL

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Identificação
Ação: E
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Edso *** Edson de
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
EXECUCAO FISCAL
0553413-23.1983.403.6182 (00.0553413-5) - IAPAS/BNH(Proc. 143 - MANOEL OLIVEIRA VALENCIO) X SOCIEDADE
GINASIO IV CENTENARIO LTDA X LINNEU DE BRITTO COSTA(SP118444 - ADRIANO CATANOCE GANDUR)
Ao consultar o sistema de movimentação processual, verifico que os advogados constituídos na procuração de fl. 204 não constam da
publicação referente ao julgamento do agravo de instrumento (fl. 212). Dessa forma, preliminarmente, certifique-se a Secretaria, juntando
cópia da publicação de fl. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 212 ocorrida em sede de recurso perante a Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª
Região.Intimem-se os defensores constantes da procuração de fl. 204 a apresentar cópia da certidão de inventariante no prazo de 10
(dez) dias.Tudo cumprido, subam os autos ao TRF da 3ª Região com as formalidades de praxe.
0577264-03.1997.403.6182 (97.0577264-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 196 - LISA TAUBEMBLATT) X SOGERAL S/A
CORRETORA DE CAMBIO TITS E VLS MOBILIARIOS(SP076649 - RAQUEL CRISTINA RIBEIRO NOVAIS E SP116343 -
DANIELLA ZAGARI GONCALVES)
Vistos etc.Cuida a espécie de Execução Fiscal entre as partes acima identificadas, objetivando a satisfação do crédito constante na
Certidão de Dívida Ativa, acostada à exordial. No curso da ação, a parte Executada informou a sua adesão ao parcelamento REFIS,
bem como a inclusão da CDA 80.2.96.056772-81 na seleção de débitos para consolidação.Às fls. 387/391 a Exequente requereu a
extinção da execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC, tendo em vista o pagamento da inscrição em dívida ativa, mediante
parcelamento.É a síntese do necessário.Decido.Diante da manifestação da Exequente afirmando o pagamento do débito excutido, julgo
extinta a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Intime-se a parte executada
para efetuar o pagamento das custas processuais no montante de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, com o mínimo de
dez UFIR (R$ 10,64) e o máximo de mil e oitocentos UFIR (R$ 1.915,38), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da Lei nº 9.289, de
04 de julho de 1996.Não efetuado o pagamento no prazo acima assinalado, oficie-se à Procuradoria da Fazenda Nacional para a
inscrição do valor como dívida ativa da União, conforme disposto no artigo 16 do referido diploma legal.Certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0561136-68.1998.403.6182 (98.0561136-1) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF VIANNA) X COML/ PACO
DE PNEUS LTDA(SP181293 - REINALDO PISCOPO)
1- Defiro a suspensão da execução nos termos do art. 922 do CPC, pelo prazo requerido pela exeqüente, findo o qual deverá dar regular
andamento ao feito.2- Remetam-se os autos, sobrestados, ao arquivo, sem baixa na distribuição.
0008272-37.2003.403.6182 (2003.61.82.008272-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 831 - DENISE DUARTE CARDOSO
LORENTZIADIS) X MERCANTIL LOJAS BRASILIA S/A(SP012068 - EDSON DE CARVALHO)
1 - Cumpra a executada a determinação de fls. 133, tendo em vista que não há, nos autos, procuração outorgada ao advogado Edson de
Carvalho, subscritor dos instrumentos de substabelecimento de fls. 80, 105 e 145.2 - Solicite-se a transferência da quantia bloqueada por
meio do sistema BacenJud para uma vinculada a estes autos, a fim de que referido montante seja devidamente remunerado, evitando-se
prejuízos à executada.3 - Esclareça a exequente a afirmação de que o débito executado não está incluído no parcelamento. Isso porque,
nos documentos de fls. 124/129 e 136/141, há indicação de que, quando notificada a informar quais débitos pretendia incluir no
parcelamento, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB 3/2010, a executada indicou o débito representado pela CDA 80 6 02
047459-82. Ademais, não há qualquer indício de que a inclusão do referido débito no parcelamento tenha sido indeferida
administrativamente.I.
0029708-52.2003.403.6182 (2003.61.82.029708-4) - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E
QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO(SP019274 - VENICIO AMLETO GRAMEGNA) X NO LIMIT COML/
LTDA(SP111301 - MARCONI HOLANDA MENDES)
Certidão retro: No prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desentranhamento da petição de fls 13/25, providencie o executado a
regularização de sua representação processual, juntando nova procuração original, identificando quem o subscreve, bem como cópia do
contrato social e respectivas alterações, a fim de demonstrar que o subscritor do instrumento de procuração possui poderes para fazê-lo.
Após, cumprida as determinações supra, dê-se vista à exequente para manifestar-se quanto à exceção de pré-executividade, no prazo de
30 (trinta) dias. Na ausência de cumprimento do item acima, desentranhem-se eventuais manifestações do executado, excluindo-se os
advogados do sistema de acompanhamento processual, prosseguindo-se na execução.Int.
0020731-37.2004.403.6182 (2004.61.82.020731-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X KIMPEX
COMERCIO LTDA X CHEN LAI SHU CHEN X CHEN TO CHUAN(RO000616A - CARLA FALCAO RODRIGUES)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 187/232
Cadastrado em: 10/08/2025 14:54
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