Processo ativo
0732048-39.2024.8.11.0004
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Identificação
Nº Processo: 0732048-39.2024.8.11.0004
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: EDSON FELIPE MUCHOLO *** EDSON FELIPE MUCHOLOWSKI - OAB/MT- 36942
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Geral de Justiça Jurídico e Institucional
ADVOGADO(A): BRUNA KÁSSIA PEREIRA - OAB/MT N. 31155
PARTE INTERESSADA: RÚBIA MARA OLIVEIRA CASTRO GIRÃO -
Presidência
OFICIALA DE REGISTRO DO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE IMÓVEIS DA
COMARCA DE JUARA
Portaria PARTE INTERESSADA: JUÍZO DA DIRETORIA DA COMARCA DE JUARA-
MT
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
“República-se a Portaria TJMT/PRES n.933 Fixa o quadro de vagas do 1º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
Programa de Residência e Extensão de Prática ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Jurídica, estipula o 2º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
valor da bolsa-auxílio e institui Comissão dedicada à realização do Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
Processo Seletivo do Programa e dá outras providências,sem qualquer DE APELAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”
alteração do conteúdo da referida Portaria.“
* O anexoencontra-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça Decisão / Intimação da Presidente
Eletrônico no final desta Edição.
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PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO n. 45/2024 CIA
Departamento da Secretaria Auxiliar da Presidência 0732048-39.2024.8.11.0004
REQUERENTE: MILLAINE FRANCISCA LOPES DA SILVA – Técnico
Judiciário
Decisão REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
Vistos, etc. Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela Servidora Millaine
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
Francisca Lopes da Silva e determino, por consequência, a averbação dos
PROTOCOLO N. 0037661-93.2024.8.11.0000
seguintes tempos de serviço/contribuição em sua ficha funcional:
RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL N. 10/2024 – 0037661-
- 03.01.2005 a 30.04.2005, prestado ao empregador Odete D. Pick,
93.2024.8.11.0000
correspondente a 03 meses e 28 dias para efeito de aposentadoria e
AGRAVANTE: E.J. WAGNER ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA -EPP
disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar
ADVOGADO: EDSON FELIPE MUCHOLOWSKI - OAB/MT- 36942
Estadual n. 04/90;
AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO
-1º.11.2007 a 1º.06.2012, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Tendo em vista que a decisão agravada foi retificada em Juízo de retratação,
Grosso, correspondente a 04 anos, 02 meses e 16 dias para todos os efeitos,
conforme decisão lançada na data de hoje no precatório correspondente
com fundamento no art. 127 da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
( autos 1010829-11.2021.8.11.0000), determino que se cumpra como
- 03.09.2012 a 06.02.2013, prestado à empresa Liderança Limpeza e
ordenado naqueles autos, arquivando-se este recurso de agravo regimental.
Conservação Ltda., correspondente a 05 meses e 04 dias para efeito de
Cumpra-se. Intimem-se.
aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei
PROTOCOLO N. 0037557-04.2024.8.11.0000
Complementar Estadual n. 04/90;
RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL N. 11/2024 – 0037557-
- 02.05.2013 a 16.06.2018, prestado à empregadora Caroline Stefanello
04.2024.8.11.0000 AGRAVANTE: ESPÓLIO DE LUDOVICO AXEL SURJUS
Segnor, correspondente a 05 anos, 01 mês e 15 dias para efeito de
ADVOGADO: EDSON FELIPE MUCHOLOWSKI - OAB/MT- 36942
aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei
AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Complementar Estadual n. 04/90; totalizando 3818 dias ou 10 anos, 05 meses
Tendo em vista que a decisão agravada foi retificada em Juízo de retratação,
e 18 dias de contribuição. Dê-se ciência à Requerente. Publique-se. Anote-se.
conforme decisão lançada na data de hoje no precatório correspondente
Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Cuiabá, 13 de agosto de 2024.
( autos 1010823-04.2021.8.11.0000), determino que se cumpra como
Assinado digitalmente
ordenado naqueles autos, arquivando-se este recurso de agravo regimental.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Cumpra-se. Intimem-se.
Presidente do Tribunal de Justiça
PROTOCOLO N. 0037672-25.2024.8.11.0000
RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL N. 12/2024 – 0037672-
25.2024.8.11.0000 PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO n. 52/2024 CIA
AGRAVANTE: ESPÓLIO DE FELIPE PERES 0040397-84.2024.8.11.0000
ADVOGADO: EDSON FELIPE MUCHOLOWSKI - OAB/MT- 36942 REQUERENTE: ANANDA RIGUI TRETIN – Analista Judiciário
AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Tendo em vista que a decisão agravada foi retificada em Juízo de retratação, MATO GROSSO
conforme decisão lançada na data de hoje no precatório correspondente Vistos, etc. Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela Servidora Ananda
( autos 1010825-71.2021.8.11.0000), determino que se cumpra como Rigui Trentin e determino, por consequência, a averbação dos seguintes
ordenado naqueles autos, arquivando-se este recurso de agravo regimental. períodos de tempo de serviço/contribuição em sua ficha funcional:
Cumpra-se. Intimem-se. -14.08.2007 a 28.02.2009, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato
PROTOCOLO N. 0037559-71.2024.8.11.0000 Grosso, correspondente a 01 ano, 06 meses e 17 dias, para todos os efeitos,
RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL N. 13/2024 – 0037559- com fundamento no art. 127 da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
71.2024.8.11.0000 AGRAVANTE: JOSÉ PERES PARRA -25.08.2009 a 25.05.2012, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato
ADVOGADO: EDSON FELIPE MUCHOLOWSKI - OAB/MT- 36942 Grosso, correspondente a 02 anos, 09 meses e 01 dia, para todos os efeitos,
AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO com fundamento no art. 127 da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
Tendo em vista que a decisão agravada foi retificada em Juízo de retratação, -1º.06.2012 a 25.05.2022, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato
conforme decisão lançada na data de hoje no precatório correspondente Grosso, correspondente a 09 anos, 11 meses e 25 dias, para todos os
(autos 1010826-56.2021.8.11.0000), determino que se cumpra como efeitos, com fundamento no art. 127 da Lei Complementar Estadual n. 04/90.
ordenado naqueles autos, arquivando-se este recurso de agravo regimental. Dê-se ciência à Requerente. Publique-se. Anote-se. Após, arquivem-se os
Cumpra-se. Intimem-se. autos. Cumpra-se. Cuiabá, 13 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Assinado digitalmente
JONNES GATTASS DIAS Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Juiz de Direito da Presidência Presidente do Tribunal de Justiça
e Gestor de Precatórios
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO n. 56/2024 CIA
Conselho da Magistratura 0739777-28.2024.8.11.0001
REQUERENTE: SAULO DA SILVA JÚNIOR – Analista Judiciário
Acórdão REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
Vistos, etc. Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo servidor Saulo da
RECURSO DE APELAÇÃO EM SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - 24/2023 - CIA Silva Júnior e determino, por conseguinte, a averbação dos seguintes
N.0072925-11.2023.8.11.0000 períodos de tempo de serviço/contribuição em sua ficha funcional:
RECORRENTE: JOSÉ HOSTON BELIZARIO - COMERCIANTE - 19.07.2010 a 18.02.2011, prestado à empresa A1F1 Consultoria Ltda.,
ADVOGADO(A): PEDRO MENDES FERREIRA - OAB/MT N. 28256 correspondente a 07 meses, para efeito de aposentadoria e disponibilidade,
ADVOGADO(A): MÉRILLY LAÍS SAVAN SOARES - OAB/MT N. 21474 com fundamento no art. 130, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n.
PARTE INTERESSADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO 04/1990;
GROSSO - 01.03.2013 a 30.06.2013, prestado ao PER. CONTR. CNIS 3,
MEMBRO DO MP: MARCELO FERRA DE CARVALHO - Subprocurador- correspondente a 04 meses, para efeito de aposentadoria e disponibilidade,
Disponibilizado 15/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11766 3
ADVOGADO(A): BRUNA KÁSSIA PEREIRA - OAB/MT N. 31155
PARTE INTERESSADA: RÚBIA MARA OLIVEIRA CASTRO GIRÃO -
Presidência
OFICIALA DE REGISTRO DO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE IMÓVEIS DA
COMARCA DE JUARA
Portaria PARTE INTERESSADA: JUÍZO DA DIRETORIA DA COMARCA DE JUARA-
MT
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
“República-se a Portaria TJMT/PRES n.933 Fixa o quadro de vagas do 1º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
Programa de Residência e Extensão de Prática ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Jurídica, estipula o 2º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
valor da bolsa-auxílio e institui Comissão dedicada à realização do Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
Processo Seletivo do Programa e dá outras providências,sem qualquer DE APELAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”
alteração do conteúdo da referida Portaria.“
* O anexoencontra-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça Decisão / Intimação da Presidente
Eletrônico no final desta Edição.
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PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO n. 45/2024 CIA
Departamento da Secretaria Auxiliar da Presidência 0732048-39.2024.8.11.0004
REQUERENTE: MILLAINE FRANCISCA LOPES DA SILVA – Técnico
Judiciário
Decisão REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
Vistos, etc. Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela Servidora Millaine
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
Francisca Lopes da Silva e determino, por consequência, a averbação dos
PROTOCOLO N. 0037661-93.2024.8.11.0000
seguintes tempos de serviço/contribuição em sua ficha funcional:
RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL N. 10/2024 – 0037661-
- 03.01.2005 a 30.04.2005, prestado ao empregador Odete D. Pick,
93.2024.8.11.0000
correspondente a 03 meses e 28 dias para efeito de aposentadoria e
AGRAVANTE: E.J. WAGNER ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA -EPP
disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar
ADVOGADO: EDSON FELIPE MUCHOLOWSKI - OAB/MT- 36942
Estadual n. 04/90;
AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO
-1º.11.2007 a 1º.06.2012, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Tendo em vista que a decisão agravada foi retificada em Juízo de retratação,
Grosso, correspondente a 04 anos, 02 meses e 16 dias para todos os efeitos,
conforme decisão lançada na data de hoje no precatório correspondente
com fundamento no art. 127 da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
( autos 1010829-11.2021.8.11.0000), determino que se cumpra como
- 03.09.2012 a 06.02.2013, prestado à empresa Liderança Limpeza e
ordenado naqueles autos, arquivando-se este recurso de agravo regimental.
Conservação Ltda., correspondente a 05 meses e 04 dias para efeito de
Cumpra-se. Intimem-se.
aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei
PROTOCOLO N. 0037557-04.2024.8.11.0000
Complementar Estadual n. 04/90;
RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL N. 11/2024 – 0037557-
- 02.05.2013 a 16.06.2018, prestado à empregadora Caroline Stefanello
04.2024.8.11.0000 AGRAVANTE: ESPÓLIO DE LUDOVICO AXEL SURJUS
Segnor, correspondente a 05 anos, 01 mês e 15 dias para efeito de
ADVOGADO: EDSON FELIPE MUCHOLOWSKI - OAB/MT- 36942
aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei
AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Complementar Estadual n. 04/90; totalizando 3818 dias ou 10 anos, 05 meses
Tendo em vista que a decisão agravada foi retificada em Juízo de retratação,
e 18 dias de contribuição. Dê-se ciência à Requerente. Publique-se. Anote-se.
conforme decisão lançada na data de hoje no precatório correspondente
Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Cuiabá, 13 de agosto de 2024.
( autos 1010823-04.2021.8.11.0000), determino que se cumpra como
Assinado digitalmente
ordenado naqueles autos, arquivando-se este recurso de agravo regimental.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Cumpra-se. Intimem-se.
Presidente do Tribunal de Justiça
PROTOCOLO N. 0037672-25.2024.8.11.0000
RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL N. 12/2024 – 0037672-
25.2024.8.11.0000 PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO n. 52/2024 CIA
AGRAVANTE: ESPÓLIO DE FELIPE PERES 0040397-84.2024.8.11.0000
ADVOGADO: EDSON FELIPE MUCHOLOWSKI - OAB/MT- 36942 REQUERENTE: ANANDA RIGUI TRETIN – Analista Judiciário
AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Tendo em vista que a decisão agravada foi retificada em Juízo de retratação, MATO GROSSO
conforme decisão lançada na data de hoje no precatório correspondente Vistos, etc. Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela Servidora Ananda
( autos 1010825-71.2021.8.11.0000), determino que se cumpra como Rigui Trentin e determino, por consequência, a averbação dos seguintes
ordenado naqueles autos, arquivando-se este recurso de agravo regimental. períodos de tempo de serviço/contribuição em sua ficha funcional:
Cumpra-se. Intimem-se. -14.08.2007 a 28.02.2009, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato
PROTOCOLO N. 0037559-71.2024.8.11.0000 Grosso, correspondente a 01 ano, 06 meses e 17 dias, para todos os efeitos,
RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL N. 13/2024 – 0037559- com fundamento no art. 127 da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
71.2024.8.11.0000 AGRAVANTE: JOSÉ PERES PARRA -25.08.2009 a 25.05.2012, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato
ADVOGADO: EDSON FELIPE MUCHOLOWSKI - OAB/MT- 36942 Grosso, correspondente a 02 anos, 09 meses e 01 dia, para todos os efeitos,
AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO com fundamento no art. 127 da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
Tendo em vista que a decisão agravada foi retificada em Juízo de retratação, -1º.06.2012 a 25.05.2022, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato
conforme decisão lançada na data de hoje no precatório correspondente Grosso, correspondente a 09 anos, 11 meses e 25 dias, para todos os
(autos 1010826-56.2021.8.11.0000), determino que se cumpra como efeitos, com fundamento no art. 127 da Lei Complementar Estadual n. 04/90.
ordenado naqueles autos, arquivando-se este recurso de agravo regimental. Dê-se ciência à Requerente. Publique-se. Anote-se. Após, arquivem-se os
Cumpra-se. Intimem-se. autos. Cumpra-se. Cuiabá, 13 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Assinado digitalmente
JONNES GATTASS DIAS Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Juiz de Direito da Presidência Presidente do Tribunal de Justiça
e Gestor de Precatórios
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO n. 56/2024 CIA
Conselho da Magistratura 0739777-28.2024.8.11.0001
REQUERENTE: SAULO DA SILVA JÚNIOR – Analista Judiciário
Acórdão REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
Vistos, etc. Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo servidor Saulo da
RECURSO DE APELAÇÃO EM SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - 24/2023 - CIA Silva Júnior e determino, por conseguinte, a averbação dos seguintes
N.0072925-11.2023.8.11.0000 períodos de tempo de serviço/contribuição em sua ficha funcional:
RECORRENTE: JOSÉ HOSTON BELIZARIO - COMERCIANTE - 19.07.2010 a 18.02.2011, prestado à empresa A1F1 Consultoria Ltda.,
ADVOGADO(A): PEDRO MENDES FERREIRA - OAB/MT N. 28256 correspondente a 07 meses, para efeito de aposentadoria e disponibilidade,
ADVOGADO(A): MÉRILLY LAÍS SAVAN SOARES - OAB/MT N. 21474 com fundamento no art. 130, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n.
PARTE INTERESSADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO 04/1990;
GROSSO - 01.03.2013 a 30.06.2013, prestado ao PER. CONTR. CNIS 3,
MEMBRO DO MP: MARCELO FERRA DE CARVALHO - Subprocurador- correspondente a 04 meses, para efeito de aposentadoria e disponibilidade,
Disponibilizado 15/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11766 3