Processo ativo
Edson Oliveira Rei, determinou-se a
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Identificação
Nº Processo: 0002614-15.2009.8.26.0114
Partes e Advogados
Autor: Edson Oliveira Rei *** Edson Oliveira Rei, determinou-se a
Apelado: Edson de Oliveira Rei - Vistos. Diante da notícia de fa *** Edson de Oliveira Rei - Vistos. Diante da notícia de falecimento do autor Edson Oliveira Rei, determinou-se a
Advogados e OAB
Advogado: Dr. Adriano Mellega para a promoção da *** Dr. Adriano Mellega para a promoção da respectiva habilitação dos herdeiros
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0002614-15.2009.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Itaú Unibanco
S/A - Apelado: Edson de Oliveira Rei - Vistos. Diante da notícia de falecimento do autor Edson Oliveira Rei, determinou-se a
intimação do espólio do autor e do advogado Dr. Adriano Mellega para a promoção da respectiva habilitação dos herdeiros
no prazo de 90 dias (fl. 288). ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Entretanto, embora efetivada a intimação do espólio (fl. 295), o prazo transcorreu sem qualquer
providência dos interessados. Ante o exposto, com fundamento no inc. I, do art. 932, do CPC/15, extingo o processo, sem
julgamento de mérito, nos termos do inc. II, do art. 313 e do inc. IV, do art. 485, do CPC/15. Int. - Magistrado(a) Luís H. B.
Franzé - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Adriano Mellega (OAB: 187942/SP) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Itaú Unibanco
S/A - Apelado: Edson de Oliveira Rei - Vistos. Diante da notícia de falecimento do autor Edson Oliveira Rei, determinou-se a
intimação do espólio do autor e do advogado Dr. Adriano Mellega para a promoção da respectiva habilitação dos herdeiros
no prazo de 90 dias (fl. 288). ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Entretanto, embora efetivada a intimação do espólio (fl. 295), o prazo transcorreu sem qualquer
providência dos interessados. Ante o exposto, com fundamento no inc. I, do art. 932, do CPC/15, extingo o processo, sem
julgamento de mérito, nos termos do inc. II, do art. 313 e do inc. IV, do art. 485, do CPC/15. Int. - Magistrado(a) Luís H. B.
Franzé - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Adriano Mellega (OAB: 187942/SP) - 3º Andar