Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

EDUARDO AFONSO MENKE -

0066600-85.2007.5.15.0043
Última verificação: 11/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Vara: do RECLAMADO Maria Holzer Wegher
Partes e Advogados
Autor: EDUARDO AFO *** EDUARDO AFONSO MENKE -
Advogados e OAB
Advogado: Raquel Degnes *** Raquel Degnes de Deus(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4176/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 111
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Março de 2025
RECLAMANTE Vagner Roberto Ariedi
AUTOMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 67.035.261/0001-18, no proc.
Advogado Raquel Degnes de Deus(OAB:
de n. 0066600-85.2007.5.15.0043 da 3ª VT de Cps., INDEFIRO o
214612SPD)
levantamento dos valores nestes autos ao exequente.
RECLAMADO Interchange Veterinária Indústria e
Consigno que, deverá o exequente requerer junto ao processo Comércio Ltda.
principal ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do REEF de n. 0066600-85.2007.5.15.0043 da 3ª VT de Advogado Marcel Scotolo(OAB: 148698SPD)
Campinas/SP. RECLAMADO Ermete Antonio Wegher
Com efeito, DETERMINO ao BANCO DO BRASIL A RECLAMADO Ricardo Santos Wegher
TRANSFERÊNCIA DO VALOR INTEGRAL DO DEPÓSITO DE N. RECLAMADO Tânia Santos Wegher
5000115491468 (total aplicado R$ 70.173,74 em 14/04/2023), RECLAMADO Lorenzo Santos Wegher
PARA UMA NOVA CONTA JUDICIAL DO BANCO DO BRASIL RECLAMADO Bárbara Santos Wegher
vinculada ao processo n. 0066600-85.2007.5.15.0043 da 3ª Vara do RECLAMADO Maria Holzer Wegher
Trabalho de Campinas/SP, autor EDUARDO AFONSO MENKE -
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Prot. n. 20.054.981/2024: Vistos,
CPF: 168.302.838-41 e outros e réu EPPOCA VEICULOS LTDA -
etc.
ME - CNPJ: 01.807.829/0001-63 e outros.
Da consulta no sistema de acompanhamento processual e nos
A CÓPIA DO PRESENTE VALERÁ COMO OFÍCIO AO BANCO DO
moldes dos despachos proferidos para cumprimento do Ato
BRASIL para cumprimento dessa ordem.
Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de 14 de fevereiro de 2019, a fim
Todas as contas deverão ser encerradas após a transferência da
de racionalizar os procedimentos para maior efetividade no
totalidade dos valores.
cumprimento dos atos processuais, independentemente do
Campinas, 25 de Fevereiro de 2025.
desarquivamento físico dos autos, passo a deliberar.
Considerando que a requerente não comprovou o pagamento da
presente execução nos autos do processo de recuperação judicial
de n. 4013934-52.2013.8.26.0114 da 2ª Vara Cível de
CAMILA XIMENES COIMBRA
Campinas/SP, primeiramente, intime-se o exequente, para que se
Juiz(íza) do Trabalho
manifeste em 30 (trinta) dias, a respeito da satisfação de seu
crédito.
Decorrido o prazo, em branco, oficie-se àquele MM. Juízo,
Visto, certifico e dou fé que reconheço como autêntica a assinatura
solicitando informações a respeito da inclusão no rol de credores e
do(a) Dr(a). CAMILA XIMENES COIMBRA, Juiz(a) do Trabalho
satisfação dos valores exequendos destes autos, conforme
desta 3ª VT de Campinas. Nada mais.
despacho de 20/02/2015, abaixo transcrito:
CAMPINAS, 25/02/2025.
¿Protocolos nº 41818/2014, 87047/2014, 13029/2015 (fls. 730/738 e
742/754). Considerando a aprovação do plano de recuperação
UNIVER CRISTIANO NOGUEIRA DA SILVA
judicial da executada pela Assembleia de Credores, conforme
ASSESSOR DE EXECUÇÃO e DIRETOR DO JEIA
consulta aos autos do processo nº 4013934-52.2013.8.26.0114, em
-
trâmite perante a 2ª Vara Cível de Campinas, e considerando ainda
que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens da
executada e de seus sócios, intime-se a executada para que
4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
comprove a inclusão do crédito do exequente no plano de
Despacho
recuperação judicial, cujo valor atualizado até 28/02/2015 é de R$
Despacho 36.054,95 (trinta e seis mil e cinquenta e quatro reais e noventa e
Processo Nº RTOrd[rt]-0263000-04.1991.5.15.0053 cinco centavos), no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio ou na falta
Processo Nº RTOrd[rt]-02630/1991-053-15-00.7
de comprovação, prossiga-se com a execução forçada contra os
sócios, ante a falta de garantia da satisfação do crédito trabalhista.
RECLAMANTE ANTONIO APARECIDO PECANHA
Ciência às partes. Campinas, 20/02/2015. MARCELO CHAIM
Advogado Lucas Rafael Leal da Silva(OAB:
462784SPD) CHOHFI JUIZ DO TRABALHO¿
RECLAMADO Pioneira Serviços S/C Ltda. Comprovado o pagamento desta execução, tornem-se conclusos
Advogado Fernando Lauer(OAB: 62604SPD) para deliberações quanto à extinção da execução e levantamento
de restrições, em especial quanto à restrição do veículo de placa
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Fica V.Sa. notifcada do
DNY7273.
desarquivamento dos autos, os quais permanecerão disponíveis
Campinas, 19 de fevereiro de 2025.
para consulta na Divisão de Atendimento deste Fórum (andar
Térreo), no horario das 12h às 18h, pelo prazo de 30 dias
JOSÉ AGUIAR LINHARES LIMA NETO
Após o decurso do prazo, os autos retornarão ao arquivo. Atente-se
Juiz(íza) do Trabalho
que, para novo desarquivamento, será necessário novo protocolo
-
do pedido de desarquivamento. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001151-91.2011.5.15.0092
5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS RECLAMANTE TANIA RIBEIRO DO VALE
COLUCCINI
Despacho
Advogado Tania Ribeiro do Vale Coluccini(OAB:
214405SPD)
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0028000-42.2007.5.15.0092 RECLAMADO Sindicato dos Empregados no
Comércio de Campinas
Processo Nº RTOrd[rt]-00280/2007-092-15-00.7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225745
Cadastrado em: 11/08/2025 02:36
Reportar