Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
EDUARDO CESAR PASTOREK 78028434800 (CNPJ: 14.916.124
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processo.
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Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Réu(s): EDUARDO CESAR PASTOREK 78028434800 (CNPJ: 14 *** EDUARDO CESAR PASTOREK 78028434800 (CNPJ: 14.916.124, 0001, 26), EDUARDO CESAR PASTOREK
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
2) EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE ADAMANTINA/SP (CNPJ: 43.008.291/0001-77)
EXECUTADO: EDUARDO CESAR PASTOREK 78028434800 (CNPJ: 14.916.124/0001-26); EDUARDO CESAR PASTOREK
(CPF: 780.284.348-00)
3) PRIMEIRO LEILÃO: Dia 07 de fevereiro de 2025, a partir às 15:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: Dia 28 de fevereiro de 2025, a partir às ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 15:00 horas, pelo maior lanço oferecido, exceto pelo preço vil
(inferior a 60% do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade).
LOCAL: Dependências do Fórum, Avenida Ademar de Barros, nº. 133, Centro Adamantina/SP ? CEP: 17.800-000 e
simultaneamente através do site: www.verdeamareloleiloes.com.br.
4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 2.817,94, em 06/07/2023, de acordo com a planilha de cálculo juntada de fls. 150. A atualização
dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.
5) DO BEM: Um veículo, marca/modelo: FIAT/PALIO FIRE FLEX, Placas: DMX-4522, Chassi: 9BD17164G72845050,
Renavam: 00911820035, ano de fabricação/modelo: 2006/2007, Cor Cinza, a álcool/gasolina. Veículo em bom estado de
conservação.
6.1) AVALIAÇÃO: R$ 16.479,00 (dezesseis mil, quatrocentos e setenta e nove reais), em 14 de maio de 2024.
6.2) LANCE MÍNIMO: R$ 9.887,40 (nove mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos).
7) DEPOSITÁRIO(A): Eduardo Cesar Pastorek.
8) LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Duque de Caxias, nº 659, Adamantina/SP.
9) ÔNUS: Consta Restrição judicial: Bloq. RENAJUD ? Transferência; Consta débitos no DETRAN/SP, no valor total de
R$ 652,56 (seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), em 20 de dezembro de 2024; Outros eventuais
constantes no DETRAN/SP. OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá
haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o
DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre
o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para
registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeiro, ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos.
10) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades,
e/ou outros ônus que gravem o veículo, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição
da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza
propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos Tributários (IPVA, DPVAT, multas, licenciamento e demais
taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, ?caput? e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por
conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos
bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
11) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais
e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo
fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade
com o artigo 880 do CPC.
12) LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr. ARTHUR VIEIRA, JUCESP sob nº 1270, com
suporte técnico da gestora de leilões eletrônicos Leilões Judiciais Serrano, site www.leiloesjudiciais.com.br.
13) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá comparecer no local, no dia e
nas horas mencionadas ou ofertar lanços pela Internet através do site www.verdeamareloleiloes.com.br, devendo, para tanto,
os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e
recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando
ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição
judicial diversa. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar
inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em
caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na
incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas
ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
14) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.
verdeamareloleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.
br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
15) PAGAMENTO: Em caso de veículos com valor de avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o
pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior
lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições:
O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
2) EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE ADAMANTINA/SP (CNPJ: 43.008.291/0001-77)
EXECUTADO: EDUARDO CESAR PASTOREK 78028434800 (CNPJ: 14.916.124/0001-26); EDUARDO CESAR PASTOREK
(CPF: 780.284.348-00)
3) PRIMEIRO LEILÃO: Dia 07 de fevereiro de 2025, a partir às 15:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: Dia 28 de fevereiro de 2025, a partir às ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 15:00 horas, pelo maior lanço oferecido, exceto pelo preço vil
(inferior a 60% do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade).
LOCAL: Dependências do Fórum, Avenida Ademar de Barros, nº. 133, Centro Adamantina/SP ? CEP: 17.800-000 e
simultaneamente através do site: www.verdeamareloleiloes.com.br.
4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 2.817,94, em 06/07/2023, de acordo com a planilha de cálculo juntada de fls. 150. A atualização
dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.
5) DO BEM: Um veículo, marca/modelo: FIAT/PALIO FIRE FLEX, Placas: DMX-4522, Chassi: 9BD17164G72845050,
Renavam: 00911820035, ano de fabricação/modelo: 2006/2007, Cor Cinza, a álcool/gasolina. Veículo em bom estado de
conservação.
6.1) AVALIAÇÃO: R$ 16.479,00 (dezesseis mil, quatrocentos e setenta e nove reais), em 14 de maio de 2024.
6.2) LANCE MÍNIMO: R$ 9.887,40 (nove mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos).
7) DEPOSITÁRIO(A): Eduardo Cesar Pastorek.
8) LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Duque de Caxias, nº 659, Adamantina/SP.
9) ÔNUS: Consta Restrição judicial: Bloq. RENAJUD ? Transferência; Consta débitos no DETRAN/SP, no valor total de
R$ 652,56 (seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), em 20 de dezembro de 2024; Outros eventuais
constantes no DETRAN/SP. OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá
haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o
DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre
o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para
registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeiro, ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos.
10) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades,
e/ou outros ônus que gravem o veículo, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição
da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza
propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos Tributários (IPVA, DPVAT, multas, licenciamento e demais
taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, ?caput? e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por
conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos
bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
11) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais
e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo
fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade
com o artigo 880 do CPC.
12) LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr. ARTHUR VIEIRA, JUCESP sob nº 1270, com
suporte técnico da gestora de leilões eletrônicos Leilões Judiciais Serrano, site www.leiloesjudiciais.com.br.
13) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá comparecer no local, no dia e
nas horas mencionadas ou ofertar lanços pela Internet através do site www.verdeamareloleiloes.com.br, devendo, para tanto,
os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e
recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando
ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição
judicial diversa. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar
inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em
caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na
incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas
ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
14) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.
verdeamareloleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.
br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
15) PAGAMENTO: Em caso de veículos com valor de avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o
pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior
lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições:
O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º