Processo ativo

0001934-52.2024.5.10.0000

0001934-52.2024.5.10.0000
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Trabalho Advogados: LÚCIO CÉZAR DA COSTA ARAÚJO, JÚLIO CÉSAR
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: EDUARDO CHALFIN A Juíza DÉBORA HERIN *** EDUARDO CHALFIN A Juíza DÉBORA HERINGER MEGIORIN, Titular da 15ª Vara do
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4152/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 4
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
Custas pela autora, no importe de R$ 408,54, calculadas sobre R$ 11) AG-AR 0001934-52.2024.5.10.0000
20.427,18 valor da causa. A autora responde por honorários Relator: Desembargador ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA DA
advocatícios em favor da ré, fixados em 15% sobre o valor da VEIGA DAMASCENO
causa. O depósito prévio reverte em favor da ré. Fica sem efeito a Agravante/Réu: ROMEU JOSÉ FR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EISLEBEN
tutela de urgência deferida. Comunique-se a 4ª Vara do Trabalho Advogados: LÚCIO CÉZAR DA COSTA ARAÚJO, JÚLIO CÉSAR
de Taguatinga-DF. PESSOA ARAÚJO E OUTROS
Sustentação oral: 1) Dra. Raíla Moura Carvalho, OAB/DF 46.514, Agravada/Autora: HEINE ADAMY
pela Autora; e 2) Dra. Débora Regina Magalhães de Sousa, Advogada: MARIANA LEÃO LEDUR
OAB/DF 62.707-E, pela Ré. A egr. 1ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
o relatório e não conhecer do agravo interno, por incabível, nos
9) AG-AR 0001705-29.2023.5.10.0000 termos do voto do Desembargador Relator.
Relator: Juiz LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA (convocado
em substituição à Desembargadora Elaine Machado Vasconcelos) Nada mais houve a ser tratado. A Presidência, às 15h09 encerrou a
Agravante/Autora: EMPERFILL COLOCAÇÃO DE PEDRAS LTDA sessão. E para constar, eu, Rosimar Costa Palhano, lavrei a
Advogada: DÉBORA ALVES RIBEIRO presente Ata que, após lida e achada conforme pelos magistrados,
Agravado/Réu: DANILO DE ARAÚJO ALVES será assinada pelo Desembargador Vice-Presidente.
Em 12/11/2024 - A egr. 1ª Seção Especializada DECIDIU, por
unanimidade, retirar de pauta o processo, em razão da ausência do Brasília-DF, 28 de janeiro de 2025 (Data da aprovação).
Juiz Convocado Relator, por motivo de falecimento de familiar.
Nesta assentada - DECIDIU, por unanimidade, aprovar o relatório, Desembargador JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE
conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento, nos Vice-Presidente do TRT da 10ª Região, no exercício da
termos do voto do Juiz Convocado Relator. Ressalvas do Presidência
Desembargador João Amílcar Pavan.
10) AR 0001794-18.2024.5.10.0000 15ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Relator: Desembargadora ELKE DORIS JUST Edital
Autora: MARIA CLARA GONÇALVES DUTRA DE ALMEIDA Edital de Inspeção 2025 - 15ª VTB
Advogada: MÁRCIA LYGIA RIBEIRO DE ALMEIDA CAMARGO 15ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF
Réu: VOTORANTIM CIMENTOS S.A. EDITAL DE INSPEÇÃO INTERNA ORDINÁRIA Nº 001/2025
Advogado: EDUARDO CHALFIN A Juíza DÉBORA HERINGER MEGIORIN, Titular da 15ª Vara do
A egr. 1ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar Trabalho de Brasília-DF, no
o relatório, admitir a ação rescisória ajuizada por MARIA CLARA exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei e em
GONÇALVES DUTRA DE ALMEIDA contra VOTORANTIM conformidade com o contido no Art. 20 do
CIMENTOS S/A, redefinir o valor da causa para R$ 116.303,40 e Provimento Geral Consolidado da Corregedoria Regional da Justiça
julgar improcedente a pretensão rescisória, nos termos do voto da do Trabalho da 10a Região, torna
Desembargadora Relatora. Ressalvas parciais do Desembargador público que, no período de 24 a 28 de fevereiro de 2025, será feita a
João Amílcar Pavan. INSPEÇÃO INTERNA ORDINÁRIA
Custas pela autora, no importe de R$ 2.326,07, calculadas sobre DO ANO DE 2025 desta Vara.
R$ 116.303,40, dispensada do pagamento porque beneficiária da A inspeção interna observará o procedimento simplificado, sem
gratuidade da justiça. suspensão das atividades regulares
A autora responde pelo pagamento de honorários advocatícios da Vara do Trabalho, podendo ser realizada a partir dos dados
fixados em 15% sobre o valor da causa, ficando suspensa a estatísticos e da análise de conformidade dos
exigibilidade porque beneficiária da gratuidade da justiça. processos em tramitação ou indicados como sobrestados.
Presença: Dra. Juliana Souza Passarelli de Carvalho, OAB/RJ nº O presente Edital foi por mim, José de Bonfin Ferreira de Menezes,
202.113, pela Ré. Diretor de Secretaria da 15ª
Vara do Trabalho de Brasília-DF, expedido por ordem da Exma.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224582
Cadastrado em: 10/08/2025 02:35
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