Processo ativo

Eduardo de Oliveira - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Negaram provimento ao recurso, por

1001378-72.2025.8.26.0268
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Eduardo de Oliveira - Magistrado(a) Silvio José Pinh *** Eduardo de Oliveira - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Negaram provimento ao recurso, por
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001378-72.2025.8.26.0268 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapecerica da Serra - Apelante: Estado de
São Paulo - Apelado: Eduardo de Oliveira - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - RECURSO INOMINADO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INCLUSÃO DA VERBA DENOMINADA “PISO SALARIAL
DOCENTE”, INSTITUÍDA PELA LEI N° 11.738/08, NA BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS - VERBA PERMANENTE,
DE CARÁTER GERAL, QUE TEM NATUREZA REMUNERATÓRIA E POR ISSO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. INTEGRA O CONCEITO DE VENCIMENTOS,
DEVENDO COMPOR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO PUIL 001
- INAPLICABILIDADE, AO CASO, DA SÚMULA VINCULANTE N° 15, DO TEMA 1218 DE REPERCUSSÃO GERAL, (ST), OU
DO TEMA 911 DE RECURSOS REPETITIVOS (STJ) PRECEDENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875
do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Flavio Antonio Mendes (OAB: 238643/SP) - Andre
Yague Di Creddo (OAB: 517316/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 17:54
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