Processo ativo
Eduardo Henrique de Souza França - Apelada: Maria Inês Figueira Saraiva de França -
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Identificação
Nº Processo: 1025334-73.2024.8.26.0003
Partes e Advogados
Apelado: Eduardo Henrique de Souza França - Apelada *** Eduardo Henrique de Souza França - Apelada: Maria Inês Figueira Saraiva de França -
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1025334-73.2024.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ls Agência de Viagens
e Turismo Ltda. - Epp - Apelado: Eduardo Henrique de Souza França - Apelada: Maria Inês Figueira Saraiva de França -
DECISÃO MONOCRÁTICA N. 35.354 Consumidor e processual. Contrato de turismo. Ação de indenização por danos materiais
e morais julgada parcialmente pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cedente. Pretensão à reforma da sentença manifestada pela ré. Determinação para
complementação do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de não conhecimento do recurso. Comando que, todavia,
não foi atendido. Deserção caracterizada. RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinação. 1. Trata-se de apelação
interposta por LS Agência de Viagens e Turismo Ltda. - EPP contra a sentença de fls. 173/177, que julgou parcialmente a
procedente a ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Eduardo Henrique de Souza França e Maria Inês
Figueira Saraiva de França, para CONDENAR a ré a restituir à parte autora o valor de R$ 54.381,20, concernente à aquisição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ls Agência de Viagens
e Turismo Ltda. - Epp - Apelado: Eduardo Henrique de Souza França - Apelada: Maria Inês Figueira Saraiva de França -
DECISÃO MONOCRÁTICA N. 35.354 Consumidor e processual. Contrato de turismo. Ação de indenização por danos materiais
e morais julgada parcialmente pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cedente. Pretensão à reforma da sentença manifestada pela ré. Determinação para
complementação do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de não conhecimento do recurso. Comando que, todavia,
não foi atendido. Deserção caracterizada. RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinação. 1. Trata-se de apelação
interposta por LS Agência de Viagens e Turismo Ltda. - EPP contra a sentença de fls. 173/177, que julgou parcialmente a
procedente a ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Eduardo Henrique de Souza França e Maria Inês
Figueira Saraiva de França, para CONDENAR a ré a restituir à parte autora o valor de R$ 54.381,20, concernente à aquisição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º