Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

Eduardo Leite da Silva Após a realização da diligência supramencionada e

serão desconsideradas. reclamada, verifico que a empresa
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial",
Vara: do Trabalho de Vitória retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
Assunto: serão desconsideradas. reclamada, verifico que a empresa
Partes e Advogados
Autor(es): Eduardo Leite da Silva Após a realização d *** Eduardo Leite da Silva Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Réu(s): Terminal de Vila Velha S.A. de que o saldo re *** Terminal de Vila Velha S.A. de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Advogado(s): Adriana Ramos do Nascimento, OAB 012655, ES comprovação cabal, fundamentada, *** Adriana Ramos do Nascimento, OAB 012655, ES comprovação cabal, fundamentada, CAMILLA GOMES DE ALMEIDA BADA, OAB 011199, deverá ingressar com ação própria
Advogados e OAB
Advogado: Adriana Ramos do Nascimento, OAB 01265 *** Adriana Ramos do Nascimento, OAB 012655-ES comprovação cabal e fundamentada
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 128
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
este processo, anexando toda documentação probatória da neste Tribunal, o que impossibilita
titularidade do saldo existente, sob pena o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
de indeferimento da petição inicial. Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO SIP impede qualquer tipo de
VITV01 - 1ª Var ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a do Trabalho de Vitória retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via endereços.
sistema e-doc, que versarem sobre este Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
assunto serão desconsideradas. reclamada, verifico que a empresa
Juíza Angela Baptista Balliana Kock reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Juíza Titular de Vara do Trabalho requerimento de liberação do saldo
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
evidências de que seria a titular do
0222800.47.1997.5.17.0001 1233215v1 direito pleiteado.
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05- devidamente intimada, por
2025 164132
intermédio de seu patrono, Dr. ANDREI BOTEQUIA DENARDI,
SEI/TRT17 - 1233015 - Despacho Judicial OAB-SP 453.898, de que deverá
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS Trabalho, a fim de constatar se, de
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS fato, o saldo excedente, pertence à requerente, porquanto a simples
Despacho Judicial juntada de extrato bancário, sem
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO apontar, de forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória condão de autorizar o
Processo: 0110000.95.2005.5.17.0001 levantamento dos valores pretendidos.
Reclamante: Eduardo Leite da Silva Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Advogado: Adriana Ramos do Nascimento, OAB 012655-ES comprovação cabal e fundamentada
Reclamado: Terminal de Vila Velha S.A. de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Advogado: CAMILLA GOMES DE ALMEIDA BADA, OAB 011199- deverá ingressar com ação própria,
ES no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
DESPACHO devidamente vinculada/associada a
Vistos etc. este processo, anexando toda documentação probatória da
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da titularidade do saldo existente, sob pena
prestação jurisdicional dos autos de indeferimento da petição inicial.
físicos do processo em tela. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
judiciais eram expedidos sem ordem de Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da sistema e-doc, que versarem sobre este
respectiva instituição financeira assunto serão desconsideradas.
para, após identificação, promover o saque devido. Juíza Angela Baptista Balliana Kock
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo Juíza Titular de Vara do Trabalho
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE. 0110000.95.2005.5.17.0001 1233015v1
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
movimentação, localização e Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05-
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado 2025 155226
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Cadastrado em: 12/08/2025 22:06
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