Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

EDUARDO LUCIANO DE SOUZA

0090600-86.2002.5.21.0002
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Vara: DO TRABALHO DE
Partes e Advogados
Réu(s): MINERAÇÃO REIS MAGOS LTDA, CNPJ portanto, do s *** MINERAÇÃO REIS MAGOS LTDA, CNPJ portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
Advogado(s): NEILSON PINTO DE SOUZA, OAB, RN 3467 objetivos es *** NEILSON PINTO DE SOUZA, OAB, RN 3467 objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
Advogados e OAB
Advogado: LÁZARO AMARO *** LÁZARO AMARO DOS SANTOS E
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4269/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 7
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Julho de 2025
RECLAMADA:MINERAÇÃO REIS MAGOS LTDA – CNPJ portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
08.564.767/0001-55 5. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os
ADVOGADO:NEILSON PINTO DE SOUZA – OAB/RN 3467 objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e
validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que, mediante a
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO apresentação de cópia deste, determino a CAIXA ECONÔMICA
JUDICIAL FEDERAL, AGÊNCIA: 2230, que face ao depósito judicial na
CONTA:009/72051-8, no valor de R$ 151,00 (cento e cinquenta e
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a um reais), sucedido no dia 28/09/2000, mais correções legais,
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
TST.CSJT.CGJT Nº 061/2024. Provimento TRT CR nº 04/2019. atualizado, proceda com a sua transferência a para CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA: 0761, CONTA: 3701-
Vistos etc. 590871081-0, de titularidade da Drª MARIA DO CARMO
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 061/2024 CLEMENTE – CPF130.570.814-87.
e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o 6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à de lançamentos estatísticos.
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do 7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
2. Nesse propósito, restou localizado na CAIXA ECONÔMICA 8. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
FEDERAL, AGÊNCIA: 2230, o depósito judicial, face a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
CONTA:009/72051-8 no valor de R$ 151,00 (cento e cinquenta e a consideração de que não há mais depósitos com valores
um reais), havido no dia 28/09/2000, à fl.37, pendente de disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
levantamento. nº 01/2019).
3. Registre-se, por oportuno, que a teor das informações advindas 9. Publique-se no DJe-JT, com ciência a quem interesse.
do respectivo processo, e que a perita MARIA DO CARMO
CLEMENTE – CPF130.570.814-87 é a titular do crédito. Observa- Natal-RN, 21 julho de julho de 2025.
se que, face a petição de fls.51, a perita requereu o seu horários e
apresentou laudo técnico pericial. Ademais, o processo foi ALEXANDRE ÉRICO ALVES DA SILVA
arquivado sem mais pendências. Juiz Auxiliar da Presidência
3.1. Outrossim, que em diligências externas na CAIXA DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
ECONÔMICA FEDERAL, foi localizada a CONTA: 3701/590871081
Processo Nº RT-0090600-86.2002.5.21.0002
-0, que tem como titular da expert supramencionada, havida na Reclamante EDUARDO LUCIANO DE SOUZA
SILVA
AGÊNCIA 0761.
Advogado LÁZARO AMARO DOS SANTOS E
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual SILVA(OAB: 2644/RN)
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a
Intimado(s)/Citado(s):
Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas - EDUARDO LUCIANO DE SOUZA SILVA
nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas,
mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o RT 0090600-86.2002.5.21.0002 (2ª VARA DO TRABALHO DE
sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende, NATAL/RN)
sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e Reclamante:EDUARDO LUCIANO DE SOUZA SILVA – CPF
checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e, 044.709.434-36
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229601
Cadastrado em: 29/07/2025 05:56
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