Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
EDUARDO LUCIANO DE SOUZA
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0090600-86.2002.5.21.0002
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Vara: DO TRABALHO DE
Partes e Advogados
Réu(s): MINERAÇÃO REIS MAGOS LTDA, CNPJ portanto, do s *** MINERAÇÃO REIS MAGOS LTDA, CNPJ portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
Advogado(s): NEILSON PINTO DE SOUZA, OAB, RN 3467 objetivos es *** NEILSON PINTO DE SOUZA, OAB, RN 3467 objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
Advogados e OAB
Advogado: LÁZARO AMARO *** LÁZARO AMARO DOS SANTOS E
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4269/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 7
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Julho de 2025
RECLAMADA:MINERAÇÃO REIS MAGOS LTDA – CNPJ portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
08.564.767/0001-55 5. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os
ADVOGADO:NEILSON PINTO DE SOUZA – OAB/RN 3467 objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e
validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que, mediante a
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO apresentação de cópia deste, determino a CAIXA ECONÔMICA
JUDICIAL FEDERAL, AGÊNCIA: 2230, que face ao depósito judicial na
CONTA:009/72051-8, no valor de R$ 151,00 (cento e cinquenta e
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a um reais), sucedido no dia 28/09/2000, mais correções legais,
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
TST.CSJT.CGJT Nº 061/2024. Provimento TRT CR nº 04/2019. atualizado, proceda com a sua transferência a para CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA: 0761, CONTA: 3701-
Vistos etc. 590871081-0, de titularidade da Drª MARIA DO CARMO
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 061/2024 CLEMENTE – CPF130.570.814-87.
e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o 6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à de lançamentos estatísticos.
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do 7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
2. Nesse propósito, restou localizado na CAIXA ECONÔMICA 8. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
FEDERAL, AGÊNCIA: 2230, o depósito judicial, face a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
CONTA:009/72051-8 no valor de R$ 151,00 (cento e cinquenta e a consideração de que não há mais depósitos com valores
um reais), havido no dia 28/09/2000, à fl.37, pendente de disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
levantamento. nº 01/2019).
3. Registre-se, por oportuno, que a teor das informações advindas 9. Publique-se no DJe-JT, com ciência a quem interesse.
do respectivo processo, e que a perita MARIA DO CARMO
CLEMENTE – CPF130.570.814-87 é a titular do crédito. Observa- Natal-RN, 21 julho de julho de 2025.
se que, face a petição de fls.51, a perita requereu o seu horários e
apresentou laudo técnico pericial. Ademais, o processo foi ALEXANDRE ÉRICO ALVES DA SILVA
arquivado sem mais pendências. Juiz Auxiliar da Presidência
3.1. Outrossim, que em diligências externas na CAIXA DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
ECONÔMICA FEDERAL, foi localizada a CONTA: 3701/590871081
Processo Nº RT-0090600-86.2002.5.21.0002
-0, que tem como titular da expert supramencionada, havida na Reclamante EDUARDO LUCIANO DE SOUZA
SILVA
AGÊNCIA 0761.
Advogado LÁZARO AMARO DOS SANTOS E
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual SILVA(OAB: 2644/RN)
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a
Intimado(s)/Citado(s):
Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas - EDUARDO LUCIANO DE SOUZA SILVA
nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas,
mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o RT 0090600-86.2002.5.21.0002 (2ª VARA DO TRABALHO DE
sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende, NATAL/RN)
sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e Reclamante:EDUARDO LUCIANO DE SOUZA SILVA – CPF
checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e, 044.709.434-36
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229601
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Julho de 2025
RECLAMADA:MINERAÇÃO REIS MAGOS LTDA – CNPJ portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
08.564.767/0001-55 5. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os
ADVOGADO:NEILSON PINTO DE SOUZA – OAB/RN 3467 objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e
validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que, mediante a
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO apresentação de cópia deste, determino a CAIXA ECONÔMICA
JUDICIAL FEDERAL, AGÊNCIA: 2230, que face ao depósito judicial na
CONTA:009/72051-8, no valor de R$ 151,00 (cento e cinquenta e
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a um reais), sucedido no dia 28/09/2000, mais correções legais,
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
TST.CSJT.CGJT Nº 061/2024. Provimento TRT CR nº 04/2019. atualizado, proceda com a sua transferência a para CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA: 0761, CONTA: 3701-
Vistos etc. 590871081-0, de titularidade da Drª MARIA DO CARMO
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 061/2024 CLEMENTE – CPF130.570.814-87.
e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o 6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à de lançamentos estatísticos.
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do 7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
2. Nesse propósito, restou localizado na CAIXA ECONÔMICA 8. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
FEDERAL, AGÊNCIA: 2230, o depósito judicial, face a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
CONTA:009/72051-8 no valor de R$ 151,00 (cento e cinquenta e a consideração de que não há mais depósitos com valores
um reais), havido no dia 28/09/2000, à fl.37, pendente de disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
levantamento. nº 01/2019).
3. Registre-se, por oportuno, que a teor das informações advindas 9. Publique-se no DJe-JT, com ciência a quem interesse.
do respectivo processo, e que a perita MARIA DO CARMO
CLEMENTE – CPF130.570.814-87 é a titular do crédito. Observa- Natal-RN, 21 julho de julho de 2025.
se que, face a petição de fls.51, a perita requereu o seu horários e
apresentou laudo técnico pericial. Ademais, o processo foi ALEXANDRE ÉRICO ALVES DA SILVA
arquivado sem mais pendências. Juiz Auxiliar da Presidência
3.1. Outrossim, que em diligências externas na CAIXA DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
ECONÔMICA FEDERAL, foi localizada a CONTA: 3701/590871081
Processo Nº RT-0090600-86.2002.5.21.0002
-0, que tem como titular da expert supramencionada, havida na Reclamante EDUARDO LUCIANO DE SOUZA
SILVA
AGÊNCIA 0761.
Advogado LÁZARO AMARO DOS SANTOS E
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual SILVA(OAB: 2644/RN)
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a
Intimado(s)/Citado(s):
Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas - EDUARDO LUCIANO DE SOUZA SILVA
nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas,
mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o RT 0090600-86.2002.5.21.0002 (2ª VARA DO TRABALHO DE
sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende, NATAL/RN)
sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e Reclamante:EDUARDO LUCIANO DE SOUZA SILVA – CPF
checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e, 044.709.434-36
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229601