Processo ativo
Eduardo, sem apresentar maiores qualificações, tampouco documentos relativos à
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0013752-88.2017.8.26.0278
Vara: Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA
Partes e Advogados
Nome: Eduardo, sem apresentar maiores qualifi *** Eduardo, sem apresentar maiores qualificações, tampouco documentos relativos à
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
defesa, ouvindo-se a vítima e as testemunhas abaixo arroladas, ademais, interrogando-se o denunciado, obedecendo-se o rito
processual ordinário, previsto no artigo 394, § 1°, inciso I, do Código de Processo Penal, até final sentença condenatória.E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 13 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA
PEREIRA DE SOUSA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente EDICLAUDIO BARRETO DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 53137522, CPF 425.321.888-12, pai
Claudio Silva dos Santos, mãe Francinete Santos Barretos, Nascido/Nascida 27/08/1992, de cor Pardo, natural de Salvador -
BA, com endereço à Avenida Rui Barbosa, 13, Vila Santa Terezinha, CEP 06311-001, Carapicuíba - SP, Fone (11) 99371-2293,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0013752-88.2017.8.26.0278, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Noticiam as inclusas peças de
inquérito policial que em 06 de outubro de 2017, às 20h25min, na Estrada do Campo Limpo, 2635, Parque Macedo, nesta cidade
de Itaquaquecetuba, EDICLAUDIO BARRETO DOS SANTOS, já devidamente qualificado às folhas 98, adquiriu e conduziu,
em proveito próprio, o veículo VW/GOL, de cor branca, placas BTT-8415, que sabia se tratar de produto de crime. Segundo o
apurado, o referido veículo foi furtado, em 30 de setembro de 2017, na cidade de São Paulo, circunstância registada apenas
pelo número 190 da Polícia Militar. Ocorre que após o furto acima mencionado, o denunciado adquiriu e o conduziu o veículo
pelo local dos fatos. Ocorre que, policiais militares em patrulhamento divisaram com o veículo e constataram pesar sobre ele
notícia de furto, motivando a abordagem. Em busca veicular, verificou-se que os sinais identificadores do estavam adulterados.
O veículo foi apreendido (auto de apreensão fl. 06). Interrogado, o EDICLAUDIO afirmou que adquiriu o veículo por R$ 2.000,00
(dois mil reais) de pessoa de prenome Eduardo, sem apresentar maiores qualificações, tampouco documentos relativos à
compra e venda. O denunciado, portanto, sabia que o veículo era produto de crime anterior, vez que não apresentou qualquer
documentação relativa à transação de compra e venda, tampouco informações quanto à pessoa que o vendeu. Ante o exposto,
o Ministério Público denuncia EDICLAUDIO BARRETO DOS SANTOS como incurso no artigo 180, ?caput?, do Código Penal,
requerendo que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado para apresentação de resposta escrita, prosseguindo-se,
até final sentença condenatória, nos demais atos processuais previstos nos artigos 394, § 1º, inciso I, e seguintes do Código
de Processo Penal Brasileiro, ouvindo-se no decorrer da instrução processual penal as testemunhas abaixo arroladas. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 26 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA
PEREIRA DE SOUSA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ERICK APARECIDO MADEIRA JANE, Casado, Pedreiro, RG 30202048, CPF 341.320.528-50, pai VALENTIM
JANE, mãe REGINA PEREIRA MADEIRA, Nascido/Nascida 14/10/1980, de cor Pardo, com endereço à RUA ITAPETININGA,
21, JD PINHEIRINHO, CEP 08589-180, Itaquaquecetuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”,
II, “e” ambos do(a) CP e Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1501963-71.2024.8.26.0278, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: O Ministério Público do Estado de São Paulo, por seu Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais, vem, perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em face de ERICK APARECIDO MADEIRA JANE,
qualificado a fl. 07, pelos motivos a seguir expostos: Noticiam as inclusas peças de inquérito policial que, no dia 31 de março de
2024, por volta das 21h00min, na Rua Itapetininga, 21, Jardim Pinheirinho, nesta cidade e comarca de Itaquaquecetuba, ERICK
APARECIDO MADEIRA JANE, prevalecendo-se das relações domésticas, ofendeu a integridade corporal de sua filha Ingrid da
Silva Jane, provocando-lhe as lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 23/24. Noticiam ainda
que, nas mesmas condições de tempo e lugar, ERICK APARECIDO MADEIRA JANE, prevalecendo-se das relações domésticas,
praticou vias de fato contra sua ex-companheira Shirley Oliveira da Silva Jane. Segundo consta,
na época dos fatos, ERICK e Shirley conviviam em união estável, sendo que eles tiveram sete filhos, dentre eles a vítima
Ingrid. No dia dos fatos, o denunciado teve um desentendimento com as vítimas, ocasião em que se muniu de uma barra de
cano e agrediu Ingrid, causando-lhe lesões corporais de natureza leve. Além disso, ERICK puxou Shirley pelos cabelos e a
agrediu com socos nas costas. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia ERICK APARECIDO MADEIRA JANE como incurso
no artigo 129, § 13, c/c artigo 61, inciso II, alínea ?e?, ambos do Código Penal, e no artigo 21 da Lei das Contravenções Penais,
c/c artigo 61, inciso II, alínea ?f?, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta,
instaure-se o devido processo penal, citando-se o denunciado para apresentar defesa, ouvindo-se a vítima abaixo arrolada,
sendo que, ao final, interrogando-se o denunciado, obedecendo-se o rito processual sumário, previsto no artigo 394, § 1°, inciso
II, do Código de Processo Penal, até final sentença condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Itaquaquecetuba, aos 17 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA
PEREIRA DE SOUSA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ALEXSANDRO PEDRO DA SILVA, Ignorado, RG 83036892, pai LOURIVAL PEDRO DA SILVA, mãe MARIA DOS
PARZERES DA SILVA, Nascido/Nascida 05/05/1975, com endereço à RUA BOA ESPERANÇA, 48, JD STA EDWIRGES, RUA
BOA ESPERANÇA, Guarulhos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 121 § 2º, I, III, IV, VI, Parte A, I § 7º, I, IV c/c Art. 14, II
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
defesa, ouvindo-se a vítima e as testemunhas abaixo arroladas, ademais, interrogando-se o denunciado, obedecendo-se o rito
processual ordinário, previsto no artigo 394, § 1°, inciso I, do Código de Processo Penal, até final sentença condenatória.E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 13 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA
PEREIRA DE SOUSA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente EDICLAUDIO BARRETO DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 53137522, CPF 425.321.888-12, pai
Claudio Silva dos Santos, mãe Francinete Santos Barretos, Nascido/Nascida 27/08/1992, de cor Pardo, natural de Salvador -
BA, com endereço à Avenida Rui Barbosa, 13, Vila Santa Terezinha, CEP 06311-001, Carapicuíba - SP, Fone (11) 99371-2293,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0013752-88.2017.8.26.0278, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Noticiam as inclusas peças de
inquérito policial que em 06 de outubro de 2017, às 20h25min, na Estrada do Campo Limpo, 2635, Parque Macedo, nesta cidade
de Itaquaquecetuba, EDICLAUDIO BARRETO DOS SANTOS, já devidamente qualificado às folhas 98, adquiriu e conduziu,
em proveito próprio, o veículo VW/GOL, de cor branca, placas BTT-8415, que sabia se tratar de produto de crime. Segundo o
apurado, o referido veículo foi furtado, em 30 de setembro de 2017, na cidade de São Paulo, circunstância registada apenas
pelo número 190 da Polícia Militar. Ocorre que após o furto acima mencionado, o denunciado adquiriu e o conduziu o veículo
pelo local dos fatos. Ocorre que, policiais militares em patrulhamento divisaram com o veículo e constataram pesar sobre ele
notícia de furto, motivando a abordagem. Em busca veicular, verificou-se que os sinais identificadores do estavam adulterados.
O veículo foi apreendido (auto de apreensão fl. 06). Interrogado, o EDICLAUDIO afirmou que adquiriu o veículo por R$ 2.000,00
(dois mil reais) de pessoa de prenome Eduardo, sem apresentar maiores qualificações, tampouco documentos relativos à
compra e venda. O denunciado, portanto, sabia que o veículo era produto de crime anterior, vez que não apresentou qualquer
documentação relativa à transação de compra e venda, tampouco informações quanto à pessoa que o vendeu. Ante o exposto,
o Ministério Público denuncia EDICLAUDIO BARRETO DOS SANTOS como incurso no artigo 180, ?caput?, do Código Penal,
requerendo que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado para apresentação de resposta escrita, prosseguindo-se,
até final sentença condenatória, nos demais atos processuais previstos nos artigos 394, § 1º, inciso I, e seguintes do Código
de Processo Penal Brasileiro, ouvindo-se no decorrer da instrução processual penal as testemunhas abaixo arroladas. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 26 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA
PEREIRA DE SOUSA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ERICK APARECIDO MADEIRA JANE, Casado, Pedreiro, RG 30202048, CPF 341.320.528-50, pai VALENTIM
JANE, mãe REGINA PEREIRA MADEIRA, Nascido/Nascida 14/10/1980, de cor Pardo, com endereço à RUA ITAPETININGA,
21, JD PINHEIRINHO, CEP 08589-180, Itaquaquecetuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”,
II, “e” ambos do(a) CP e Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1501963-71.2024.8.26.0278, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: O Ministério Público do Estado de São Paulo, por seu Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais, vem, perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em face de ERICK APARECIDO MADEIRA JANE,
qualificado a fl. 07, pelos motivos a seguir expostos: Noticiam as inclusas peças de inquérito policial que, no dia 31 de março de
2024, por volta das 21h00min, na Rua Itapetininga, 21, Jardim Pinheirinho, nesta cidade e comarca de Itaquaquecetuba, ERICK
APARECIDO MADEIRA JANE, prevalecendo-se das relações domésticas, ofendeu a integridade corporal de sua filha Ingrid da
Silva Jane, provocando-lhe as lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 23/24. Noticiam ainda
que, nas mesmas condições de tempo e lugar, ERICK APARECIDO MADEIRA JANE, prevalecendo-se das relações domésticas,
praticou vias de fato contra sua ex-companheira Shirley Oliveira da Silva Jane. Segundo consta,
na época dos fatos, ERICK e Shirley conviviam em união estável, sendo que eles tiveram sete filhos, dentre eles a vítima
Ingrid. No dia dos fatos, o denunciado teve um desentendimento com as vítimas, ocasião em que se muniu de uma barra de
cano e agrediu Ingrid, causando-lhe lesões corporais de natureza leve. Além disso, ERICK puxou Shirley pelos cabelos e a
agrediu com socos nas costas. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia ERICK APARECIDO MADEIRA JANE como incurso
no artigo 129, § 13, c/c artigo 61, inciso II, alínea ?e?, ambos do Código Penal, e no artigo 21 da Lei das Contravenções Penais,
c/c artigo 61, inciso II, alínea ?f?, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta,
instaure-se o devido processo penal, citando-se o denunciado para apresentar defesa, ouvindo-se a vítima abaixo arrolada,
sendo que, ao final, interrogando-se o denunciado, obedecendo-se o rito processual sumário, previsto no artigo 394, § 1°, inciso
II, do Código de Processo Penal, até final sentença condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Itaquaquecetuba, aos 17 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA
PEREIRA DE SOUSA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ALEXSANDRO PEDRO DA SILVA, Ignorado, RG 83036892, pai LOURIVAL PEDRO DA SILVA, mãe MARIA DOS
PARZERES DA SILVA, Nascido/Nascida 05/05/1975, com endereço à RUA BOA ESPERANÇA, 48, JD STA EDWIRGES, RUA
BOA ESPERANÇA, Guarulhos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 121 § 2º, I, III, IV, VI, Parte A, I § 7º, I, IV c/c Art. 14, II
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º