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Edval é
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Identificação
Nº Processo: 1008373-63.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: Edva *** Edval é
Advogados e OAB
Advogado: devidamente constituído, ajuiza *** devidamente constituído, ajuizaram AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Relator Des. Carlos Dias Motta jul. 8/6/2020). Ademais, se a autora não faz jus à liminar de despejo, não pode o instituto da
tutela antecipada (fls. 15) servir como substitutivo. Ante o exposto, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR e a TUTELA ANTECIPADA.
2) Recolha a autora as despesas postais (R$ 32,75). 3) Após, cite-se a parte ré, por carta, para purgar a mor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a ou oferecer
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 4) Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora,
em 10% (dez por cento) do débito atualizado até a data do efetivo pagamento. 5) Cientifique(m)-se eventual(is) fiador(es),
sublocatário(s) e ocupante(s) pelo correio, se houver, e desde que recolhidas as despesas necessárias. 6) Na inércia do item
2 acima, intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC). Int. -
ADV: ANTONIO BORGES FILHO (OAB 91292/SP)
Processo 1008373-63.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Robson Costa Sociedade
Individual de Advocacia - Telefonica Brasil S.A. - A(o)(s) autor(a)(es), pelo prazo de quinze (15) dias, nos termos do artigo 437,
§ 1º, do CPC, ante a juntada de documento(s). - ADV: ROBSON GERALDO COSTA (OAB 237928/SP), LOYANNA DE ANDRADE
MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP)
Processo 1008570-52.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Financeira Alfa
S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ronaldo Ferreira dos Santos - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões)
do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: SIDNEY GRACIANO FRANZE (OAB 122221/SP), CLAUDIA NAHSSEN
DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP), KARINSON ALMEIDA PIMENTEL (OAB 23462/ES)
Processo 1008751-82.2025.8.26.0001 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Cleide Fernandes dos Santos - Vistos. 1)
Fls. 48/51: recebo a petição como emenda. Anotado. 2) Cite-se, via portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 466/2024), para
exibir os documentos mencionados na inicial e emenda ou apresentar resposta, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo
398, do CPC, sob pena de revelia. Int. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1008825-39.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Tribos Company Comercio
Ltda - - Moab Rodrigues da Silva - Ebazar.com.br LTDA - ME - Manifeste-se a parte autora em réplica à(s) contestação(ões)
apresentada(s), no prazo 15 dias. ATENÇÃO Cadastre a petição com o código correto para o devido andamento processual:
38028 -Manifestação sobre a Contestação - ADV: JOÃO PAULO GOULART CLEMENTINO (OAB 464853/SP), JOÃO PAULO
GOULART CLEMENTINO (OAB 464853/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR), GUILHERME HENRIQUE
SOARES (OAB 459423/SP), GUILHERME HENRIQUE SOARES (OAB 459423/SP)
Processo 1008829-13.2024.8.26.0001 - Embargos à Execução - Caução - Anezia Kinuko Sato Takinami - Cecilia Morelli
Esper - - Gino Belpiede Filho - - Ana Lúcia Jardim - - Mauricio de Aguiar - - Jurema Aguiar de Araujo e outros - Vistos. Certidão
de fls. 193: regularize o espólio de Olga sua representação processual, sob as penas da lei. Após, republique-se a decisão
de fls. 186. Int. - ADV: HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP), ERICA MARA AGUILLERA (OAB 348408/SP),
LUCAS AGUIAR MAIO (OAB 340588/SP), ERICA MARA AGUILLERA (OAB 348408/SP), LUCAS AGUIAR MAIO (OAB 340588/
SP), ERICA MARA AGUILLERA (OAB 348408/SP), ANDRÉ PESSOA VIEIRA (OAB 357791/SP), RAFAEL DIAS MARCONDES
DA SILVA (OAB 489546/SP), LUCAS AGUIAR MAIO (OAB 340588/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI
(OAB 108852/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), PATRICIA MARQUES MARCONDES DA SILVA (OAB
297382/SP)
Processo 1008909-45.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Ciência à parte interessada quanto à(s)
certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1009092-11.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Fabiana Costa de Oliveira - Vistos. 1) Fls. 43/44: recebo a petição como emenda. Anotado. 2) Excepcionalmente, concedo o
derradeiro prazo de cinco dias para integral cumprimento da decisão de fls. 38, visto que não juntada declaração, de próprio
punho, com firma reconhecida, negando a existência de qualquer relação jurídica com a parte ré e que está ciente de que poderá
ser condenada como litigante de má-fé, caso comprovada a inveracidade da afirmação, estando sujeita ao pagamento de multa
e de indenização, que podem superar o valor do débito discutido nos autos e que também está ciente de que tais valores são
devidos mesmo na hipótese dos benefícios da Justiça Gratuita (Enunciados nº 4, 5 e 12) (item 2b), sob pena de indeferimento.
Int. - ADV: MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP)
Processo 1009207-37.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander
Brasil Adm de Consorcio Ltda - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos
autos. - ADV: ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1009465-18.2020.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Edval Alves
Pereira, - - Eunice Elias dos Santos Pereira - Maria Valda Santos Ramos - - Sonia Valeria Gonsalves de Oliveira, - Juiz de
Direito: Luiz Fernando Silva Oliveira Vistos. I RELATÓRIO EDVAL ALVES FERREIRA e EUNICE FRANCA DA SILVA FERREIRA,
qualificados nos autos, por meio de advogado devidamente constituído, ajuizaram AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO
JURÍDICO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE contra MARIA VALDA SANTOS RAMOS e SONIA VALÉRIA GONSALVES DE
OLIVEIRA, aduzindo em síntese, que: Os autores conviveram em união estável por mais de 20 anos, a qual foi convertida em
casamento em maio de 2019; Na constância da união estável entre os autores eles adquiriram uma casa; O autor Edval é
alcoólatra e semianalfabeto; Em razão dos problemas com o alcoolismo, o autor Edval rompeu o relacionamento com a autora
Eunice, e, no ano de 2017, o autor Edval teve um breve relacionamento com a ré Sonia; A ré Sonia vendeu a referida casa por
meio de simulação e de abuso de confiança, sendo que, o referido imóvel foi adquirido na constância da união estável entre o
autor Edval e a autora Eunice; A ré Sonia, aproveitando-se dos problemas do autor Edval com o alcoolismo e de ele ser
semianalfabeto, conseguiu que o autor Edval assinasse o contrato de compra e venda para sua amiga, e corrré Maria Valda; O
imóvel foi vendido por preço vil, a saber, pela ínfima quantia de R$30.000,00, e de forma parcelada; O contrato assinado pelo
autor Edval é nulo. Sob tais fundamentos, pediu a decretação da nulidade do negócio jurídico e a reintegração dos autores na
posse do imóvel. Protestaram por provas, valoraram a causa e juntaram documentos (fls. 18/34). Deferimento da gratuidade da
Justiça (fl. 42). Contestação da ré Sonia Valéria Gonsalves de Oliveira (fls. 52/54). Contestação da ré Maria Valda Santos
Ramos (fls. 61/80), com juntada de documentos (fls. 81/237). Réplica (fls. 240/251). Às fls. 302/306 foi proferida sentença. O
Tribunal de Justiça decretou a anulação da sentença (fls. 377/379), e determinou a realização da instrução processual. À fl. 397
foi exarada decisão facultando às partes a especificação de provas. Os autores requereram perícia médica para comprovar que
o autor Edval é ébrio e perícia de engenharia para avaliar o imóvel objeto do pedido de reintegração de posse. Audiência de
instrução e julgamento (fls. 429/439), onde foram colhidos os depoimentos pessoais das partes e ouvidas as testemunhas Luis
Carlos Mendes de Souza, Neusa Gonçalves Bispo e Celina de Oliveira Santos. Após a instrução, as partes reiteraram suas
manifestações processuais (fls. 438/439), sendo que os autores requereram a realização de perícia de engenharia para avaliar
o imóvel e perícia médica no autor para comprovar que ele é ébrio. Os autos vieram conclusos para o auxílio-sentença. II
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Relator Des. Carlos Dias Motta jul. 8/6/2020). Ademais, se a autora não faz jus à liminar de despejo, não pode o instituto da
tutela antecipada (fls. 15) servir como substitutivo. Ante o exposto, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR e a TUTELA ANTECIPADA.
2) Recolha a autora as despesas postais (R$ 32,75). 3) Após, cite-se a parte ré, por carta, para purgar a mor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a ou oferecer
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 4) Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora,
em 10% (dez por cento) do débito atualizado até a data do efetivo pagamento. 5) Cientifique(m)-se eventual(is) fiador(es),
sublocatário(s) e ocupante(s) pelo correio, se houver, e desde que recolhidas as despesas necessárias. 6) Na inércia do item
2 acima, intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC). Int. -
ADV: ANTONIO BORGES FILHO (OAB 91292/SP)
Processo 1008373-63.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Robson Costa Sociedade
Individual de Advocacia - Telefonica Brasil S.A. - A(o)(s) autor(a)(es), pelo prazo de quinze (15) dias, nos termos do artigo 437,
§ 1º, do CPC, ante a juntada de documento(s). - ADV: ROBSON GERALDO COSTA (OAB 237928/SP), LOYANNA DE ANDRADE
MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP)
Processo 1008570-52.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Financeira Alfa
S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ronaldo Ferreira dos Santos - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões)
do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: SIDNEY GRACIANO FRANZE (OAB 122221/SP), CLAUDIA NAHSSEN
DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP), KARINSON ALMEIDA PIMENTEL (OAB 23462/ES)
Processo 1008751-82.2025.8.26.0001 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Cleide Fernandes dos Santos - Vistos. 1)
Fls. 48/51: recebo a petição como emenda. Anotado. 2) Cite-se, via portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 466/2024), para
exibir os documentos mencionados na inicial e emenda ou apresentar resposta, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo
398, do CPC, sob pena de revelia. Int. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1008825-39.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Tribos Company Comercio
Ltda - - Moab Rodrigues da Silva - Ebazar.com.br LTDA - ME - Manifeste-se a parte autora em réplica à(s) contestação(ões)
apresentada(s), no prazo 15 dias. ATENÇÃO Cadastre a petição com o código correto para o devido andamento processual:
38028 -Manifestação sobre a Contestação - ADV: JOÃO PAULO GOULART CLEMENTINO (OAB 464853/SP), JOÃO PAULO
GOULART CLEMENTINO (OAB 464853/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR), GUILHERME HENRIQUE
SOARES (OAB 459423/SP), GUILHERME HENRIQUE SOARES (OAB 459423/SP)
Processo 1008829-13.2024.8.26.0001 - Embargos à Execução - Caução - Anezia Kinuko Sato Takinami - Cecilia Morelli
Esper - - Gino Belpiede Filho - - Ana Lúcia Jardim - - Mauricio de Aguiar - - Jurema Aguiar de Araujo e outros - Vistos. Certidão
de fls. 193: regularize o espólio de Olga sua representação processual, sob as penas da lei. Após, republique-se a decisão
de fls. 186. Int. - ADV: HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP), ERICA MARA AGUILLERA (OAB 348408/SP),
LUCAS AGUIAR MAIO (OAB 340588/SP), ERICA MARA AGUILLERA (OAB 348408/SP), LUCAS AGUIAR MAIO (OAB 340588/
SP), ERICA MARA AGUILLERA (OAB 348408/SP), ANDRÉ PESSOA VIEIRA (OAB 357791/SP), RAFAEL DIAS MARCONDES
DA SILVA (OAB 489546/SP), LUCAS AGUIAR MAIO (OAB 340588/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI
(OAB 108852/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), PATRICIA MARQUES MARCONDES DA SILVA (OAB
297382/SP)
Processo 1008909-45.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Ciência à parte interessada quanto à(s)
certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1009092-11.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Fabiana Costa de Oliveira - Vistos. 1) Fls. 43/44: recebo a petição como emenda. Anotado. 2) Excepcionalmente, concedo o
derradeiro prazo de cinco dias para integral cumprimento da decisão de fls. 38, visto que não juntada declaração, de próprio
punho, com firma reconhecida, negando a existência de qualquer relação jurídica com a parte ré e que está ciente de que poderá
ser condenada como litigante de má-fé, caso comprovada a inveracidade da afirmação, estando sujeita ao pagamento de multa
e de indenização, que podem superar o valor do débito discutido nos autos e que também está ciente de que tais valores são
devidos mesmo na hipótese dos benefícios da Justiça Gratuita (Enunciados nº 4, 5 e 12) (item 2b), sob pena de indeferimento.
Int. - ADV: MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP)
Processo 1009207-37.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander
Brasil Adm de Consorcio Ltda - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos
autos. - ADV: ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1009465-18.2020.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Edval Alves
Pereira, - - Eunice Elias dos Santos Pereira - Maria Valda Santos Ramos - - Sonia Valeria Gonsalves de Oliveira, - Juiz de
Direito: Luiz Fernando Silva Oliveira Vistos. I RELATÓRIO EDVAL ALVES FERREIRA e EUNICE FRANCA DA SILVA FERREIRA,
qualificados nos autos, por meio de advogado devidamente constituído, ajuizaram AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO
JURÍDICO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE contra MARIA VALDA SANTOS RAMOS e SONIA VALÉRIA GONSALVES DE
OLIVEIRA, aduzindo em síntese, que: Os autores conviveram em união estável por mais de 20 anos, a qual foi convertida em
casamento em maio de 2019; Na constância da união estável entre os autores eles adquiriram uma casa; O autor Edval é
alcoólatra e semianalfabeto; Em razão dos problemas com o alcoolismo, o autor Edval rompeu o relacionamento com a autora
Eunice, e, no ano de 2017, o autor Edval teve um breve relacionamento com a ré Sonia; A ré Sonia vendeu a referida casa por
meio de simulação e de abuso de confiança, sendo que, o referido imóvel foi adquirido na constância da união estável entre o
autor Edval e a autora Eunice; A ré Sonia, aproveitando-se dos problemas do autor Edval com o alcoolismo e de ele ser
semianalfabeto, conseguiu que o autor Edval assinasse o contrato de compra e venda para sua amiga, e corrré Maria Valda; O
imóvel foi vendido por preço vil, a saber, pela ínfima quantia de R$30.000,00, e de forma parcelada; O contrato assinado pelo
autor Edval é nulo. Sob tais fundamentos, pediu a decretação da nulidade do negócio jurídico e a reintegração dos autores na
posse do imóvel. Protestaram por provas, valoraram a causa e juntaram documentos (fls. 18/34). Deferimento da gratuidade da
Justiça (fl. 42). Contestação da ré Sonia Valéria Gonsalves de Oliveira (fls. 52/54). Contestação da ré Maria Valda Santos
Ramos (fls. 61/80), com juntada de documentos (fls. 81/237). Réplica (fls. 240/251). Às fls. 302/306 foi proferida sentença. O
Tribunal de Justiça decretou a anulação da sentença (fls. 377/379), e determinou a realização da instrução processual. À fl. 397
foi exarada decisão facultando às partes a especificação de provas. Os autores requereram perícia médica para comprovar que
o autor Edval é ébrio e perícia de engenharia para avaliar o imóvel objeto do pedido de reintegração de posse. Audiência de
instrução e julgamento (fls. 429/439), onde foram colhidos os depoimentos pessoais das partes e ouvidas as testemunhas Luis
Carlos Mendes de Souza, Neusa Gonçalves Bispo e Celina de Oliveira Santos. Após a instrução, as partes reiteraram suas
manifestações processuais (fls. 438/439), sendo que os autores requereram a realização de perícia de engenharia para avaliar
o imóvel e perícia médica no autor para comprovar que ele é ébrio. Os autos vieram conclusos para o auxílio-sentença. II
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º