Processo ativo

0049900-92.2012.5.21.0010

0049900-92.2012.5.21.0010
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: E
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: - EDVALDO SEBASTIAO B *** - EDVALDO SEBASTIAO BANDEIRA LEITE (OAB/RN
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4142/2025 Tribunal Superior do Trabalho 102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025
do TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (RR-
Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência : 501
10003-02.2015.5.03.0027, 2.ª Turma, Rel. Min. Maria Helena
Presidência - Gabinete da Presidência : 3
Mallmann, DEJT 04/10/2019)
Assim, tendo o Tribunal Regional registrado a ausência de prova
produzida pelo Município de São Bernardo do Campo quanto à
RR 0049900-92.2012.5. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 21.0010
efetiva fiscalização das obrigações trabalhistas, restou evidenciada
Presidência - Admissibilidade
a culpa in vigilando do tomador dos serviços, devendo ser mantida a
sua responsabilidade subsidiária, não havendo como enquadrar a Gabinete da Presidência
hipótese em tela ao previsto no art. 543-B, § 3.º, do CPC/73, o qual
RELATOR: Presidente do Tribunal Superior do Trabalho ALOYSIO
permite o juízo de retratação, devendo os autos ser devolvidos à
SILVA CORRÊA DA VEIGA
Vice-Presidência desta Corte.
Nesse contexto, não há como enquadrar a hipótese em tela ao RECORRENTE - CLAUDIO LUCIANO DOS SANTOS
previsto no art. 543-B, § 3.º, do CPC/73, o qual permite o juízo de
ADVOGADO - EDVALDO SEBASTIAO BANDEIRA LEITE (OAB/RN
retratação.
2605)
Destarte, os autos devem ser devolvidos à Vice-Presidência desta
Corte, a fim de que prossiga no exame de admissibilidade do RECORRIDO - LEONARDO FABRICIO CRUZ NEVES
recurso extraordinário interposto pelo Ente Público Reclamado,
RECORRIDO - MARCELO RICARDO NEVES CASTELO
como entender de direito.
RECORRIDO - SOUZA SERVICOS DE INSTALACAO E
No presente caso, a Turma desta Corte concluiu que ficou CONSERVACAO LTDA - ME
comprovada nos autos a culpa da entidade estatal tomadora de
serviços quanto à fiscalização da conduta da empresa terceirizada,
AIRR 0061000-59.2012.5.21.0005
relativamente ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas,
razão pela qual foi responsabilizada subsidiariamente pelas Presidência - Admissibilidade
obrigações trabalhistas a cargo da empregadora (prestadora de
Gabinete da Presidência
serviços).
RELATOR: Presidente do Tribunal Superior do Trabalho ALOYSIO
Como a responsabilização da Administração Pública, no presente
caso, não decorreu do mero inadimplemento das obrigações SILVA CORRÊA DA VEIGA
trabalhistas, por parte do empregador, conclui-se que a decisão
AGRAVANTE - JOSE NILTON DA SILVA
recorrida encontra-se em conformidade com a tese de repercussão
ADVOGADO - EDVALDO SEBASTIAO BANDEIRA LEITE (OAB/RN
geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 246, ao
julgar o RE 760.931/DF, nestes termos: "o inadimplemento dos 2605)
encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere
AGRAVADO - ANTONIO MIGUEL LAUREANO DINIS TEJO
automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade
AGRAVADO - CONSTROY CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA -
pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos
termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93". ME
Ressalte-se que não houve, no acórdão da Turma desta Corte, nem
AGRAVADO - IBEROBRAS CONSTRUCAO E EXECUCAO LTDA.
nas razões do recurso extraordinário, discussão acerca do Tema
AGRAVADO - JOSE MARTINS ALVES FERREIRA
1.118 de Repercussão Geral, que trata do ônus da prova de
eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações AGRAVADO - LENILSON DE CASTRO LIMA
trabalhistas.
AGRAVADO - MOISES SEVERIANO DE OLIVEIRA
Pelo exposto, com apoio no art. 1.030, I, "a", do CPC, nego
AGRAVADO - PEDRO MANUEL MARTINS ALVES FERREIRA
seguimento ao recurso extraordinário e determino a baixa dos autos
à origem depois do transcurso do prazo recursal, sem manifestação
das Partes.
AIRR 1000019-73.2012.5.02.0232
Publique-se.
Presidência - Admissibilidade
Brasília, 15 de janeiro de 2025.
Gabinete da Presidência
RELATOR: Presidente do Tribunal Superior do Trabalho ALOYSIO
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
SILVA CORRÊA DA VEIGA
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST AGRAVANTE - PATRICIA JESUS DA COSTA
ADVOGADO - MARCOS ONOFRE VELES MIRANDA (OAB/SP
Coordenadoria de Classificação, Autuação e 195237)
Distribuição de Processos AGRAVADO - W.M. DA SILVA - BOMBAS HIDRAULICAS - ME
Distribuição AGRAVADO - WAGNER MOREIRA DA SILVA
DISTRIBUIÇÃO DE 14/01/2025 AIRR 0001068-52.2013.5.04.0661
TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS / REDISTRIBUIDOS: Presidência - Admissibilidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223979
Cadastrado em: 09/08/2025 23:41
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