Processo ativo
1002413-54.2017.5.02.0466
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Identificação
Nº Processo: 1002413-54.2017.5.02.0466
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. JOÃO PAU *** Dr. JOÃO PAULO FOGAÇA DE
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 538
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA responsabilidade das partes a correta transmissão dos documentos
LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE SOBREAVIDO. O Tribunal por sistema eletrônico, não sendo cabível a notificação para
Regional registrou que "o reclamante efetivamente cumpriu regularização posterior no caso de eventual falha na transmissão de
sobreaviso também no período em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que se ativou na denominada dados. O referido entendimento é ratificado por meio da Resolução
equipe ' schedule' , ou seja, a partir de 2014, sem que os nº 136/2014 do CSJT, que em seu artigo 7º, III, estabelece que é de
demonstrativos salariais correspondentes apontem a regularidade responsabilidade do usuário o acompanhamento do regular
na quitação da parcela". Assim, a reforma do acórdão de origem, da recebimento das petições e documentos transmitidos
forma como pretendida pela reclamada no sentido de que, o eletronicamente. Assim, não se conhece do agravo, com fulcro na
reclamante somente deixou de receber os valores nos dias em que Súmula nº 422 do TST. Agravo não conhecido.
não participou dos plantões, somente seria possível mediante
reanálise de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
recursal. O processamento do recurso de revista encontra óbice na
Processo Nº RRAg-1002413-54.2017.5.02.0466
Súmula 126 do TST, da forma como já explicitado na decisão Complemento Processo Eletrônico
monocrática agravada. Agravo interno de que se conhece e a Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza
que se nega provimento. Agravante(s), MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
Agravado(a)(s),
Recorrente(s) e
Recorrido(a)(s)
Advogado Dr. JOÃO PAULO FOGAÇA DE
ALMEIDA FAGUNDES(OAB:
154384/SP)
Agravante(s), ANDERSON RODRIGO TAVEIRA
Processo Nº Ag-AIRR-1002345-03.2016.5.02.0511 Agravado(a)(s),
Complemento Processo Eletrônico Recorrente(s) e
Recorrido(a)(s)
Relator Min. Dora Maria da Costa
Advogada Dra. MÁRCIA TEREZA LOPES(OAB:
Agravante(s) MARCELO DOS SANTOS SANCHES
94167/SP)
Advogado Dr. ALDO DE OLIVEIRA(OAB: 227776
Advogado Dr. AGAMENON MARTINS DE
-A/SP)
OLIVEIRA(OAB: 99424-A/SP)
Agravado(s) GY - LOG APOIO ADMINISTRATIVO
E SERVICOS COMPLEMENTARES
LTDA Intimado(s)/Citado(s):
Advogada Dra. JULIANA RODRIGUES DO - ANDERSON RODRIGO TAVEIRA
VALE(OAB: 242809-A/SP)
- MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
Advogado Dr. FELIPE DE OLIVEIRA DE
CASTRO RODRIGUEZ
ALVAREZ(OAB: 303605-A/SP)
Orgão Judicante - 8ª Turma
Advogado Dr. JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES
JÚNIOR(OAB: 69835-A/SP) DECISÃO : , por unanimidade, I) negar provimento ao agravo de
instrumento do reclamante; II) não conhecer do recurso de revista
Intimado(s)/Citado(s):
- GY - LOG APOIO ADMINISTRATIVO E SERVICOS do reclamante; III) negar provimento ao agravo de instrumento da
COMPLEMENTARES LTDA
reclamada e IV) não conhecer do recurso de revista da reclamada.
- MARCELO DOS SANTOS SANCHES
EMENTA : I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA
RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. VALOR
Orgão Judicante - 8ª Turma
ARBITRADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO
EMENTA :
AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N° 422, I. EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os
REVISTA. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. TRANSMISSÃO
fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao
APENAS DA FOLHA DE ROSTO. Compulsando os autos, verifica-
recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula
se que a parte agravante transmitiu apenas a folha de rosto do
nº 422, I.
Agravo, desacompanhada das razões recursais, de forma que o
2. Na hipótese, o recurso de revista do reclamante teve o
recurso não comporta conhecimento, por ausência de
seguimento denegado pelo Tribunal Regional, quanto ao tema
fundamentação, nos termos da Súmula nº 422, I, desta Corte.
"DANO MORAL. VALOR ARBITRADO.", em razão de o aresto
Precedentes. Ressalte-se, por relevante, que, nos moldes do artigo
paradigma apresentado ser inespecífico ao caso vertente, em
11, inciso IV, da Instrução Normativa nº 30/2007 desta Corte, é de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA responsabilidade das partes a correta transmissão dos documentos
LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE SOBREAVIDO. O Tribunal por sistema eletrônico, não sendo cabível a notificação para
Regional registrou que "o reclamante efetivamente cumpriu regularização posterior no caso de eventual falha na transmissão de
sobreaviso também no período em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que se ativou na denominada dados. O referido entendimento é ratificado por meio da Resolução
equipe ' schedule' , ou seja, a partir de 2014, sem que os nº 136/2014 do CSJT, que em seu artigo 7º, III, estabelece que é de
demonstrativos salariais correspondentes apontem a regularidade responsabilidade do usuário o acompanhamento do regular
na quitação da parcela". Assim, a reforma do acórdão de origem, da recebimento das petições e documentos transmitidos
forma como pretendida pela reclamada no sentido de que, o eletronicamente. Assim, não se conhece do agravo, com fulcro na
reclamante somente deixou de receber os valores nos dias em que Súmula nº 422 do TST. Agravo não conhecido.
não participou dos plantões, somente seria possível mediante
reanálise de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
recursal. O processamento do recurso de revista encontra óbice na
Processo Nº RRAg-1002413-54.2017.5.02.0466
Súmula 126 do TST, da forma como já explicitado na decisão Complemento Processo Eletrônico
monocrática agravada. Agravo interno de que se conhece e a Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza
que se nega provimento. Agravante(s), MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
Agravado(a)(s),
Recorrente(s) e
Recorrido(a)(s)
Advogado Dr. JOÃO PAULO FOGAÇA DE
ALMEIDA FAGUNDES(OAB:
154384/SP)
Agravante(s), ANDERSON RODRIGO TAVEIRA
Processo Nº Ag-AIRR-1002345-03.2016.5.02.0511 Agravado(a)(s),
Complemento Processo Eletrônico Recorrente(s) e
Recorrido(a)(s)
Relator Min. Dora Maria da Costa
Advogada Dra. MÁRCIA TEREZA LOPES(OAB:
Agravante(s) MARCELO DOS SANTOS SANCHES
94167/SP)
Advogado Dr. ALDO DE OLIVEIRA(OAB: 227776
Advogado Dr. AGAMENON MARTINS DE
-A/SP)
OLIVEIRA(OAB: 99424-A/SP)
Agravado(s) GY - LOG APOIO ADMINISTRATIVO
E SERVICOS COMPLEMENTARES
LTDA Intimado(s)/Citado(s):
Advogada Dra. JULIANA RODRIGUES DO - ANDERSON RODRIGO TAVEIRA
VALE(OAB: 242809-A/SP)
- MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
Advogado Dr. FELIPE DE OLIVEIRA DE
CASTRO RODRIGUEZ
ALVAREZ(OAB: 303605-A/SP)
Orgão Judicante - 8ª Turma
Advogado Dr. JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES
JÚNIOR(OAB: 69835-A/SP) DECISÃO : , por unanimidade, I) negar provimento ao agravo de
instrumento do reclamante; II) não conhecer do recurso de revista
Intimado(s)/Citado(s):
- GY - LOG APOIO ADMINISTRATIVO E SERVICOS do reclamante; III) negar provimento ao agravo de instrumento da
COMPLEMENTARES LTDA
reclamada e IV) não conhecer do recurso de revista da reclamada.
- MARCELO DOS SANTOS SANCHES
EMENTA : I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA
RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. VALOR
Orgão Judicante - 8ª Turma
ARBITRADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO
EMENTA :
AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N° 422, I. EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os
REVISTA. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. TRANSMISSÃO
fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao
APENAS DA FOLHA DE ROSTO. Compulsando os autos, verifica-
recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula
se que a parte agravante transmitiu apenas a folha de rosto do
nº 422, I.
Agravo, desacompanhada das razões recursais, de forma que o
2. Na hipótese, o recurso de revista do reclamante teve o
recurso não comporta conhecimento, por ausência de
seguimento denegado pelo Tribunal Regional, quanto ao tema
fundamentação, nos termos da Súmula nº 422, I, desta Corte.
"DANO MORAL. VALOR ARBITRADO.", em razão de o aresto
Precedentes. Ressalte-se, por relevante, que, nos moldes do artigo
paradigma apresentado ser inespecífico ao caso vertente, em
11, inciso IV, da Instrução Normativa nº 30/2007 desta Corte, é de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342