Processo ativo

atuava, ainda que de forma

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Identificação
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Partes e Advogados
Autor: atuava, ainda *** atuava, ainda que de forma
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 174
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
MOP, e recolhendo o lixo das lixeiras. pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo,
Acrescentaram os participantes, que também fazia parte da rotina incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº
de trabalho da reclamante efetuar a limpeza do banheiro de uso do 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano."
público, em revezamento semanal com seu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s outros colegas Acrescenta-se que a limpeza de banheiros e vasos sanitários de
atendentes. locais que apresentam razoável contingente de pessoas, como é o
No banheiro, limpava o piso, pia, vaso sanitário, reabastecia o local caso dos banheiros da reclamada, bem como o recolhimento de lixo
com papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido e recolhia o lixo, produzido nestes ambientes, configura a insalubridade no grau
o qual também era levado até a lixeira central do condomínio em máximo, não podendo ser considerado "doméstico" o lixo ali
que se situa a loja vistoriada. produzido.
Para as atividades de limpeza, a reclamante utilizava detergente e Assim, ficou constatada a presença de contato com agentes
desinfetante, produtos prontos para uso, já diluídos em água a partir biológicos nas atividades laborativas da reclamante, em razão do
de diluidor automatizado. contato com agentes biológicos na limpeza de banheiros.
A paradigma entrevistada esclareceu, ainda, que o lixo é levado até Logo, na retirada de lixo dos sanitários a reclamante ficava exposta
a lixeira central 3 vezes por período. a agentes biológicos através de contato dermal.
Atuava com mais 2 atendentes, 1 chefe de turno e 1 gerente. A Todo o lixo retirado da loja, inclusive o dos banheiros, era levado
gerente da reclamada informou que circulam no local cerca de 980 três vezes por dia até o abrigo de lixo central da edificação.
pessoas por dia." (ID. a2d45dd - gn) Ademais, independentemente da posição geográfica do lixo, seja
Especificamente quanto à exposição do obreiro à agentes em via pública, seja dentro da loja da reclamada, não há a mudança
biológicos, esclareceu o perito de confiança do Juízo que: de sua classificação, continuando a ser lixo, caracterizando o
"5.3 - AGENTES BIOLÓGICOS: De acordo com os participantes da enquadramento no adicional de insalubridade nas atividades da
perícia, a reclamante desenvolvia as seguintes atividades: reclamante, conforme descrito no item INSALUBRIDADE DE GRAU
chegando às instalações da reclamada, diariamente a reclamante MÁXIMO do anexo 14 da NR-15: "Relação das atividades que
assumia seu posto de trabalho no setor de atendimento, onde envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada
atendia os clientes servindo salgados, doces e bebidas. pela avaliação qualitativa. Insalubridade de grau máximo Trabalho
Efetuava também a limpeza da área de atendimento, utilizando ou operações, em contato permanente com: - pacientes em
MOP, e recolhendo o lixo das lixeiras. isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de
Acrescentaram os participantes, que também fazia parte da rotina seu uso, não previamente esterilizados; - carnes, glândulas,
de trabalho da reclamante efetuar a limpeza do banheiro de uso do vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais
público, em revezamento semanal com seus outros colegas portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose,
atendentes. brucelose, tuberculose); - esgotos (galerias e tanques); e - lixo
No banheiro, limpava o piso, pia, vaso sanitário, reabastecia o local urbano (coleta e industrialização)." (GRIFEI) Portanto, entende-se
com papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido e recolhia o lixo, que a reclamante faz jus ao recebimento do adicional de
o qual também era levado até a lixeira central do condomínio em insalubridade por exposição a agentes biológicos, conforme Anexo
que se situa a loja vistoriada. 14 da NR-15, em seu grau máximo, no percentual de 40%." (ID.
Para as atividades de limpeza, a reclamante utilizava detergente e a2d45dd - gn)
desinfetante, produtos prontos para uso, já diluídos em água a partir Destaca-se que, para ter direito ao adicional de insalubridade, o
de diluidor automatizado. reclamante não precisa estar envolvido durante toda a jornada de
A paradigma entrevistada esclareceu, ainda, que o lixo é levado até trabalho em atividades insalubres, podendo ter contato permanente
a lixeira central 3 vezes por período. ou intermitente com o agente nocivo, como se verifica no presente
Atuava com mais 2 atendentes, 1 chefe de turno e 1 gerente. A caso, ainda que tenha havido revezamento semanal com os demais
gerente da reclamada informou que circulam no local cerca de 980 colegas atendentes. Nesse sentido, aplicável analogicamente o
pessoas por dia. entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 361 do C.
Dentre as atividades da reclamante, verificou-se que fazia parte de TST.
sua rotina de trabalho realizar a retirada de lixo e a limpeza dos No que se refere à alegada utilização de EPI, constou
banheiros de uso do público da reclamada. expressamente do laudo pericial apresentado que: "Não constam
Logo, as atividades da reclamante estão enquadradas no Anexo 14 nos autos, assim como não foi apresentado na ocasião da perícia,
da NR-15, quanto à coleta de lixo dos banheiros. fichas de entrega de EPI ao reclamante com os respectivos C.A.,
Não se pode deixar de mencionar que a gerente da reclamada documentos de avaliação ou certificados de conformidade, que
informou que circulam no local cerca de 980 pessoas por dia. possibilitaria comprovar sua destinação de uso e eficácia de
Dessa maneira, por não se tratar de limpeza de banheiros de proteção." (ID. a2d45dd)
residências e escritórios, mas sim, de uso coletivo de grande Assim, confirmado que o autor atuava, ainda que de forma
circulação de pessoas, resta caracterizado o enquadramento no intermitente, na retirada de lixo e na limpeza dos banheiros de uso
adicional de insalubridade nas atividades da reclamante, conforme do público, local com grande circulação de gente, nos moldes da
item II da Súmula 448 do TST: "ATIVIDADE INSALUBRE. Súmula nº 448, II do C. TST, com acerto, a Origem acolheu a
CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA conclusão do Expert pela exposição a agentes biológicos,
REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO condenando a reclamada ao pagamento de adicional de
TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. (conversão insalubridade em grau máximo e seus reflexos.
da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 com nova redação do Por fim, nada a alterar quanto ao percentual de 40%, uma vez que
item II ) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014. se trata de exposição a condições de insalubridade em grau
II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou máximo, conforme item 15.2.1 e Anexo 14, ambos da NR-15 do
coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não MTE." (fls. 556/560 - g. n.).
se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o Como se verifica, o reclamante realizada limpeza de banheiros de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522
Cadastrado em: 09/08/2025 23:32
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