Processo ativo

efetuar as publicações que lhe incumbem, dentro do prazo previsto no

1038349-15.2024.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: efetuar as publicações que lhe inc *** efetuar as publicações que lhe incumbem, dentro do prazo previsto no
Nome: da parte executada. Pa *** da parte executada. Para tanto, deve a parte
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
DE OLIVEIRA (OAB 428227/SP)
Processo 1038349-15.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Escola de Ensino Médio Pinheiro
S/s Ltda - Vistos. Recolhidas as custas, desarquivem-se os autos. Para realização das pesquisas solicitadas, providencie o
exequente o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2.684/2023, no valor de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1 UFESP - R$ 37,02 (trinta e sete
reais e dois centavos) ou 3 UFESPs - R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos) para a modalidade reiterada, por pesquisa
realizada, por CPF/CNPJ a ser pesquisado, devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça
(FEDTJ) - Código 434-1, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Na mesma oportunidade, deverá apresentar
planilha de cálculo atualizada. Após, tornem conclusos para deliberação Intime-se. - ADV: GUSTAVO DIAZ DA SILVA ROSA
(OAB 211291/SP)
Processo 1038462-29.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Karoline dos Santos Ribeiro
- Vistos, 1) A parte demandante, em quinze dias, deve regularizar sua representação processual, sob pena de extinção
do processo, sem resolução de mérito, juntando instrumento do mandato devidamente assinado, sob pena de extinção do
processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 76, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil. 2) A parte requerente da
assistência judiciária, Karoline dos Santos Ribeiro, deve comprovar, juntando documentação idônea para tanto, para além da
mera declaração, o enquadramento na situação definida pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, em quinze dias,
sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. Assim, deve carrear aos autos, notadamente, as duas
últimas declarações de bens e rendimentos perante a Receita Federal ou, no mesmo prazo, recolher as custas e despesas
processuais, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito. No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-
se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não
há declarações bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação aos dois últimos
exercícios (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), bem como cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de
contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três
meses. Int. - ADV: FERNANDO SANTANA GONÇALVES (OAB 413424/SP)
Processo 1038550-07.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Gerezim Fundo
de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados, - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, ao
arquivo. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1038719-28.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gilson Giacomini Filho - Inacio Pinheiro
Bezerra - Vistos. Ciente da propositura do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Em 10 dias, informe a parte agravante sob qual efeito o agravo interposto fora recebido. Não havendo notícias de efeito
suspensivo, dentro deste prazo, cumpra-se a decisão agravada. Intimem-se. - ADV: EDUARDO DOS INOCENTES AFONSO
JUNIOR (OAB 378448/SP), FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES DOS SANTOS (OAB 126666/SP)
Processo 1039377-28.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo Investimento Em
Direitos Credit. Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Vistos. Proceda a serventia os meios necessários para
realização de pesquisa SNIPER, com o fim de localização de bens em nome da parte executada. Para tanto, deve a parte
exequente, no prazo de quinze dias, recolher a taxa respectiva, no no valor de 1 UFESP, na guia do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal - FEDT, código 434-1. Intime-se. - ADV: JOSE GERALDO CORREA (OAB 143300/SP)
Processo 1039849-19.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sul America Cia de Seguro Saude
- Vistos. Tendo em vista o infortúnio das tentativas de localização da parte requerida, defiro o pedido de citação por edital, com
fundamento no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que se encontra em local incerto. Publicação única,
com prazo de vinte dias. A parte requerente se incumbirá da publicação do edital, caso não tenha sido deferido em seu favor
o pedido de gratuidade de justiça. Assim, deve juntar nestes autos a minuta, para cálculo das custas da publicação no DJE.
Somente após a publicação no órgão oficial deve o autor efetuar as publicações que lhe incumbem, dentro do prazo previsto no
artigo 257, inciso III, do Código de Processo Civil. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, § 1o, do Código de
Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de cinco, sob pena de extinção, sem resolução
de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB
369272/SP)
Processo 1040271-91.2024.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e
Telégrafos - Fls.262: Manifeste-se a parte requerente no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA
DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1040292-43.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Les Jardins
Chácara Flora - Fl. 486: manifestem-se as partes em cinco dias. - ADV: VIVIANE BASQUEIRA D’ANNIBALE (OAB 177909/SP)
Processo 1041547-28.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosani Arruda
Rodrigues - Vistos. Não cabe, por ora, o acolhimento do pedido de citação por edital, tendo em vista que, tratando-se de pessoa
jurídica, possível sua citação na pessoa de seus sócios, bem como a realização de pesquisa em nome destes via sistemas
Sisbajud/Renajud/Infojud, o que não ocorreu no presente feito. Promova o autor o regular andamento do feito, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular
do processo. Intime-se. - ADV: TACIANO FERRANTE (OAB 196373/SP)
Processo 1041590-94.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudia dos Reis Goulart
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO
- Vistos. Regularizados os autos, posto que a ré ratificou contestação apresentada mesmo antes da inicial sequer ter sido
recebida. O Superior Tribunal de Justiça comunicou a afetação dos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, n. 2.121.593/SP e n.
2.122.017/SP, processos-paradigma do Tema n. 1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial, ao
rito dos recursos repetitivos. Cumpre ressaltar que há determinação de suspensão da tramitação dos processos, individuais ou
coletivos, que versem sobre a questão, e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso
especial na segunda instância ou no STJ. A matéria foi delimitada da seguinte forma: “Definir se a dívida prescrita pode ser
exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de
débitos.” Considerando a suspensão determinada e a previsão do art. 980 do Código de Processo Civil de que o incidente
será julgado no prazo de 1 (um) ano, aguarde-se no prazo por um ano. Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n.
85930. Observo que mesmo havendo exclusão da plataforma, ou alegação de desconhecimento do débito, existindo pedido de
condenação em indenização por danos morais, a matéria está afetada pelo incidente. Ademais, existindo nos autos apenas prints
de tela das plataformas ACORDO CERTO e afins, não estando comprovada a inscrição do nome do autor nas plataformas de
negativação do SERASA ou SCPC, eventual indenização por dano moral esbarraria na matéria tratada no IRDR supra, devendo
o processo ser suspenso. Tendo as partes ciência quanto ao julgamento, deverão informar o Juízo mediante peticionamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:52
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