Processo ativo

efetuar o recolhimento da verba de citação dos réus, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de

1005265-38.2025.8.26.0309
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: efetuar o recolhimento da verba de citação dos *** efetuar o recolhimento da verba de citação dos réus, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1005265-38.2025.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - LAURO
CÉSAR FERRAZ REVESTIMENTOS EIRELI EPP - Vistos. Cite-se o executado, por carta, para efetuar o pagamento no prazo
de 03 (três) dias, sob pena de penhora, e intime-se para oposição de embargos, independentemente de penhora, depósito, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ou
caução, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 do NCPC., ou, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante
o depósito de trinta por cento do valor total executado, requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Para a hipótese de não oposição de embargos, fixo os
honorários advocatícios em 10% do débito atualizado. No caso de integral pagamento no prazo de 03 dias, a verba honorária
será reduzida pela metade (art. 827, parágrafo primeiro, do NCPC). Para a hipótese de rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei. Int. - ADV: LETÍCIA MORELATO CRISTANTE (OAB 464871/SP)
Processo 1006331-53.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Daniela Nunes Santos Florencio - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 448/449: Manifeste-
se a parte ré, em 05 (cinco) dias, acerca da informação trazida pela parte autora, comprovando-se nos autos o cumprimento da
Tutela de Urgência deferida. Sem prejuízo, cumpra-se fls. 445. Após, tornem conclusos para novas deliberações. Intimem-se.
- ADV: RITA MARA LOURENÇO DA SILVA (OAB 494148/SP), HERICK PAVIN (OAB 39291/PR), FÁTIMA FHALZIA LIMA BAÉRE
(OAB 484232/SP)
Processo 1006338-16.2023.8.26.0309 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Condomínio Residencial Villagio Di
Sienna - RTM Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos. Fls. 720/722. Digam as partes. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ
FELIPPE MONTEIRO (OAB 162435/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1006353-14.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - David
Domenech - Vistos. Deverá o autor efetuar o recolhimento da verba de citação dos réus, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de
regularizar o prosseguimento do presente feito. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: NÁRIA LÚCIA RIBEIRO DE SOUSA
FRANÇA (OAB 479455/SP)
Processo 1006962-94.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pedro Henrique de Lima Mota -
Unimed Jundiai Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Vistos. Fls. 242/253: Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ALINE CAMPOS CRISTINO DA SILVA (OAB 305655/SP), FERNANDO MACHADO
BIANCHI (OAB 177046/SP)
Processo 1007281-96.2024.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Fls. 209: Providencie a z. Serventia a retificação no
polo ativo da ação para constar apenas do Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios não Padronizados NPLII, conforme
decisão de fls. 179. Sem prejuízo, manifeste-se a parte requerente sobre o despacho de fl. 197. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1008050-70.2025.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Maklen Contact Center
Assessoria Ltda. - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de penhora, e intime(m)-se para oposição de embargos, independentemente de penhora, depósito, ou caução, no prazo de 15
dias, contados na forma do art. 231 do NCPC., ou, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por
cento do valor total executado, requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês. Para a hipótese de não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios
em 10% do débito atualizado. No caso de integral pagamento no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade
(art. 827, parágrafo primeiro, do NCPC). Para a hipótese de rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei. Int. - ADV: ELLEN DAIANE NACIMENTO RIBEIRO (OAB 114718/PR)
Processo 1008295-81.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maggi Comércio de
Caminhões e Ônibus Ltda - Vistos. Fls. 89/93: Ciente. Aguarde-se pela citação do requerido. Intimem-se. - ADV: FERNANDO
SONCHIM (OAB 196462/SP), RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP)
Processo 1008340-85.2025.8.26.0309 - Monitória - Indenização por Dano Moral - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA. -
Vistos. Cite-se a ré para pagamento da dívida devidamente atualizada ou entrega da coisa, bem como para o pagamento dos
honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos
do art. 701 do NCPC, ocasião em que ficará isento do pagamento das custas, ou então, em igual prazo, oferecer embargos nos
próprios autos, nos termos do art. 702 do NCPC. Se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-
se-á de pleno direito o título executivo judicial. Expeça-se carta, devendo a mesma ser acompanhada de senha eletrônica para
acesso ao processo digital. Int. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO
(OAB 236301/SP)
Processo 1008433-48.2025.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Vistos. De acordo com o artigo 3º do Dec-Lei 911/69, a liminar da ação de busca e apreensão deve ser deferida caso esteja
comprovada a mora do devedor fiduciante. No caso em tela, verifico que a mora da parte ré está devidamente comprovada pela
notificação extrajudicial de fls. 154/155. Dessa forma, concedo a liminar para a efetivação da busca e a apreensão do veículo
objeto do presente litígio. Expeça-se mandado para: a) cumprimento da liminar de busca e apreensão; b) intimação da parte
ré sobre a decisão, para que, em 5 dias, caso queira, efetue o pagamento integral do débito constante na memória de cálculo
e tenha o bem de volta, sob pena de ser consolidada a posse e propriedade do referido bem, em mãos da autora (art. 3º, §1º
do Decreto Lei 911/69). Para tanto, fixo desde logo os honorários advocatícios em 10% do total do débito, para hipótese de
purgação da mora; c) citação da parte ré para oferecer resposta, no prazo de 15 dias, a contar da efetivação da liminar, sob pena
de presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Consigno que para o cumprimento da liminar, deverá a parte autora
fornecer os meios necessários, não significando o simples recolhimento da diligência de condução do Oficial de Justiça, mas
sim providenciar os recursos indispensáveis para remoção do veículo apreendido, uma vez que o Poder Judiciário não dispõe de
local para guarda do referido veículo. Servirá o presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Fica
desde jádeferido reforço policial e ordem dearrombamento ao Oficial de Justiça caso se faça necessário; valendo a presente
decisão como Ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando deferidos, desde logo, os benefícios do art. 212, § 2º,
do NCPC. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1008439-55.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Pablo Romano Campos
Almeida - Vistos. Pablo Romano Campos Almeida, ingressou com ação de Procedimento Comum Cível consistente na nomeação
de administrador provisório em face de Assembleia de Deus Manancial da Palavra, inscrita no CNPJ n. 42.013.257/0001-28.
Em síntese, alega que sua gestão findou em 25 de fevereiro de 2024, e em virtude do decurso do prazo do mandato e da
diretoria por ele liderada, a entidade religiosa se encontra em situação delicada, necessitando de um administrador provisório,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 20:02
Reportar