Processo ativo

efetue o pagamento das faturas dos meses

0000896-72.2008.8.26.0516
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Autor: efetue o pagamento d *** efetue o pagamento das faturas dos meses
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
está faltando um digito. Além disso, informar o CEP individualizado do endereço “2” e a cidade. - ADV: FABRICIO DOS REIS
BRANDÃO (OAB 11471/PA)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2025
Processo 0000896-72.2008.8.26.0516 (516.01.2008.000896) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. M.L.S.D.
- Fica a i. Procuradora intimada a informar o número da variação da poupança para que o MLE seja expedido (fornulário - fls.
1064). - ADV: LORETTA APARECIDA VENDITTI OLIVEIRA (OAB 201960/SP)
Processo 1000760-96.2024.8.26.0516 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Icomon Tecnologia
Ltda - Rks Materiais Reciclados Ltda - Assinalo que o processo está em ordem, sem nulidades a sanar. Presentes as condições
da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Partes legítimas e devidamente
representadas, motivo pelo qual dou o feito por SANEADO. Há a necessidade de dilação probatória visando construir prova
quanto aos fatos alegados, delimitando como questão de fato sobre a qual deverá recair a instrução probatória a culpa pelo
evento danoso, cabendo à parte requerente, dentro da regra do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, o
ônus da prova. Nesse sentido, defiro a produção de prova testemunhal, incluindo o condutor do veículo da requerida. A esse
respeito, destaco, que não se trata de depoimento pessoal, pois o motorista não faz parte da relação processual (artigo 385,
caput, do Código de Processo Civil de 2015, consignando, desde logo, que por ter interesse na causa será ouvido como
mero informante artigo 447, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, na medida em que pode ser alvo de ação
regressiva por parte da requerida. Não é o caso de se deferir a produção de prova pericial. Os fatos se deram no ano de 2022.
Segundo a descrição da inicial, o evento ocorreu em decorrência de mudança de faixa sem observância do fluxo, de sorte
que sem que o local esteja preservado essa prova e inútil. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia
19/03/2025, às 13:30 horas, alertando as partes sobre a responsabilidade de intimar suas testemunhas, na forma do artigo 455,
caput, e § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, inclusive o motorista, sendo que para tanto cabe à requerida, no prazo
de 05 dias a contar da intimação desta decisão, fornecer seu endereço. Defiro, outrossim, o requerimento da autora quanto
à juntada do disco diagrama do cronotacógrafo do veículo envolvido no evento, fixando-se para tanto o prazo de 15 dias. As
partes ficam autorizadas, ainda, a juntar documentos novos. A audiência será realizada, preferencialmente, de forma presencial,
considerando o fim do sistema remoto de trabalho e a retomada dos trabalhos presenciais. Para os que tenham interesse, o
link de acesso à audiência virtual será disponibilizado nos autos, cabendo aos procuradores das partes o seu fornecimento aos
interessados. Alerto aos procuradores que o link de acesso não será enviado via e-mail ou qualquer aplicativo de mensagens.
Para ingresso na reunião basta acessar o processo, copiar e colar o link disponibilizado em seu navegador da internet. Advirto,
ainda, que o risco de eventuais problemas tecnológicos corre por conta daqueles que se valerem da conveniência da audiência
virtual, que não será adiada, sofrendo os participantes os efeitos da não participação no ato, sendo dever dos procuradores
zelar para o correto funcionamento de seus equipamentos, assim como daqueles que tomarem parte virtualmente, inclusive as
testemunhas. - ADV: DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP), EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP), ONIAS
MARCOS DOS REIS (OAB 312073/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0051/2025
Processo 0000019-39.2025.8.26.0516 (processo principal 1000024-93.2015.8.26.0516) - Cumprimento de sentença -
Casamento - K.R.F.A. - Registro a necessidade de que a petição inicial seja adequada aos termos do artigo 528, § 7º, do Código
de Processo Civil de 2015. Além disso, ao que tudo indica, o cálculo apresentado à fls. 03 contém datas equivocadas quanto ao
ano. Prazo: 15 dias. - ADV: CLAUDIANE APARECIDA GALHARDO (OAB 281666/SP), PATRICIA APARECIDA DE SOUSA (OAB
507788/SP)
Processo 1000033-06.2025.8.26.0516 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - E.S.M.S. -
Sendo assim, defiro a tutela provisória de urgência antecipada para que o autor efetue o pagamento das faturas dos meses
de dezembro de 2024 e janeiro de 2025 pela média dos valores das faturas de julho a setembro de 2024, mediante depósito
judicial, no prazo de 10 dias, a contar desta decisão, ficando vedado à requerida a suspensão do fornecimento dos serviços pelo
não pagamento integral de tais faturas, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais multa não diária), na forma do artigo
536, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. Como se trata de serviço prestado mensalmente, caso surjam novas faturas
em valores que excedam a média do autor, o requerente deverá efetuar os pagamentos de acordo com sua média, em juízo.
Fica a requerida proibida de retirar ou fazer qualquer reparo no hidrômetro instalado na residência do autor, sem autorização
judicial, sob pena de incidência da multa acima fixada, considerando a possibilidade de necessidade de exame pericial. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, I, e Enunciado nº 35 da ENFAM). Proceda-se a citação
e intimação da parte ré para contestar o feito, no prazo de quinze (15) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. - ADV:
KARINA ROSA DA SILVA (OAB 374476/SP)
Processo 1000605-93.2024.8.26.0516 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A
- Diante do Aviso de Recebimento de fls. 331 que indica que o ato de citação restou negativo, defiro as pesquisas de endereço
da parte requerida nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD, devendo a parte autora recolher as custas, no prazo de 10
dias. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1000690-79.2024.8.26.0516 - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.P.P. - Petição de fls. 93: aguarde-se pela
audiência designada (05/02/2025), caso não haja acordo em audiência, a pretensão será analisada. - ADV: LUÍS MIGUEL INABA
SEBE (OAB 509036/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:23
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