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efetue o recolhimento das custas devidas,
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Identificação
Nº Processo: 1000175-10.2025.8.26.0516
Vara: Cível; Data do Julgamento: 19/10/2017; Data de Registro: 19/10/2017). EXECUÇÃO DE
Partes e Advogados
Autor: efetue o recolhimento *** efetue o recolhimento das custas devidas,
Nome: da executada. Suficiência para o *** da executada. Suficiência para o deferimento da medida, nos termos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
formação do processo que impeça ou dificulte sua análise, o Magistrado poderá abrir prazo ao peticionário para que promova
as correções necessárias. Da análise da inicial, verifico que todos os documentos que a acompanham a inicial vieram em
arquivo sem nomeação, o que claramente dificulta a análise do feito. Destarte, defiro o prazo de 15 dias para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que a parte autora
providencie as correções necessárias, sob pena de rejeição da inicial. Intimem-se. Para a recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: NIVANDRA MARIA MOTA DIAS (OAB 520836/SP)
Processo 1000175-10.2025.8.26.0516 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria da Conceição - Concedo à parte
autora os benefícios da gratuidade da Justiça, na forma do artigo 98 do Código de Processo Civil, colocando-se a tarja devida.
Nos termos do artigo 71 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e artigo 1.048 do Código de Processo Civil, defiro a prioridade
na tramitação deste processo, colocando-se a tarja devida. Verifico da leitura da inicial que a parte autora alega posse longeva
com animus de proprietário desde o ano de 1989. Assim, deve juntar aos autos documentos que comprovem essa condição, tais
como comprovante de pagamento de tributos e tarifas (água e energia) incidentes sobre o imóvel. - ADV: NIVANDRA MARIA
MOTA DIAS (OAB 520836/SP)
Processo 1000176-92.2025.8.26.0516 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - L.Q. - A.R.B. - Primeiramente,
o valor da causa deve ser corrigido, pois este deve ser equivalente à quantia total da obrigação avençada, nos termos do artigo
292, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, deve a parte requerente promover o complemento da taxa judiciária, na forma
do artigo 4º, I, da Lei nº 11.608/03, que corresponde a 1,5% do valor da causa. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da
inicial. - ADV: FELIPE RIBEIRO (OAB 508370/SP), LUIS ROGERIO COSTA PRADO VALLE (OAB 259860/SP)
Processo 1000177-77.2025.8.26.0516 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Alexandra Rafaelle
Ribeiro Reis - Nesse passo, indefiro a liminar. Notifique-se a autoridade apontada como coatora para prestar informações no
prazo legal. - ADV: FELIPE RIBEIRO (OAB 508370/SP)
Processo 1000178-62.2025.8.26.0516 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Saori Fernanda da Silva
Ribeiro - Nesse passo, indefiro a liminar. Notifique-se a autoridade apontada como coatora para prestar informações no prazo
legal. - ADV: FELIPE RIBEIRO (OAB 508370/SP)
Processo 1000182-02.2025.8.26.0516 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Vistos. Determino ao(à) requerente a correção do cadastro processual para retificação de parte passiva, devendo constar o
CEP individualizado por rua, a fim de viabilizar a expedição de mandado/carta de citação, no prazo de dez (10) dias, sob as
penas da Lei. site dos Correios (https://buscacepinter.correios.com.br/app/endereco/index.php) Para a retificação de partes
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1000185-54.2025.8.26.0516 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Alberto Barboza
Prado - Desse modo, indefiro a gratuidade, fixando prazo de 15 dias para que o autor efetue o recolhimento das custas devidas,
sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: GIOVANNI OLIVEIRA COSTA SILVA (OAB 508925/SP)
Processo 1000187-24.2025.8.26.0516 - Procedimento Comum Cível - Moléstia Profissional ou Doença Grave - Roque
Antônio de Oliveira Barbosa - Desse modo, com fundamento no artigo 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09, DECLARO a incompetência
absoluta deste juízo, determinando a redistribuição do processo ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca. - ADV:
ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP)
Processo 1000189-67.2020.8.26.0516 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.S.A.
- C.E.S.A. - Uma vez frustrada a intimação do executado, resta prejudicada a audiência agendada, com baixa na pauta. Concedo
a parte exequente o prazo de 15 dias para informação do endereço correto do executado, assim como juntada de fotografia do
imóvel em que ele reside, de modo a viabilizar a atuação do oficial de justiça. Tais imagens podem ser obtidas através mesmo
da ferramenta de pesquisa denominada de Google Maps. - ADV: ANA CAROLINA TEIXEIRA DA SILVA SANTOS (OAB 425901/
SP), LAIS CRISTINA CACESE SOARES (OAB 70559/SP)
Processo 1000277-03.2023.8.26.0516 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Deivis Henrique
Rodrigues Pereira Caxias - Padroeira Auto Park Ltda-epp - Laudo juntado a fls. 761: manifestem-se as partes, no prazo comum
de quinze (15) dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou impugnação, providencie-se o pagamento dos honorários periciais.
- ADV: CARLOS ROBERTO CHAD POMPÊO (OAB 472306/SP), DENISE NUNES CAXIAS (OAB 325371/SP)
Processo 1000280-65.2017.8.26.0516 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Luiz Carlos
Barros - - Luci Aparecida Ferreira Lemes Barros - Petição de fls. 865/6: após recolhidas as custas referente a despesa postal,
no prazo de 10 dias, expeçam-se cartas de citação dos requeridos HILMA e SALVADOR, no endereço indicado às fls. 857/8. -
ADV: JOSÉ FERNANDO MAGRANER PAIXÃO DOS SANTOS (OAB 328752/SP), JOSÉ FERNANDO MAGRANER PAIXÃO DOS
SANTOS (OAB 328752/SP)
Processo 1000287-13.2024.8.26.0516 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação de Crédito Educativo -
Fundacred - - Liceu Coração de Jesus - Larissieny Alvarenga Correa e outro - Defiro a penhora do veículo indicado pela pesquisa
RENAJUD (fls. 276). Registro que a constrição pode ser efetivada mediante termo nos autos, exatamente como autorizado pelo
artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, que dispõe que a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão
que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos. E não há dúvidas, nesse particular, que a informações
oriundas da ferramenta RENAJUD se prestam a comprovar a existência do veículo, mesmo que não se tenha a certeza de que
está em poder do executado. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Taxa de Licença de Funcionamento e Fiscalização dos
exercícios de 2011 a 2013. Decisão que condicionou a penhora de automóvel nos termos dos autos à indicação e comprovação
de sua localização efetiva. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Acolhimento. Anterior pesquisa RenaJud que
atestou a existência de veículo automotor em nome da executada. Suficiência para o deferimento da medida, nos termos
do art. 845, § 1º, do CPC/15. Precedentes desta Corte Estadual. Recurso provido (TJSP - Agravo de Instrumento 2094773-
08.2020.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Votuporanga - SAF
- Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 09/06/2020; Data de Registro: 09/06/2020). PENHORA SOBRE VEÍCULO.
Informação da existência de veículo (via Infojud) de 2015. Renajud. Possibilidade de termo nos autos, com anotação da
restrição através do sistema eletrônico Renajud, disponibilizado pelo Denatran. Deferimento da constrição. PENHORA DE
RENDIMENTOS. Impenhorabilidade. Artigo 833, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil. Recurso parcialmente provido
(TJSP - Agravo de Instrumento 2132600-58.2017.8.26.0000; Relator (a): Silveira Paulilo; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito
Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/10/2017; Data de Registro: 19/10/2017). EXECUÇÃO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
formação do processo que impeça ou dificulte sua análise, o Magistrado poderá abrir prazo ao peticionário para que promova
as correções necessárias. Da análise da inicial, verifico que todos os documentos que a acompanham a inicial vieram em
arquivo sem nomeação, o que claramente dificulta a análise do feito. Destarte, defiro o prazo de 15 dias para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que a parte autora
providencie as correções necessárias, sob pena de rejeição da inicial. Intimem-se. Para a recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: NIVANDRA MARIA MOTA DIAS (OAB 520836/SP)
Processo 1000175-10.2025.8.26.0516 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria da Conceição - Concedo à parte
autora os benefícios da gratuidade da Justiça, na forma do artigo 98 do Código de Processo Civil, colocando-se a tarja devida.
Nos termos do artigo 71 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e artigo 1.048 do Código de Processo Civil, defiro a prioridade
na tramitação deste processo, colocando-se a tarja devida. Verifico da leitura da inicial que a parte autora alega posse longeva
com animus de proprietário desde o ano de 1989. Assim, deve juntar aos autos documentos que comprovem essa condição, tais
como comprovante de pagamento de tributos e tarifas (água e energia) incidentes sobre o imóvel. - ADV: NIVANDRA MARIA
MOTA DIAS (OAB 520836/SP)
Processo 1000176-92.2025.8.26.0516 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - L.Q. - A.R.B. - Primeiramente,
o valor da causa deve ser corrigido, pois este deve ser equivalente à quantia total da obrigação avençada, nos termos do artigo
292, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, deve a parte requerente promover o complemento da taxa judiciária, na forma
do artigo 4º, I, da Lei nº 11.608/03, que corresponde a 1,5% do valor da causa. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da
inicial. - ADV: FELIPE RIBEIRO (OAB 508370/SP), LUIS ROGERIO COSTA PRADO VALLE (OAB 259860/SP)
Processo 1000177-77.2025.8.26.0516 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Alexandra Rafaelle
Ribeiro Reis - Nesse passo, indefiro a liminar. Notifique-se a autoridade apontada como coatora para prestar informações no
prazo legal. - ADV: FELIPE RIBEIRO (OAB 508370/SP)
Processo 1000178-62.2025.8.26.0516 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Saori Fernanda da Silva
Ribeiro - Nesse passo, indefiro a liminar. Notifique-se a autoridade apontada como coatora para prestar informações no prazo
legal. - ADV: FELIPE RIBEIRO (OAB 508370/SP)
Processo 1000182-02.2025.8.26.0516 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Vistos. Determino ao(à) requerente a correção do cadastro processual para retificação de parte passiva, devendo constar o
CEP individualizado por rua, a fim de viabilizar a expedição de mandado/carta de citação, no prazo de dez (10) dias, sob as
penas da Lei. site dos Correios (https://buscacepinter.correios.com.br/app/endereco/index.php) Para a retificação de partes
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1000185-54.2025.8.26.0516 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Alberto Barboza
Prado - Desse modo, indefiro a gratuidade, fixando prazo de 15 dias para que o autor efetue o recolhimento das custas devidas,
sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: GIOVANNI OLIVEIRA COSTA SILVA (OAB 508925/SP)
Processo 1000187-24.2025.8.26.0516 - Procedimento Comum Cível - Moléstia Profissional ou Doença Grave - Roque
Antônio de Oliveira Barbosa - Desse modo, com fundamento no artigo 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09, DECLARO a incompetência
absoluta deste juízo, determinando a redistribuição do processo ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca. - ADV:
ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP)
Processo 1000189-67.2020.8.26.0516 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.S.A.
- C.E.S.A. - Uma vez frustrada a intimação do executado, resta prejudicada a audiência agendada, com baixa na pauta. Concedo
a parte exequente o prazo de 15 dias para informação do endereço correto do executado, assim como juntada de fotografia do
imóvel em que ele reside, de modo a viabilizar a atuação do oficial de justiça. Tais imagens podem ser obtidas através mesmo
da ferramenta de pesquisa denominada de Google Maps. - ADV: ANA CAROLINA TEIXEIRA DA SILVA SANTOS (OAB 425901/
SP), LAIS CRISTINA CACESE SOARES (OAB 70559/SP)
Processo 1000277-03.2023.8.26.0516 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Deivis Henrique
Rodrigues Pereira Caxias - Padroeira Auto Park Ltda-epp - Laudo juntado a fls. 761: manifestem-se as partes, no prazo comum
de quinze (15) dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou impugnação, providencie-se o pagamento dos honorários periciais.
- ADV: CARLOS ROBERTO CHAD POMPÊO (OAB 472306/SP), DENISE NUNES CAXIAS (OAB 325371/SP)
Processo 1000280-65.2017.8.26.0516 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Luiz Carlos
Barros - - Luci Aparecida Ferreira Lemes Barros - Petição de fls. 865/6: após recolhidas as custas referente a despesa postal,
no prazo de 10 dias, expeçam-se cartas de citação dos requeridos HILMA e SALVADOR, no endereço indicado às fls. 857/8. -
ADV: JOSÉ FERNANDO MAGRANER PAIXÃO DOS SANTOS (OAB 328752/SP), JOSÉ FERNANDO MAGRANER PAIXÃO DOS
SANTOS (OAB 328752/SP)
Processo 1000287-13.2024.8.26.0516 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação de Crédito Educativo -
Fundacred - - Liceu Coração de Jesus - Larissieny Alvarenga Correa e outro - Defiro a penhora do veículo indicado pela pesquisa
RENAJUD (fls. 276). Registro que a constrição pode ser efetivada mediante termo nos autos, exatamente como autorizado pelo
artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, que dispõe que a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão
que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos. E não há dúvidas, nesse particular, que a informações
oriundas da ferramenta RENAJUD se prestam a comprovar a existência do veículo, mesmo que não se tenha a certeza de que
está em poder do executado. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Taxa de Licença de Funcionamento e Fiscalização dos
exercícios de 2011 a 2013. Decisão que condicionou a penhora de automóvel nos termos dos autos à indicação e comprovação
de sua localização efetiva. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Acolhimento. Anterior pesquisa RenaJud que
atestou a existência de veículo automotor em nome da executada. Suficiência para o deferimento da medida, nos termos
do art. 845, § 1º, do CPC/15. Precedentes desta Corte Estadual. Recurso provido (TJSP - Agravo de Instrumento 2094773-
08.2020.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Votuporanga - SAF
- Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 09/06/2020; Data de Registro: 09/06/2020). PENHORA SOBRE VEÍCULO.
Informação da existência de veículo (via Infojud) de 2015. Renajud. Possibilidade de termo nos autos, com anotação da
restrição através do sistema eletrônico Renajud, disponibilizado pelo Denatran. Deferimento da constrição. PENHORA DE
RENDIMENTOS. Impenhorabilidade. Artigo 833, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil. Recurso parcialmente provido
(TJSP - Agravo de Instrumento 2132600-58.2017.8.26.0000; Relator (a): Silveira Paulilo; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito
Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/10/2017; Data de Registro: 19/10/2017). EXECUÇÃO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º