Processo ativo

0072000-53.1998.5.21.0003

0072000-53.1998.5.21.0003
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO TRABALHO DE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Eider Furtado de Mendonça e 3.2. Informo, *** Eider Furtado de Mendonça e 3.2. Informo, ademais, que em face da Certidão de Ações
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4136/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 25
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025
correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
atualizado, para o banco SANTANDER, Agência 4525, Conta nº processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
130029555, de titularidade da demandada VALE DAS PALMEIRAS TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E TRAN. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. C. LTDA., CNPJ (DIMON)
01.502.888/0001-23.
8. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o Vistos etc.
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
estatísticos. 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
9. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
10. Após a devida comprovação, e em não existindo nenhuma judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
com valores disponíveis vinculados ao presente feito 2. Nesse propósito, restou localizado no Banco do Brasil, Agência
(Recomendação TRT CR nº 01/2019). 3795, o depósito de nº 3200116213763 havido em 14/01/2003, com
11. Publique-se no Dje-JT, com ciência a demandada. saldo capital de R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais),
pendente de levantamento.
Natal-RN, 16 de dezembro de 2024. 3. Registre-se, por oportuno, que aludido importe diz respeito ao
bloqueio BACENJUD nº 2002031607, mas, houve ofício de nº.
3.506-2003 (fl. 117), determinando o desbloqueio em favor do
reclamado SUPERMERCADO NORDESTÃO LTDA., CNPJ
08.030.363/0001-81, e que, em face do ofício 001/2003 (fl. 126),
referida determinação foi executada. Ainda, que a presente
MICHAEL WEGNER KNABBEN demanda encontra-se perfeita e acabada, inclusive arquivada, face
Juiz do Trabalho Coordenador do Projeto o depreendido à fl.122.
(ATO TRT GP nº 076/2021) 3.1.Outrossim, consoante consulta nesta DIMON, restou localizada
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agência 4239, operação
JUDICIAL/OFÍCIO JUDICIAL
1292, Conta nº 577235349-3, de titularidade de SUPERMERCADO
Processo Nº RT-0072000-53.1998.5.21.0003
Reclamado Supermercado Nordestão Ltda. NORDESTÃO LTDA., CNPJ 08.030.363/0001-81.
Advogado Eider Furtado de Mendonça e 3.2. Informo, ademais, que em face da Certidão de Ações
Menezes Filho(OAB: 1451/RN)
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida
Intimado(s)/Citado(s): por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se
- Supermercado Nordestão Ltda.
identificou processo pendente de adimplemento contra o
demandado supramencionado, consoante se depreende do art. 2º
RT 72000-53.1998.5.21.0003 (3ª VARA DO TRABALHO DE
do ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça
NATAL/RN Proc./Físico)
do Trabalho. Inobstante, ao menos por enquanto, não é o caso de
RECLAMANTE:MARIA DAS GRAÇAS NASCIMENTO, CPF N°
proceder com a devolução do valor sobejante, em face do
009.992.564-83
depreendido do item “6” in fine referenciado.
ADVOGADO:CARLOS ANTÔNIO DA SILVA OAB/RN 1655
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
RECLAMADA:SUPERMERCADO NORDESTÃO LTDA CNPJ
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
08.030.363/0001-81
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
ADVOGADO:EIDER FURTADO M. MENEZES FILHO, OAB/RN
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
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ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223628
Cadastrado em: 10/08/2025 02:20
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