Processo ativo
0003166-02.2024.5.10.0000
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Identificação
Nº Processo: 0003166-02.2024.5.10.0000
Vara: DO TRABALHO DE Agravado/Terceiro Interessado: CONSELHO FEDERAL DOS
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: EIJI JHOANN *** EIJI JHOANNES YAMASAKI
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4195/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 4
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Abril de 2025
PALMAS-TO concedia a segurança. Vencido na divergência, o Juiz Convocado
Em 11/02/2025, o processo foi retirado de pauta a pedido do Denilson Bandeira Coêlho apresentou ressalvas de
Desembargador Relator. fundamentação. Ambos juntarão declaração de voto.
Nesta assentada, a egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por Custas pelo impetrante de R$20,00, com base no valor atribuído à
unan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. imidade, aprovar o relatório, conhecer do Agravo Interno em causa de R$ 1.000,00.
Mandado de Segurança e, no mérito, negar-lhe provimento, nos Sustentações orais: Dr. Antenor Alves de Sousa Júnior, OAB/CE
termos do voto do Desembargador Relator. Ressalvas do Juiz 28221, em causa própria, como Impetrante, e Procurador Erlan
Convocado Denilson Bandeira Coêlho. José Peixoto do Prado, pelo Ministério Público do Trabalho,
Terceiro Interessado.
12) AG-MSCiv 0003166-02.2024.5.10.0000
Relator: Desembargador GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS 14) AG-MSCiv 0003544-55.2024.5.10.0000
Agravantes/Impetrantes: EDIVALDO ALMEIDA SOUZA E IVANETE Relator: Desembargador GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
ALVES DE ALMEIDA Agravante/Impetrante: SOLOMAR PEREIRA ROCKEMBACH
Advogados: LUCYARA RIBEIRO DE LIMA E JOSÉ VIGILATO DA Advogado: EIJI JHOANNES YAMASAKI
CUNHA NETO Agravado/Terceiro Interessado: ANTENOR ALVES DE SOUSA
Agravado/Terceiro Interessado: ANGKOR INCORPORAÇÕES JÚNIOR
EIRELI Agravado/Terceiro interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
Advogado: JOÃO EMÍLIO FALCÃO COSTA NETO TRABALHO
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE Agravado/Terceiro Interessado: CONSELHO FEDERAL DOS
BRASÍLIA-DF TÉCNICOS INDUSTRIAIS
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar Advogado: DÉLZIO JOÃO DE OLIVEIRA JÚNIOR
o relatório, conhecer do Agravo Interno em Mandado de Segurança Autoridade Coatora: JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE
e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do BRASÍLIA-DF
Desembargador Relator. A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
Custas pelos impetrantes no importe de R$20,00, fixadas com base o relatório, conhecer do Agravo Interno em Mandado de Segurança
no valor dado à causa de R$1.000,00, dispensadas na forma da lei. e, no mérito, negar-lhe provimento. Ressalvas de fundamentação
do Desembargador Alexandre Nery de Oliveira e do Juiz
13) MSCiv 0003530-71.2024.5.10.0000 Convocado Denilson Bandeira Coêlho.
Relator: Desembargador GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Sustentações orais: Dr. Eiji Jhoannes Yamasaki, OAB/DF 25989,
Impetrante: ANTENOR ALVES DE SOUSA JÚNIOR pelo Agravante/Impetrante, Dr. Antenor Alves de Sousa Júnior,
Advogada: ANDREIA CEREGATTO GOMES DE OLIVEIRA OAB/CE 28221, em causa própria, como Agravado/Terceiro
Terceiro Interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Interessado, e Procurador Erlan José Peixoto do Prado, pelo
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE Ministério Público do Trabalho, Agravado/Terceiro Interessado.
BRASÍLIA-DF
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar 15) MSCiv 0003590-44.2024.5.10.0000
o relatório e, por maioria, admitir o Mandado de Segurança, nos Relator: Desembargador GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS
termos do voto do Desembargador Relator. Vencido o Impetrante: ALEX DA SILVA SOUZA
Desembargador Alexandre Nery de Oliveira que não admitia o MS. Advogada: CAMILA DA SILVA FRAGA
Vencido, também, o Juiz Convocado Denilson Bandeira Coêlho, Terceira Interessada: CLÁUDIA BARBOSA DA SILVA
que apresentou divergência, no sentido de extinguir o Mandado de Advogada: PATRÍCIA PINHEIRO MARTINS
Segurança, sem resolução do mérito, por ausência de interesse de Autoridade Coatora: JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE
agir do impetrante, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código BRASÍLIA-DF
de Processo Civil; A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
Quanto ao mérito, por maioria, decidiu denegar a segurança o relatório, admitir o Mandado de Segurança e, no mérito, conceder
pretendida, nos termos do voto do Desembargador Relator. a ordem, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Vencido o Desembargador Alexandre Nery de Oliveira, que Ressalvas do Juiz Convocado Denilson Bandeira Coêlho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226586
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Abril de 2025
PALMAS-TO concedia a segurança. Vencido na divergência, o Juiz Convocado
Em 11/02/2025, o processo foi retirado de pauta a pedido do Denilson Bandeira Coêlho apresentou ressalvas de
Desembargador Relator. fundamentação. Ambos juntarão declaração de voto.
Nesta assentada, a egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por Custas pelo impetrante de R$20,00, com base no valor atribuído à
unan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. imidade, aprovar o relatório, conhecer do Agravo Interno em causa de R$ 1.000,00.
Mandado de Segurança e, no mérito, negar-lhe provimento, nos Sustentações orais: Dr. Antenor Alves de Sousa Júnior, OAB/CE
termos do voto do Desembargador Relator. Ressalvas do Juiz 28221, em causa própria, como Impetrante, e Procurador Erlan
Convocado Denilson Bandeira Coêlho. José Peixoto do Prado, pelo Ministério Público do Trabalho,
Terceiro Interessado.
12) AG-MSCiv 0003166-02.2024.5.10.0000
Relator: Desembargador GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS 14) AG-MSCiv 0003544-55.2024.5.10.0000
Agravantes/Impetrantes: EDIVALDO ALMEIDA SOUZA E IVANETE Relator: Desembargador GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
ALVES DE ALMEIDA Agravante/Impetrante: SOLOMAR PEREIRA ROCKEMBACH
Advogados: LUCYARA RIBEIRO DE LIMA E JOSÉ VIGILATO DA Advogado: EIJI JHOANNES YAMASAKI
CUNHA NETO Agravado/Terceiro Interessado: ANTENOR ALVES DE SOUSA
Agravado/Terceiro Interessado: ANGKOR INCORPORAÇÕES JÚNIOR
EIRELI Agravado/Terceiro interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
Advogado: JOÃO EMÍLIO FALCÃO COSTA NETO TRABALHO
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE Agravado/Terceiro Interessado: CONSELHO FEDERAL DOS
BRASÍLIA-DF TÉCNICOS INDUSTRIAIS
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar Advogado: DÉLZIO JOÃO DE OLIVEIRA JÚNIOR
o relatório, conhecer do Agravo Interno em Mandado de Segurança Autoridade Coatora: JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE
e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do BRASÍLIA-DF
Desembargador Relator. A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
Custas pelos impetrantes no importe de R$20,00, fixadas com base o relatório, conhecer do Agravo Interno em Mandado de Segurança
no valor dado à causa de R$1.000,00, dispensadas na forma da lei. e, no mérito, negar-lhe provimento. Ressalvas de fundamentação
do Desembargador Alexandre Nery de Oliveira e do Juiz
13) MSCiv 0003530-71.2024.5.10.0000 Convocado Denilson Bandeira Coêlho.
Relator: Desembargador GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Sustentações orais: Dr. Eiji Jhoannes Yamasaki, OAB/DF 25989,
Impetrante: ANTENOR ALVES DE SOUSA JÚNIOR pelo Agravante/Impetrante, Dr. Antenor Alves de Sousa Júnior,
Advogada: ANDREIA CEREGATTO GOMES DE OLIVEIRA OAB/CE 28221, em causa própria, como Agravado/Terceiro
Terceiro Interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Interessado, e Procurador Erlan José Peixoto do Prado, pelo
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE Ministério Público do Trabalho, Agravado/Terceiro Interessado.
BRASÍLIA-DF
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar 15) MSCiv 0003590-44.2024.5.10.0000
o relatório e, por maioria, admitir o Mandado de Segurança, nos Relator: Desembargador GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS
termos do voto do Desembargador Relator. Vencido o Impetrante: ALEX DA SILVA SOUZA
Desembargador Alexandre Nery de Oliveira que não admitia o MS. Advogada: CAMILA DA SILVA FRAGA
Vencido, também, o Juiz Convocado Denilson Bandeira Coêlho, Terceira Interessada: CLÁUDIA BARBOSA DA SILVA
que apresentou divergência, no sentido de extinguir o Mandado de Advogada: PATRÍCIA PINHEIRO MARTINS
Segurança, sem resolução do mérito, por ausência de interesse de Autoridade Coatora: JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE
agir do impetrante, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código BRASÍLIA-DF
de Processo Civil; A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
Quanto ao mérito, por maioria, decidiu denegar a segurança o relatório, admitir o Mandado de Segurança e, no mérito, conceder
pretendida, nos termos do voto do Desembargador Relator. a ordem, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Vencido o Desembargador Alexandre Nery de Oliveira, que Ressalvas do Juiz Convocado Denilson Bandeira Coêlho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226586