Processo ativo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
ELAINE DOBES VIEIRA
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Identificação
Nº Processo: 0074558-23.2024.8.11.0000
Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Disponibilizado: 17/02/2025
Diário (linha): Disponibilizado 17/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11891 2
Partes e Advogados
Autor(es): ELAINE DOBES VIEIRA, *** ELAINE DOBES VIEIRA, ANALISTA JUDICIÁRIO
Relator(a): Exmo. Sr. Des. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA MATO GROSSO, EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUE *** Exmo. Sr. Des. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA MATO GROSSO, EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Dê, se ciência ao Requerente. Publique, se. Anote, se. Após, arquivem, se os
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Magistratura.
Presidência
Conselho da Magistratura
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução
Decisão / Intimação do Presidente
de Conflitos
Extrato PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 84/2024 – CIA N.
0074558-23.2024.8.11.0000
REQUERENTE: ELAINE DOBES VIEIRA – ANALISTA JUDICIÁRIO
TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 29-2024/NUPEMEC REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
CIA N. 0064595-88.2024.8.11.0000 MATO GROSSO
COOPERANTE: Núcleo Perm ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. anente de Métodos Consensuais de Solução de Decisão: “...Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela servidora Elaine
Conflitos – NUPEMEC. Dobes Vieira e determino, por consequência, a averbação dos seguintes
COOPERANTE: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da tempos de serviço/contribuição em sua ficha funcional:
Comarca de Porto Alegre do Norte. -2.3.1998 a 19.5.1999, prestado à empresa Vila Serviços Postais - Ltda,
COOPERADO: Município de Confresa. correspondente a 1 ano, 2 meses e 18 dias, para efeito de aposentadoria e
OBJETO: “O presente termo tem por objeto a parceria entre o disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar
COOPERANTE e o COOPERADO para realização de mutirões de distintas Estadual n. 04/90;
naturezas, visando entre outros objetivos à solução consensual de conflitos, a - 5.7.1999 a 3.8.1999, prestados à empresa Condomínio Edifício Clinica do
recuperação célere de créditos fiscais e o cumprimento de obrigações de Coração, correspondente a 29 dias, para efeito de aposentadoria e
diferentes espécies. Tal prática é fundamental para a racionalização e disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar
julgamento célere e ágil dos processos em trâmite, bem como aqueles Estadual n. 04/90;
arquivados provisoriamente e ainda, para evitar a judicialização de créditos - 1º.6.2008 a 30.4.2009, prestados ao Município de Castro, correspondente a
inscritos em dívida ativa (fase pré-processual)”. 11 meses, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no
VIGÊNCIA: terá vigência a partir da data de sua publicação e validade por art. 130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90; totalizando 807 dias ou 2
prazo indeterminado. anos, 2 meses e 17 dias de contribuição.
Cuiabá, 14 de fevereiro de 2025. Dê-se ciência à requerente. Publique-se. Anote-se. Após, arquivem-se os
SEBASTIÃO JOSÉ DE QUEIROZ JUNIOR autos. Cumpra-se. Cuiabá, 13 de fevereiro de 2025.
Gestor-Geral do NUPEMEC-TJMT Assinado digitalmente
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Tribunal Pleno Presidente do Tribunal de Justiça
Cuiabá, 14 de fevereiro de 2025.
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Acórdão Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
Magistratura.
ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL PLENO PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 4/2025 – CIA N.
0001274-45.2025.8.11.0000
CONCURSO 12/2025 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N. REQUERENTE: JUAREZ VIEIRA DA SILVA – TÉCNICO JUDICIÁRIO
0007128-20.2025.8.11.0000 REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Relator: Exmo. Sr. Des. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA MATO GROSSO
Decisão: À UNANIMIDADE DEFERIU AS INSCRIÇÕES, NOS TERMOS DO Decisão: “...Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo Servidor Juarez
VOTO DO RELATOR. O DESEMBARGADOR MÁRCIO VIDAL Vieira da Silva e determino, por consequência, a averbação dos seguintes
MANIFESTOU O SEU IMPEDIMENTO. tempos de serviço/contribuição em sua ficha funcional:
Ementa: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA - 24.5.2000 a 5.4.2002, prestado à empresa Plantações e Michelin-Ltda,
DA MAGISTRATURA – CRITÉRIO DE MERECIMENTO – ANÁLISE DE correspondente a 1 ano, 10 meses e 12 dias, para efeito de aposentadoria e
INSCRIÇÕES. Em análise às regras contidas no art. 93 da CF, na Resolução disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar
n. 106/2010-CNJ e na formação de quintos sucessivos já pacificada no âmbito Estadual n. 04/90;
do STF (MS n. 24.414 e 24.575) e do CNJ (Pedido de Providências n. - 5.9.2011 a 30.12.2012, prestado ao Município de Itiquira, correspondente a 1
200810000020697 e PCA n. 200810000021641), devem ser deferidas as ano, 3 meses e 26 dias, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com
inscrições dos candidatos que preenchem os requisitos. fundamento no art. 130, I, da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
-1º.8.2013 a 31.8.2013- prestado à empresa Per.Contr.CNIS 7,
Cuiabá, 14 de fevereiro de 2025. correspondente a 1 mês, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da - 18.12.2013 a 15.5.2014, prestado à empresa Adm do Brasil Ltda,
Magistratura correspondente a 4 meses e 28 dias, para efeito de aposentadoria e
disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar
Órgão Especial Estadual n. 04/90;
- 21.5.2014 a 2.1.2017- prestado ao Município de Itiquira, correspondente a 2
anos, 7 meses e 12 dias, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com
Acórdão fundamento no art. 130, I, da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
- 10.2.2017 a 31.7.2017- prestado ao Município de Itiquira, correspondente a 5
meses e 21 dias, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com
CONCURSO 66/2024 – DEPARTAMENTO DO ÓRGÃO ESPECIAL – N. fundamento no art. 130, I, da Lei Complementar Estadual n. 04/90; totalizando
0067649-62.2024.8.11.0000 2.469 dias ou 06 anos, 09 meses e 09 dias.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Dê-se ciência ao Requerente. Publique-se. Anote-se. Após, arquivem-se os
DECISÃO: APÓS A VOTAÇÃO, A COMISSÃO REGIONAL DE SOLUÇÕES autos. Cumpra-se. Cuiabá, 13 de fevereiro de 2025“.
FUNDIÁRIAS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO Assinado digitalmente
FICOU ASSIM COMPOSTA: PRESIDÊNCIA: DESEMBARGADOR JOSÉ Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
LUIZ LEITE LINDOTE; MEMBRO TITULAR: JUÍZA DE DIREITO ADRIANA Presidente do Tribunal de Justiça
SANT“ANNA CONINGHAM; MEMBRO SUPLENTE: JUIZ DE DIREITO Cuiabá, 14 de fevereiro de 2025.
ALEX NUNES DE FIGUEIREDO; MEMBRO TITULAR: JUÍZA DE DIREITO MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
HELÍCIA VITTI LOURENÇO; MEMBRO SUPLENTE: JUIZ DE DIREITO Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
EDUARDO CALMON DE ALMEIDA CEZAR; MEMBRO TITULAR: JUÍZA DE Magistratura.
DIREITO MYRIAN PAVAN SCHENKEL; MEMBRO SUPLENTE: JUÍZA DE
DIREITO HENRIQUETA FERNANDA CHAVES ALENCAR FERREIRA
Decisão / Intimação do Presidente
LIMA; MEMBRO TITULAR: JUIZ DE DIREITO ÉRICO DE ALMEIDA
DUARTE; MEMBRO SUPLENTE: JUIZ DE DIREITO JORGE IAFELICE DOS
SANTOS. PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 6/2025 – CIA N.
0000807-66.2025.8.11.0000
Cuiabá, 14 de fevereiro de 2025. REQUERENTE: ROBERTO ODYNEI PEDROSO – OFICIAL DE JUSTIÇA
Disponibilizado 17/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11891 2
Magistratura.
Presidência
Conselho da Magistratura
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução
Decisão / Intimação do Presidente
de Conflitos
Extrato PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 84/2024 – CIA N.
0074558-23.2024.8.11.0000
REQUERENTE: ELAINE DOBES VIEIRA – ANALISTA JUDICIÁRIO
TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 29-2024/NUPEMEC REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
CIA N. 0064595-88.2024.8.11.0000 MATO GROSSO
COOPERANTE: Núcleo Perm ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. anente de Métodos Consensuais de Solução de Decisão: “...Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela servidora Elaine
Conflitos – NUPEMEC. Dobes Vieira e determino, por consequência, a averbação dos seguintes
COOPERANTE: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da tempos de serviço/contribuição em sua ficha funcional:
Comarca de Porto Alegre do Norte. -2.3.1998 a 19.5.1999, prestado à empresa Vila Serviços Postais - Ltda,
COOPERADO: Município de Confresa. correspondente a 1 ano, 2 meses e 18 dias, para efeito de aposentadoria e
OBJETO: “O presente termo tem por objeto a parceria entre o disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar
COOPERANTE e o COOPERADO para realização de mutirões de distintas Estadual n. 04/90;
naturezas, visando entre outros objetivos à solução consensual de conflitos, a - 5.7.1999 a 3.8.1999, prestados à empresa Condomínio Edifício Clinica do
recuperação célere de créditos fiscais e o cumprimento de obrigações de Coração, correspondente a 29 dias, para efeito de aposentadoria e
diferentes espécies. Tal prática é fundamental para a racionalização e disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar
julgamento célere e ágil dos processos em trâmite, bem como aqueles Estadual n. 04/90;
arquivados provisoriamente e ainda, para evitar a judicialização de créditos - 1º.6.2008 a 30.4.2009, prestados ao Município de Castro, correspondente a
inscritos em dívida ativa (fase pré-processual)”. 11 meses, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no
VIGÊNCIA: terá vigência a partir da data de sua publicação e validade por art. 130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90; totalizando 807 dias ou 2
prazo indeterminado. anos, 2 meses e 17 dias de contribuição.
Cuiabá, 14 de fevereiro de 2025. Dê-se ciência à requerente. Publique-se. Anote-se. Após, arquivem-se os
SEBASTIÃO JOSÉ DE QUEIROZ JUNIOR autos. Cumpra-se. Cuiabá, 13 de fevereiro de 2025.
Gestor-Geral do NUPEMEC-TJMT Assinado digitalmente
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Tribunal Pleno Presidente do Tribunal de Justiça
Cuiabá, 14 de fevereiro de 2025.
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Acórdão Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
Magistratura.
ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL PLENO PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 4/2025 – CIA N.
0001274-45.2025.8.11.0000
CONCURSO 12/2025 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N. REQUERENTE: JUAREZ VIEIRA DA SILVA – TÉCNICO JUDICIÁRIO
0007128-20.2025.8.11.0000 REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Relator: Exmo. Sr. Des. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA MATO GROSSO
Decisão: À UNANIMIDADE DEFERIU AS INSCRIÇÕES, NOS TERMOS DO Decisão: “...Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo Servidor Juarez
VOTO DO RELATOR. O DESEMBARGADOR MÁRCIO VIDAL Vieira da Silva e determino, por consequência, a averbação dos seguintes
MANIFESTOU O SEU IMPEDIMENTO. tempos de serviço/contribuição em sua ficha funcional:
Ementa: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA - 24.5.2000 a 5.4.2002, prestado à empresa Plantações e Michelin-Ltda,
DA MAGISTRATURA – CRITÉRIO DE MERECIMENTO – ANÁLISE DE correspondente a 1 ano, 10 meses e 12 dias, para efeito de aposentadoria e
INSCRIÇÕES. Em análise às regras contidas no art. 93 da CF, na Resolução disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar
n. 106/2010-CNJ e na formação de quintos sucessivos já pacificada no âmbito Estadual n. 04/90;
do STF (MS n. 24.414 e 24.575) e do CNJ (Pedido de Providências n. - 5.9.2011 a 30.12.2012, prestado ao Município de Itiquira, correspondente a 1
200810000020697 e PCA n. 200810000021641), devem ser deferidas as ano, 3 meses e 26 dias, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com
inscrições dos candidatos que preenchem os requisitos. fundamento no art. 130, I, da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
-1º.8.2013 a 31.8.2013- prestado à empresa Per.Contr.CNIS 7,
Cuiabá, 14 de fevereiro de 2025. correspondente a 1 mês, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da - 18.12.2013 a 15.5.2014, prestado à empresa Adm do Brasil Ltda,
Magistratura correspondente a 4 meses e 28 dias, para efeito de aposentadoria e
disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar
Órgão Especial Estadual n. 04/90;
- 21.5.2014 a 2.1.2017- prestado ao Município de Itiquira, correspondente a 2
anos, 7 meses e 12 dias, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com
Acórdão fundamento no art. 130, I, da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
- 10.2.2017 a 31.7.2017- prestado ao Município de Itiquira, correspondente a 5
meses e 21 dias, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com
CONCURSO 66/2024 – DEPARTAMENTO DO ÓRGÃO ESPECIAL – N. fundamento no art. 130, I, da Lei Complementar Estadual n. 04/90; totalizando
0067649-62.2024.8.11.0000 2.469 dias ou 06 anos, 09 meses e 09 dias.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Dê-se ciência ao Requerente. Publique-se. Anote-se. Após, arquivem-se os
DECISÃO: APÓS A VOTAÇÃO, A COMISSÃO REGIONAL DE SOLUÇÕES autos. Cumpra-se. Cuiabá, 13 de fevereiro de 2025“.
FUNDIÁRIAS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO Assinado digitalmente
FICOU ASSIM COMPOSTA: PRESIDÊNCIA: DESEMBARGADOR JOSÉ Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
LUIZ LEITE LINDOTE; MEMBRO TITULAR: JUÍZA DE DIREITO ADRIANA Presidente do Tribunal de Justiça
SANT“ANNA CONINGHAM; MEMBRO SUPLENTE: JUIZ DE DIREITO Cuiabá, 14 de fevereiro de 2025.
ALEX NUNES DE FIGUEIREDO; MEMBRO TITULAR: JUÍZA DE DIREITO MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
HELÍCIA VITTI LOURENÇO; MEMBRO SUPLENTE: JUIZ DE DIREITO Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
EDUARDO CALMON DE ALMEIDA CEZAR; MEMBRO TITULAR: JUÍZA DE Magistratura.
DIREITO MYRIAN PAVAN SCHENKEL; MEMBRO SUPLENTE: JUÍZA DE
DIREITO HENRIQUETA FERNANDA CHAVES ALENCAR FERREIRA
Decisão / Intimação do Presidente
LIMA; MEMBRO TITULAR: JUIZ DE DIREITO ÉRICO DE ALMEIDA
DUARTE; MEMBRO SUPLENTE: JUIZ DE DIREITO JORGE IAFELICE DOS
SANTOS. PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 6/2025 – CIA N.
0000807-66.2025.8.11.0000
Cuiabá, 14 de fevereiro de 2025. REQUERENTE: ROBERTO ODYNEI PEDROSO – OFICIAL DE JUSTIÇA
Disponibilizado 17/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11891 2