Processo ativo

Elaine dos Santos

1004779-17.2020.8.26.0604
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor(es): Elaine dos Santos, Apelante: Elisângela dos Santos, Apela *** Elaine dos Santos, Apelante: Elisângela dos Santos, Apelante: Gilberto dos Santos, Apelada: Silvia Maria Francisca
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1004779-17.2020.8.26.0604 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sumaré - Apelante: Adilson dos Santos -
Apelante: Elaine dos Santos - Apelante: Elisângela dos Santos - Apelante: Gilberto dos Santos - Apelada: Silvia Maria Francisca
de Oliveira - V O T O Nº. 14606 1. Trata-se de apelação interposta por ADILSON DOS SANTOS, GILBERTO DOS SANTOS,
ELAINE DOS SANTOS, ELISÂNGELA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DOS SANTOS contra a r. sentença de fls. 555/558, cujo relatório se adota, que nos autos
da ação de usucapião que lhes promove SILVIA MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA, julgou procedente a pretensão inicial.
Alegam os apelantes que a r. sentença deve ser reformada para que a ação seja julgada improcedente. Apelação tempestiva
e com contrarrazões (fls. 579/588). É o relatório. 2. Os apelantes foram intimados a recolher as custas relativas ao preparo
recursal (fls. 596). Descumprida a determinação, é o caso de reconhecimento da deserção do recurso interposto. 3. Ante o
exposto, não se conhece do recurso. - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Advs: Pedro Alves de Macedo Neto (OAB:
6504/SE) - Adriana Leal Sandoval (OAB: 101561/SP) - Sergio Affonso Fernandes Pinheiro (OAB: 225875/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 23:18
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