Processo ativo
0010233-23.2023.5.03.0008
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Identificação
Nº Processo: 0010233-23.2023.5.03.0008
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Élcio Fonseca Reis OA *** Élcio Fonseca Reis OAB/MG 63292 Oliveira.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4217/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Maio de 2025
Humberto Marcial Fonseca OAB/MG 55867 Advogados: Marcos Roberto Dias OAB/MG 87946;
Tema: A Circular Normativa Permanente RP-52, editada pelo Itaú Danielle Cristina Vieira de Souza Dias OAB/MG 116893;
Unibanco, contempla regras acerca da progressão na carreira nos Alessandra Cristina Dias OAB/MG 144802
moldes de um plano de cargos e salários, ou o normativo interno DECISÃO: O Tribunal ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Pleno resolveu, à unanimidade de votos,
estabelece apenas diretrizes internas para a política salarial do NÃO CONHECER do Agravo Interno, por ser incabível e veicular
banco, sem observância obrigatória? argumentação genérica, e, por maioria de votos, aplicar a multa de
DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, 1% sobre o valor atualizado da causa, em favor do Agravado, com
conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, sem fundamento no art. 1.021, § 4º do CPC. Ficaram parcialmente
divergência, negar-lhes provimento. vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem,
Atuou como Relator o Exmo. Desembargador José Marlon de Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos,
Freitas. Marcos Penido de Oliveira, André Schmidt de Brito e Ricardo
Marcelo Silva, que não aplicavam a multa. O Exmo. Desembargador
II. Processo PJe n. 0010233-23.2023.5.03.0008 AgRT Ricardo Antônio Mohallem votou no sentido de que fosse aplicada
Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira advertência, nos padrões do art. 282, do CPC, com efeito
Agravante: Adriano Alves de Lima pedagógico, no que foi acompanhado pela Exma. Desembargadora
Advogada: Nágila Flávia Godinho Maurício OAB/MG 62740 Maria Stela Álvares da Silva Campos.
Agravada: Via Láctea Logística e Distribuição Ltda. Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
Advogado: Élcio Fonseca Reis OAB/MG 63292 Oliveira.
DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos,
acolher a preliminar e NÃO CONHECER do Agravo Interno, por ser V. Processo PJe n. 0010466-73.2025.5.03.0000 AgRT
incabível e desfundamentado, e, por maioria de votos, aplicar a Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, em favor da Agravantes: Fagundes Construção e Mineração S/A;
Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Ficaram Mosaic Fertilizantes P&K LTDA.
parcialmente vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Advogados: Maurício de Carvalho Góes OAB/RS 44565;
Antônio Mohallem, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares Davidson Nunes da Mota OAB/MG 121383
da Silva Campos, Marcos Penido de Oliveira, André Schmidt de Agravado: Alcione Ribeiro de Morais
Brito e Ricardo Marcelo Silva, que não aplicavam a multa. O Exmo. Advogados: Gabriel Santos Lemos OAB/MG 130030;
Desembargador Ricardo Antônio Mohallem votou no sentido de que Paulo Roberto Santos OAB/MG 55570;
fosse aplicada advertência, nos padrões do art. 282, do CPC, com Leonardo Guimarães Borges OAB/MG 96681;
efeito pedagógico, no que foi acompanhado pela Exma. George dos Santos Pinheiro OAB/MG 147599;
Desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos. Nathalia Mota Borges OAB/MG 157187
Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos:
Oliveira. conhecer do agravo regimental e, no mérito, negar-lhe provimento,
porque manifestamente improcedente; por maioria de votos,
III. Processo PJe n. 0010355-60.2021.5.03.0055 AgRT condenar as agravantes ao pagamento da multa de 1% (um por
Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira cento) sobre o valor atualizado da causa. Ficaram parcialmente
Agravante: Roberta Marques Lagrimante vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem,
Advogada: Luciana Cleide Marcelino de Almeida OAB/MG 177917 Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos,
Agravado: Digão Conselheiro Lafaiete LTDA Rodrigo Ribeiro Bueno, Marcos Penido de Oliveira, André Schmidt
Advogados: Pedro Alexandrino Pena Júnior OAB/MG 42652; de Brito, Ricardo Marcelo Silva, Maria Cristina Diniz Caixeta e
Geraldo Luiz Neto OAB/MG 44247 Sabrina de Faria Fróes Leão, que não aplicavam a multa do art.
DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, 1.021, § 4º, do CPC, acompanhando a divergência apresentada
acolher a preliminar e NÃO CONHECER do Agravo Interno, por ser pelo Exmo. Desembargador André Schmidt de Brito.
incabível e veicular argumentação genérica, e, por maioria, aplicar Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, em favor do Oliveira.
Agravado, com fundamento no art. 1.021, § 4º do CPC. Ficaram
parcialmente vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo VI. Processo PJe n. 0010511-71.2024.5.03.0078 AgRT
Antônio Mohallem, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
da Silva Campos, Marcos Penido de Oliveira, André Schmidt de Agravante: Wallas William de Paula
Brito e Ricardo Marcelo Silva, que não aplicavam a multa. O Exmo. Advogados: José Domiciano Soares Júnior OAB/MG 99204
Desembargador Ricardo Antônio Mohallem votou no sentido de que Guardseg Vigilância e Segurança Eireli
fosse aplicada advertência, nos padrões do art. 282, do CPC, com Givanil Costa de Farias OAB/MG 129638
efeito pedagógico, no que foi acompanhado pela Exma. DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos,
Desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos. NÃO CONHECER do Agravo Interno, por ser incabível e veicular
Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de argumentação genérica, e, por maioria de votos, aplicar a multa de
Oliveira. 1% sobre o valor atualizado da causa, em favor da Agravada, com
fundamento no art. 1.021, § 4º do CPC. Ficaram parcialmente
IV. Processo PJe n. 0010460-17.2022.5.03.0018 AgRT vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem,
Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos,
Agravante: Grupo Casas Bahia S.A. Marcos Penido de Oliveira, André Schmidt de Brito e Ricardo
Advogada: Alessandra Kerley Giboski Xavier OAB/MG 101293 Marcelo Silva, que não aplicavam a multa. O Exmo. Desembargador
Agravado: Isaias Carlos Martins Moreira Ricardo Antônio Mohallem votou no sentido de que fosse aplicada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227532
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Maio de 2025
Humberto Marcial Fonseca OAB/MG 55867 Advogados: Marcos Roberto Dias OAB/MG 87946;
Tema: A Circular Normativa Permanente RP-52, editada pelo Itaú Danielle Cristina Vieira de Souza Dias OAB/MG 116893;
Unibanco, contempla regras acerca da progressão na carreira nos Alessandra Cristina Dias OAB/MG 144802
moldes de um plano de cargos e salários, ou o normativo interno DECISÃO: O Tribunal ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Pleno resolveu, à unanimidade de votos,
estabelece apenas diretrizes internas para a política salarial do NÃO CONHECER do Agravo Interno, por ser incabível e veicular
banco, sem observância obrigatória? argumentação genérica, e, por maioria de votos, aplicar a multa de
DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, 1% sobre o valor atualizado da causa, em favor do Agravado, com
conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, sem fundamento no art. 1.021, § 4º do CPC. Ficaram parcialmente
divergência, negar-lhes provimento. vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem,
Atuou como Relator o Exmo. Desembargador José Marlon de Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos,
Freitas. Marcos Penido de Oliveira, André Schmidt de Brito e Ricardo
Marcelo Silva, que não aplicavam a multa. O Exmo. Desembargador
II. Processo PJe n. 0010233-23.2023.5.03.0008 AgRT Ricardo Antônio Mohallem votou no sentido de que fosse aplicada
Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira advertência, nos padrões do art. 282, do CPC, com efeito
Agravante: Adriano Alves de Lima pedagógico, no que foi acompanhado pela Exma. Desembargadora
Advogada: Nágila Flávia Godinho Maurício OAB/MG 62740 Maria Stela Álvares da Silva Campos.
Agravada: Via Láctea Logística e Distribuição Ltda. Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
Advogado: Élcio Fonseca Reis OAB/MG 63292 Oliveira.
DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos,
acolher a preliminar e NÃO CONHECER do Agravo Interno, por ser V. Processo PJe n. 0010466-73.2025.5.03.0000 AgRT
incabível e desfundamentado, e, por maioria de votos, aplicar a Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, em favor da Agravantes: Fagundes Construção e Mineração S/A;
Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Ficaram Mosaic Fertilizantes P&K LTDA.
parcialmente vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Advogados: Maurício de Carvalho Góes OAB/RS 44565;
Antônio Mohallem, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares Davidson Nunes da Mota OAB/MG 121383
da Silva Campos, Marcos Penido de Oliveira, André Schmidt de Agravado: Alcione Ribeiro de Morais
Brito e Ricardo Marcelo Silva, que não aplicavam a multa. O Exmo. Advogados: Gabriel Santos Lemos OAB/MG 130030;
Desembargador Ricardo Antônio Mohallem votou no sentido de que Paulo Roberto Santos OAB/MG 55570;
fosse aplicada advertência, nos padrões do art. 282, do CPC, com Leonardo Guimarães Borges OAB/MG 96681;
efeito pedagógico, no que foi acompanhado pela Exma. George dos Santos Pinheiro OAB/MG 147599;
Desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos. Nathalia Mota Borges OAB/MG 157187
Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos:
Oliveira. conhecer do agravo regimental e, no mérito, negar-lhe provimento,
porque manifestamente improcedente; por maioria de votos,
III. Processo PJe n. 0010355-60.2021.5.03.0055 AgRT condenar as agravantes ao pagamento da multa de 1% (um por
Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira cento) sobre o valor atualizado da causa. Ficaram parcialmente
Agravante: Roberta Marques Lagrimante vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem,
Advogada: Luciana Cleide Marcelino de Almeida OAB/MG 177917 Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos,
Agravado: Digão Conselheiro Lafaiete LTDA Rodrigo Ribeiro Bueno, Marcos Penido de Oliveira, André Schmidt
Advogados: Pedro Alexandrino Pena Júnior OAB/MG 42652; de Brito, Ricardo Marcelo Silva, Maria Cristina Diniz Caixeta e
Geraldo Luiz Neto OAB/MG 44247 Sabrina de Faria Fróes Leão, que não aplicavam a multa do art.
DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, 1.021, § 4º, do CPC, acompanhando a divergência apresentada
acolher a preliminar e NÃO CONHECER do Agravo Interno, por ser pelo Exmo. Desembargador André Schmidt de Brito.
incabível e veicular argumentação genérica, e, por maioria, aplicar Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, em favor do Oliveira.
Agravado, com fundamento no art. 1.021, § 4º do CPC. Ficaram
parcialmente vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo VI. Processo PJe n. 0010511-71.2024.5.03.0078 AgRT
Antônio Mohallem, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
da Silva Campos, Marcos Penido de Oliveira, André Schmidt de Agravante: Wallas William de Paula
Brito e Ricardo Marcelo Silva, que não aplicavam a multa. O Exmo. Advogados: José Domiciano Soares Júnior OAB/MG 99204
Desembargador Ricardo Antônio Mohallem votou no sentido de que Guardseg Vigilância e Segurança Eireli
fosse aplicada advertência, nos padrões do art. 282, do CPC, com Givanil Costa de Farias OAB/MG 129638
efeito pedagógico, no que foi acompanhado pela Exma. DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos,
Desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos. NÃO CONHECER do Agravo Interno, por ser incabível e veicular
Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de argumentação genérica, e, por maioria de votos, aplicar a multa de
Oliveira. 1% sobre o valor atualizado da causa, em favor da Agravada, com
fundamento no art. 1.021, § 4º do CPC. Ficaram parcialmente
IV. Processo PJe n. 0010460-17.2022.5.03.0018 AgRT vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem,
Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos,
Agravante: Grupo Casas Bahia S.A. Marcos Penido de Oliveira, André Schmidt de Brito e Ricardo
Advogada: Alessandra Kerley Giboski Xavier OAB/MG 101293 Marcelo Silva, que não aplicavam a multa. O Exmo. Desembargador
Agravado: Isaias Carlos Martins Moreira Ricardo Antônio Mohallem votou no sentido de que fosse aplicada
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