Processo ativo

Elektro Redes S/A - Diante da promulgação da Lei 14.939, publicada em 31.07.2024, que alterou

1009075-56.2023.8.26.0320
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Elektro Redes S/A - Diante da promulgação da Le *** Elektro Redes S/A - Diante da promulgação da Lei 14.939, publicada em 31.07.2024, que alterou
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1009075-56.2023.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Anderson Murilo Barbosa
(Justiça Gratuita) - Apelado: Elektro Redes S/A - Diante da promulgação da Lei 14.939, publicada em 31.07.2024, que alterou
o art. 1.003, § 6º, do CPC, providencie o recorrente ANDERSON MURILO BARBOSA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
regularização do recurso int ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erposto, com a comprovação da ocorrência de feriado local, sob pena de ser reputado intempestivo,
nos termos do art. 932, parágrafo único, do diploma processual, aplicável ao caso concreto o Enunciado administrativo nº 6 do
E. STJ: “Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de
março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para
que a parte sane vício estritamente formal”. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Marcos
Cesar Chagas Perez (OAB: 123817/SP) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
Cadastrado em: 25/07/2025 04:27
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