Processo ativo

Elektro Redes S/A - Posto isso, com fundamento no artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil, indefiro o

1001093-57.2024.8.26.0416
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Elektro Redes S/A - Posto isso, com fundamento no art *** Elektro Redes S/A - Posto isso, com fundamento no artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil, indefiro o
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001093-57.2024.8.26.0416 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Panorama - Apelante: Mirian Marques dos
Santos - Apelado: Elektro Redes S/A - Posto isso, com fundamento no artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil, indefiro o
benefício da gratuidade da justiça e determino que a parte recorrente recolha, no prazo de 5 dias, o preparo do recurso, sob
pena de deserção (ar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tigo 101, § 2º, do Código de Processo Civil). Cumprida a determinação ou decorrido o prazo para tanto,
certifique-se e tornem os autos conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Marrone Sampaio - Advs: Gilmar Batista Lacerda Filho
(OAB: 422136/SP) - João Loyo de Meira Lins (OAB: 319936/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 27/07/2025 18:13
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