Processo ativo

Eliane Aparecida de Lima (Justiça Gratuita) - Interessada: Stephanie de Lima Furtado (Justiça

1002187-45.2023.8.26.0361
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Eliane Aparecida de Lima (Justiça Gratuita) - I *** Eliane Aparecida de Lima (Justiça Gratuita) - Interessada: Stephanie de Lima Furtado (Justiça
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002187-45.2023.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Claudina
Menezes Alvarenga - Apelado: Eliane Aparecida de Lima (Justiça Gratuita) - Interessada: Stephanie de Lima Furtado (Justiça
Gratuita) - Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de fls. 255/258 que julgou procedente em parte a
ação de rescisão de contr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ato de locação residencial para (i) declarar a rescisão do contrato de locação; (ii) determinar que
a ré restitua à parte autora a caução no valor de R$ 2.600,00 com correção monetária calculada pelo IPCA (art. 389, caput
e parágrafo único, do CC) a contar da data do desembolso (Súmula 43 do STJ) e com a incidência de juros moratórios pela
Taxa SELIC, subtraindo-se desta o valor do IPCA, desconsiderando-se eventuais juros negativos (art. 406, caput, e §§1º ao
3º, do CC), a partir da citação.; e (iii) condenar a ré ao pagamento da multa contatual no valor de R$ 3.900,00 com correção
monetária calculada pelo IPCA (art. 389, caput e parágrafo único, do CC) a contar da data da citação e com a incidência de
juros moratórios pela Taxa SELIC, subtraindo-se desta o valor do IPCA, desconsiderando-se eventuais juros negativos (art.
406, caput, e §§1º ao 3º, do CC), a partir da citação. Sucumbente em maior parte, foi a ré responsabilizada pelo pagamento
das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária, fixados em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 08/08/2025 01:02
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