Processo ativo
0001585-49.2024.5.10.0000
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Identificação
Nº Processo: 0001585-49.2024.5.10.0000
Vara: DO TRABALHO DE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ELIAS MEN *** ELIAS MENTA MACEDO
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4180/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 3
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Março de 2025
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar Terceiro Interessado: SINDICATO DOS DOCENTES DAS
o relatório, admitir o Mandado de Segurança e, no mérito, denegar a INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DOS
ordem, nos termos do voto do Desembargador Relator. MUNICÍPIOS DE ANANINDEUA, ABAETETUBA, BELÉM,
Custas pelo impetrante de R$255,24 (duzentos e cinquenta e ci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nco BRAGANÇA E CAMETA
reais e vinte e quatro centavos), com base no valor atribuído à Advogado: ELIAS MENTA MACEDO
causa, dispensado o recolhimento, nos termos da Portaria MF nº Terceira Interessada: UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF
130/2012. Autoridade Coatora: JUÍZO DA 20ª VARA DO TRABALHO DE
BRASÍLIA-DF
8) MSCiv 0001585-49.2024.5.10.0000 Apregoado o processo, declarou-se impedido o Desembargador
Relator: Juiz DENILSON BANDEIRA COÊLHO (convocado em Grijalbo Fernandes Coutinho.
substituição à Desembargadora Flávia Simões Falcão) A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
Impetrante: CIDADE SERVIÇOS E MÃO DE OBRA o relatório, admitir parcialmente o Mandado de Segurança, não o
ESPECIALIZADA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) fazendo em relação ao pleito constante da alínea "a" da petição
Advogado: NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA inicial (Id. 79d571c) e, no mérito, denegar a ordem, nos termos do
Terceiro Interessado: JACKSON DE ARAÚJO voto do Desembargador Relator. Ressalvas do Juiz Convocado
Advogada: FERNANDA BRAZ ORDONES Denilson Bandeira Coêlho.
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 14ª VARA DO TRABALHO DE Custas no importe de R$ 2,00, fixadas com base no valor dado à
BRASÍLIA-DF causa de R$ 100,00.
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar Sustentação Oral: Dra. Verônica Quihillaborda Irazabal Amaral,
o relatório, admitir o 'writ' e, no mérito, denegar a segurança, nos OAB/DF 19489, pelo Impetrante.
termos do voto do Juiz Convocado Relator. Presença: Dr. Elias Menta Macedo, OAB/GO 39405, pelo Terceiro
Custas, pela impetrante, no importe de R$ 20,00, em face do valor Interessado.
dado à causa.
11) AG-MSCiv 0001847-96.2024.5.10.0000
9) AG-MSCiv E MSCiv 0001626-16.2024.5.10.0000 Relator: Juiz DENILSON BANDEIRA COÊLHO (convocado em
Relator: Desembargador GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS substituição à Desembargadora Flávia Simões Falcão)
Agravante/Terceira Interessada: COOPERATIVA DE CRÉDITO DO Agravante/Impetrante: SERVIÇO FEDERAL DE
DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
Advogado: CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR Agravado/Terceiro Interessado: MÁRIO JORGE MARTINS
Agravada/Impetrante: JHENIFER KATIUSCIA BATISTA DUARTE CORDEIRO
Advogados: WASHINGTON DE SIQUEIRA COELHO, WALTER Advogados: LÍVIA CAROLINA DE MEDEIROS PORTO E
ALVES FRANCA E OUTROS GUSTAVO SÁTIO BRAGANÇA MAGAMI
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 21ª VARA DO TRABALHO DE Autoridade Coatora: JUÍZO DA 18ª VARA DO TRABALHO DE
BRASÍLIA-DF BRASÍLIA-DF
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
o relatório, conhecer do Agravo Interno em Mandado de Segurança o relatório, rejeitar a preliminar de não conhecimento, conhecer do
e, no mérito, negar-lhe provimento. agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
DECIDIU, também, admitir o Mandado de Segurança e, no mérito, voto do Juiz Convocado Relator.
conceder a ordem. Tudo nos termos do voto do Desembargador
Relator. 12) AG-MSCiv 0002321-67.2024.5.10.0000
Relator: Desembargador PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
10) MSCiv 0001785-56.2024.5.10.0000 Agravante/Impetrante: SERVIÇO FEDERAL DE
Relator: Desembargador GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
Impetrante: SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS Agravado/Terceiro Interessado: MÁRIO STEINER
INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR Advogados: THAYNARA CLÁUDIA BENEDITO E MAX ROBERT
Advogado: GRAUTHER JOSÉ NASCIMENTO SOBRINHO MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225930
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Março de 2025
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar Terceiro Interessado: SINDICATO DOS DOCENTES DAS
o relatório, admitir o Mandado de Segurança e, no mérito, denegar a INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DOS
ordem, nos termos do voto do Desembargador Relator. MUNICÍPIOS DE ANANINDEUA, ABAETETUBA, BELÉM,
Custas pelo impetrante de R$255,24 (duzentos e cinquenta e ci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nco BRAGANÇA E CAMETA
reais e vinte e quatro centavos), com base no valor atribuído à Advogado: ELIAS MENTA MACEDO
causa, dispensado o recolhimento, nos termos da Portaria MF nº Terceira Interessada: UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF
130/2012. Autoridade Coatora: JUÍZO DA 20ª VARA DO TRABALHO DE
BRASÍLIA-DF
8) MSCiv 0001585-49.2024.5.10.0000 Apregoado o processo, declarou-se impedido o Desembargador
Relator: Juiz DENILSON BANDEIRA COÊLHO (convocado em Grijalbo Fernandes Coutinho.
substituição à Desembargadora Flávia Simões Falcão) A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
Impetrante: CIDADE SERVIÇOS E MÃO DE OBRA o relatório, admitir parcialmente o Mandado de Segurança, não o
ESPECIALIZADA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) fazendo em relação ao pleito constante da alínea "a" da petição
Advogado: NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA inicial (Id. 79d571c) e, no mérito, denegar a ordem, nos termos do
Terceiro Interessado: JACKSON DE ARAÚJO voto do Desembargador Relator. Ressalvas do Juiz Convocado
Advogada: FERNANDA BRAZ ORDONES Denilson Bandeira Coêlho.
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 14ª VARA DO TRABALHO DE Custas no importe de R$ 2,00, fixadas com base no valor dado à
BRASÍLIA-DF causa de R$ 100,00.
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar Sustentação Oral: Dra. Verônica Quihillaborda Irazabal Amaral,
o relatório, admitir o 'writ' e, no mérito, denegar a segurança, nos OAB/DF 19489, pelo Impetrante.
termos do voto do Juiz Convocado Relator. Presença: Dr. Elias Menta Macedo, OAB/GO 39405, pelo Terceiro
Custas, pela impetrante, no importe de R$ 20,00, em face do valor Interessado.
dado à causa.
11) AG-MSCiv 0001847-96.2024.5.10.0000
9) AG-MSCiv E MSCiv 0001626-16.2024.5.10.0000 Relator: Juiz DENILSON BANDEIRA COÊLHO (convocado em
Relator: Desembargador GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS substituição à Desembargadora Flávia Simões Falcão)
Agravante/Terceira Interessada: COOPERATIVA DE CRÉDITO DO Agravante/Impetrante: SERVIÇO FEDERAL DE
DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
Advogado: CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR Agravado/Terceiro Interessado: MÁRIO JORGE MARTINS
Agravada/Impetrante: JHENIFER KATIUSCIA BATISTA DUARTE CORDEIRO
Advogados: WASHINGTON DE SIQUEIRA COELHO, WALTER Advogados: LÍVIA CAROLINA DE MEDEIROS PORTO E
ALVES FRANCA E OUTROS GUSTAVO SÁTIO BRAGANÇA MAGAMI
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 21ª VARA DO TRABALHO DE Autoridade Coatora: JUÍZO DA 18ª VARA DO TRABALHO DE
BRASÍLIA-DF BRASÍLIA-DF
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
o relatório, conhecer do Agravo Interno em Mandado de Segurança o relatório, rejeitar a preliminar de não conhecimento, conhecer do
e, no mérito, negar-lhe provimento. agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
DECIDIU, também, admitir o Mandado de Segurança e, no mérito, voto do Juiz Convocado Relator.
conceder a ordem. Tudo nos termos do voto do Desembargador
Relator. 12) AG-MSCiv 0002321-67.2024.5.10.0000
Relator: Desembargador PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
10) MSCiv 0001785-56.2024.5.10.0000 Agravante/Impetrante: SERVIÇO FEDERAL DE
Relator: Desembargador GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
Impetrante: SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS Agravado/Terceiro Interessado: MÁRIO STEINER
INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR Advogados: THAYNARA CLÁUDIA BENEDITO E MAX ROBERT
Advogado: GRAUTHER JOSÉ NASCIMENTO SOBRINHO MELO
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