Processo ativo

Elie Harb

2273379-53.2023.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível do Foro da Comarca de Ribeirão Preto (proc. 1016279-25.2016.8.26.0506),
Partes e Advogados
Autor: Elie *** Elie Harb
Nome: dos réus. Portanto, providencie o Dr. Oreste *** dos réus. Portanto, providencie o Dr. Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB/SP nº 98.628),
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2273379-53.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Ribeirão Preto - Autor: Elie Harb
Iskandar - Réu: Jabali Aude Construções Ltda (Massa Falida) - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não
Padronizados Aberto San Marino - Réu: Japel Participação e Empreendimentos Ltda - Interessado: Oreste Nestor de Souza
Laspro - Oficie-se ao D. Juízo da 2ª Var ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Cível do Foro da Comarca de Ribeirão Preto (proc. 1016279-25.2016.8.26.0506),
solicitando que proceda à autorização da transferência pelo Portal de Custas. 2. Por outro lado, compulsando os autos, não
encontrei procuração em nome dos réus. Portanto, providencie o Dr. Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB/SP nº 98.628),
a juntada de procuração para os autos da presente ação rescisória nº 2273379-53.2023.8.26.0000. 3. Com a juntada das
procurações em nome dos réus, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018, da Presidência do Tribunal de Justiça
e da Corregedoria Geral da Justiça, poderá proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário De
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), para levantamento do depósito prévio em favor dos réus Massa Falida de Jábali
Aude Construções Ltda., Japel Participação e Empreendimentos Ltda e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não
Padronizados Aberto San Marino. Observo que, nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, da Corregedoria Geral da Justiça,
item 1.1, no campo “credor/beneficiário” deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/CNPJ, mesmo na
hipótese de levantamento a ser transferido para conta bancária do procurador com poderes para dar e receber quitação. 4.
De resto, proceda o autor ao recolhimento das custas iniciais complementares de ajuizamento da presente ação rescisória, no
importe de 4% sobre o valor da causa, nos termos do inciso II do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, em vigor à época
da propositura da demanda em 9.10.2023, observado o limite legal de 3.000 (três mil) UFESPs e o valor unitário vigente no
momento do pagamento. Não comprovado o recolhimento no prazo de 5 (cinco) dias, proceda a Secretaria ao necessário para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 08/08/2025 00:14
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