Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

ELISANGELA DAS GRACAS SOARES

0101465-40.2018.5.01.0302
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: EDUARDO *** EDUARDO VANZAN
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4163/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 130
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025
Arrematação (caput do artigo 903 em favor do exequente,
do CPC c/c artigo 884 da CLT), depois de CERTIFICADO o decurso voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido a participar o
do prazo, deverá ser arrematante remisso. É
expedida a regular Carta de Arrematação para registro no Cartório cabível o prazo de 05 (cinco) dias para embargos, por aplicação
de RGI, devendo na m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esma analógica do artigo 884 da
oportunidade ser registrada na matrícula do imóvel HIPOTECA CLT, a contar a partir da assinatura do auto de arrematação,
JUDICIAL que garantirá o conforme o caput do artigo 903 do
parcelamento (§ 1º do artigo 895 do CPC), já que no caso de Novo CPC – Lei n. 13.105/2015. E, para que chegue ao
desistência da arrematação ou de conhecimento dos interessados, foi
inadimplemento do parcelamento o Arrematante perderá em favor passado o presente edital.
da execução os valores já Edital de Leilão
depositados e a comissão do Leiloeiro, podendo a parte Exequente Edital de Leilão Eletronico e Intimação do Devedor, com prazo de
promover a execução do 20 dias, estando aberto para lances
valor restante devido em face do Arrematante; j) Não efetuado o pelo site www.ricardocorrealeiloes.com.br. O Leiloeiro Público
depósito do sinal do valor da Oficial, Ricardo Ignácio Xavier
arrematação, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo Corrêa, Matricula 110, JUCERJA, devidamente credenciado pelo
da Execução, informando TRT1, com escritório à Rua Marechal
também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam D e o d o r o 1 9 5 , s a l a 1 0 3 , C e n t r o , P e t r ó p o l i s / R J ,
exercer o direito de opção. O ( 2 4 ) 9 9 2 1 9 6 9 9 6 , e - m a i l :
exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) contato@ricardocorrealeiloes.com.br, levará a público pregão para a
Leiloeiro(a), por endereço alienação, somente via internet, em
de correio eletrônico (email) designado no edital, com a Primeiro Leilão, com lances abertos a partir da publicação deste
antecedência de até 48 (quarenta e edital, até o dia 30/04/2025, às 14:00h,
oito) horas ao leilão; l) Nos termos do artigo 22 da Resolução nº 236 por valor igual ou superior ao da avaliação, e, não havendo
do CNJ, a oferta de lances licitantes, estará reaberto para lances pela
diretamente no site do(a) Leiloeiro(a) substitui a previsão constante Melhor Oferta em valor equivalente ou superior a 50% do valor da
do artigo 895 do CPC avaliação, respeitando o art. 891
quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de paragrafo único do CPC, via internet, pelo site do leiloeiro,
parcelamento. Em caso de encerrando-se o Segundo Leilão pela Melhor
arrematação do bem, caberá ao arrematante arcar com as Oferta, de forma online, no dia 06/05/2025, às 14:00h.
despesas do preparo da hasta PROCESSO: R.Sum. 0101465-40.2018.5.01.0302
publica até o limite de 1% do valor do lanço. Fica ciente a executada RECLAMANTE: ELISANGELA DAS GRACAS SOARES
de que, querendo remir o MONTOVANI DA SILVA
débito antes do leilão, pagará ao leiloeiro, a título de verba ADVOGADO: EDUARDO VANZAN
honorária, o equivalente a metade RECLAMADO: F. EDIVAN MOTA CONFECCOES DE ROUPAS -
do valor da divida até o limite de R$ 5.000,00. Caso a remição ME
ocorra após o leilão, a comissão ADVOGADO: FAUSTO LUIS CABRAL DE MELLO
devida será a mesma recolhida no caso da arrematação. Se o bem RECLAMADO: FRANCISCO EDIVAN MOTA
for adjudicado será cobrado Bem: Imovel Rural composto de 50 HA (cinquenta hectares) de
2,5% do adjudicante de comissão mais despesas. Decorrido o prazo terras, encravado no Sitio Pedra da
sem que o(s) arrematante Cruz, lugar denominado Cachoeirinha, no Municipio de Aiuaba - CE,
(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será limitando-se: ao nascente, com
encaminhada ao Juízo competente terras de Antonio Arrais Mota; ao Poente, com terras de Cicero
para a aplicação das medidas legais cabíveis. O pagamento do Barbosa Pereira; ao Norte, com terras de
preço fora do prazo acima Jhonny Pereira Couto e ao Sul, com a estrada carroçava de
estabelecido acarretará a imposição, pelo Juiz, da perda da caução Antonina do Norte ã Aiuaba.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225161
Cadastrado em: 10/08/2025 18:32
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