Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
ELISSANDRA RIBEIRO SILVA
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0068900-54.2002.5.21.0002
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Vara: do Trabalho de
Partes e Advogados
Autor(es): ELISSANDRA RIBE *** ELISSANDRA RIBEIRO SILVA, CTPS
Réu(s): MARIA SALETE DE OLI *** MARIA SALETE DE OLIVEIRA LANCHONETE ME
Advogado(s): MIRÍAN APARECIDA PEREIRA, *** MIRÍAN APARECIDA PEREIRA, OAB, RN 221, SEM ADVOGADO
Advogados e OAB
Advogado: MIRÍAN APARECIDA PEREIRA(OAB: mesmo após a lib *** MIRÍAN APARECIDA PEREIRA(OAB: mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4269/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 9
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Julho de 2025
disponível na fl.35. Ainda, que restou determinado o arquivamento,
ALEXANDRE ÉRICO ALVES DA SILVA a teor do depreendido à fl.64.
Juiz Auxiliar da Presidência 4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a
OFÍCIO JUDICIAL
Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Processo Nº RT-0068900-54.2002.5.21.0002
Reclamante ELISSANDRA RIBEIRO SILVA nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas,
Advogado MIRÍAN APARECIDA PEREIRA(OAB: mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o
221-A/RN)
sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende,
Intimado(s)/Citado(s): sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
- ELISSANDRA RIBEIRO SILVA
checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e,
portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
RT nº 68900-54.2002.5.21.0002 (Segunda Vara do Trabalho de
5. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os
Natal)
objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
RECLAMANTE:ELISSANDRA RIBEIRO SILVA, CTPS
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e
83.394/00047-BA
validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a
ADVOGADO:MIRÍAN APARECIDA PEREIRA, OAB/RN 221-A
apresentação de cópia deste, determino à CAIXA ECONÔMICA
RECLAMADA:MARIA SALETE DE OLIVEIRA LANCHONETE ME
FEDERAL, agência 2230, que proceda à transferência de todo
(RESTAURANTE TIO PATINHAS), CNPJ 08.355.042/0001-57
saldo da conta 042/00030951-8 o valor de R$128,00 (cento e vinte
ADVOGADA:SEM ADVOGADO
e oito reais) em 04/06/2003, mais acréscimos devidos,
correspondente a 100,00% (cem por cento) do total
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
devidamente atualizado, para a conta 847762116-9, agência
JUDICIAL
3888, operação 1288, havida no mesmo ente financeiro
supramencionado, de titularidade da advogada MIRÍAN
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
APARECIDA PEREIRA – CPF:007.733.378-06.
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024. Provimento TRT CR nº 04/2019.
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
(DIMON)
estatísticos.
7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
Vistos etc.
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente,
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das
8. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira
ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do presente
a consideração de que não há mais depósitos com valores
feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais,
disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade
nº 01/2019).
de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda
9. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse.
pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
2. Nesse propósito, restaram localizados na Caixa Econômica
Natal-RN, 21de julho de 2025.
Federal, Agência 2230, conta 042/00030951-8 no valor de
R$128,00 (cento e vinte e oito reais) em 04/06/2003 fl.35, pendente
de levantamento.
ALEXANDRE ÉRICO ALVES DA SILVA
3. Registre-se, por oportuno, que o valor sobejante
Juiz Auxiliar da Presidência
supramencionado, refere-se a honorários advocatícios devidos a
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
MIRÍAN APARECIDA PEREIRA, OAB/RN 221-A, consoante
OFÍCIO JUDICIAL
depreendido do despacho fl.64 liberando o valor mencionado Processo Nº RT-0201100-93.2000.5.21.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229601
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Julho de 2025
disponível na fl.35. Ainda, que restou determinado o arquivamento,
ALEXANDRE ÉRICO ALVES DA SILVA a teor do depreendido à fl.64.
Juiz Auxiliar da Presidência 4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a
OFÍCIO JUDICIAL
Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Processo Nº RT-0068900-54.2002.5.21.0002
Reclamante ELISSANDRA RIBEIRO SILVA nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas,
Advogado MIRÍAN APARECIDA PEREIRA(OAB: mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o
221-A/RN)
sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende,
Intimado(s)/Citado(s): sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
- ELISSANDRA RIBEIRO SILVA
checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e,
portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
RT nº 68900-54.2002.5.21.0002 (Segunda Vara do Trabalho de
5. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os
Natal)
objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
RECLAMANTE:ELISSANDRA RIBEIRO SILVA, CTPS
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e
83.394/00047-BA
validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a
ADVOGADO:MIRÍAN APARECIDA PEREIRA, OAB/RN 221-A
apresentação de cópia deste, determino à CAIXA ECONÔMICA
RECLAMADA:MARIA SALETE DE OLIVEIRA LANCHONETE ME
FEDERAL, agência 2230, que proceda à transferência de todo
(RESTAURANTE TIO PATINHAS), CNPJ 08.355.042/0001-57
saldo da conta 042/00030951-8 o valor de R$128,00 (cento e vinte
ADVOGADA:SEM ADVOGADO
e oito reais) em 04/06/2003, mais acréscimos devidos,
correspondente a 100,00% (cem por cento) do total
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
devidamente atualizado, para a conta 847762116-9, agência
JUDICIAL
3888, operação 1288, havida no mesmo ente financeiro
supramencionado, de titularidade da advogada MIRÍAN
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
APARECIDA PEREIRA – CPF:007.733.378-06.
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024. Provimento TRT CR nº 04/2019.
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
(DIMON)
estatísticos.
7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
Vistos etc.
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente,
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das
8. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira
ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do presente
a consideração de que não há mais depósitos com valores
feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais,
disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade
nº 01/2019).
de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda
9. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse.
pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
2. Nesse propósito, restaram localizados na Caixa Econômica
Natal-RN, 21de julho de 2025.
Federal, Agência 2230, conta 042/00030951-8 no valor de
R$128,00 (cento e vinte e oito reais) em 04/06/2003 fl.35, pendente
de levantamento.
ALEXANDRE ÉRICO ALVES DA SILVA
3. Registre-se, por oportuno, que o valor sobejante
Juiz Auxiliar da Presidência
supramencionado, refere-se a honorários advocatícios devidos a
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
MIRÍAN APARECIDA PEREIRA, OAB/RN 221-A, consoante
OFÍCIO JUDICIAL
depreendido do despacho fl.64 liberando o valor mencionado Processo Nº RT-0201100-93.2000.5.21.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229601