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Identificação
Nº Processo: 0005368-71.2004.8.11.0000
Vara: de Alto Araguaia
Partes e Advogados
Autor: *** em
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
retificar, restaurar, anular ou cancelar os registros públicos, conforme Comarca de Itiquira
disposto no Código de Organização e Divisão Judiciária – COJE e na
Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça – CNGC”.
Portaria
(grifei e sublinhei)
No mesmo sentido, já decidiu a Corregedoria Geral de Justiça deste Eg.
TJMT:
PORTARIA Nº 05/2024/ADM
Extrai-se daí que o cancelamento administrativo das matrículas imobiliárias é
A Doutora Fernanda Mayumi Kobayashi, MMa. Juíza de Direito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Diretora do
providência contrária à lei, pois esta preconiza a necessidade de oitiva dos
Foro da Comarca de Itiquira/MT, no uso de suas atribuições legais,
atingidos, supostamente terceiros de boa-fé, aos quais devem ser
RESOLVE:
assegurados o contraditório e a ampla defesa de seus interesses, o que
ALTERAR a escala de plantão dos servidores da Justiça desta Comarca,
afasta qualquer possibilidade de expedição, por este órgão, de provimento
para o mês de MARÇO de 2024.
nesse sentido. (Decisões Administrativas do Foro Extrajudicial, PP N.
ESCRIVANIA
625/2008(102843), 04/11/2008)
Oficial de Justiça
Ademais, o artigo art. 1.625, da C.N.G.C. – Foro Extrajudicial, atribui a
Juiz(a)
competência para os casos de retificação, restauração e suprimento de
02 e 03 de março
Registro Público ao Juízo de Direito, ao dispor que:
Karoline Hiromi Koga, Analista Judiciário, fone (65)99245-4550.
Art. 1.625. Os pedidos de retificação, restauração ou suprimento de
Suelma Inácio de Jesus - Oficial de Justiça – cel. (65) 99934-7694
assentamentos no registro civil das pessoas naturais serão processados
Comarca de Alto Garças
judicialmente, na forma legal, com exceção das permissões estabelecidas
Marcelo Ferreira Botelho
neste Código para realizá-los na via administrativa.
Raquel(43)99950-7877 e
§ 1º A retificação, a restauração ou o suprimento serão realizados por meio de
Rayana(66)99917-1031
mandado que indique, com precisão, os fatos ou as circunstâncias que devam
09 e 10 de março
ser retificados e em que sentido, ou os que devam ser objeto de novo
Lucinete Borges de Oliveira Cunha, Distribuidora - fone
assentamento.
(65)99245-4550.
§ 2º As retificações serão feitas à margem direita, com as indicações
Suelma Inácio de Jesus - Oficial de Justiça – cel. (65) 99934-7694
necessárias, ou, quando for o caso, com a trasladação do mandado, que
Comarca de Alto Taquari
ficará arquivado, sendo que, se não houver espaço, far-se-á o transporte do
Anderson Fernandes Vieira
assento, com as remissões à margem do registro original.
65 9618-5228
A propósito, confira-se julgados do nosso egrégio Tribunal de Justiça:
16 e 17 de março
CIVIL E ADMINISTRATIVO - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS -
Robson da Silva Souza, Técnico Judiciário fone (65)99245-4550.
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE
Donizete Sebastião do Nascimento – Oficial de Justiça – cel. (65) 99963-7064
IMÓVEIS - ACOLHIDA A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA
1ª Vara de Alto Araguaia
DIRETORIA DO FORO - COMPETÊNCIA DO JUIZ DE DIREITO -
Dra. Daniel De Sousa Campos
SENTENÇA NULA. A competência para apreciação do pedido de
Fones: (66)99903-0070 ou
cancelamento de matrícula no cartório de registro de imóveis, consoante
(65)99620-5250
determinação das Normas Gerais da Corregedoria de Justiça do Tribunal de
23 e 24 de março
Justiça de Mato Grosso e do art. 51 do COJE, é do Juiz de Direito. (Ap
Cleonice Fátima Rabaioli Rodrigues, Técnica Judiciário - fone (65) 99245-4550
25328/2008, DES. MÁRCIO VIDAL, SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO
Donizete Sebastião do Nascimento – Oficial de Justiça – cel. (65) 99963-7064
PÚBLICO E COLETIVO, Julgado em 17/08/2009, Publicado no DJE
2ª Vara de Alto Araguaia
09/09/2009)
Dr. Adalto Quintino da Silva
APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO
Fones: (66)99975-1673 ou 99987-2135
PÚBLICO - VIA ADMINISTRATIVA - IMÓVEL URBANO - UNIFICAÇÃO DE
28 a 31 de março
MATRÍCULAS - REDUÇÃO DE ÁREA - IMPOSSIBILIDADE - PROCESSO
Lucenir da Silva Santos, técnico judiciário - fone (65) 99245-4550
JUDICIAL - NECESSIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 213, DA LEI N.º
Suelma Inácio de Jesus - Oficial de Justiça – cel. (65) 99934-7694
6.015/73 - RECURSO IMPROVIDO. Implicando a pretensão do autor em
Comarca de Itiquira
cancelamento de matrícula imobiliária que, resultará em diminuição de área de
Dra. Fernanda Mayumi Kobayashi - 66.99648-5221, 66.99716-3653 e
imóvel urbano, tal providência somente encontra adequação na via judicial,
24.99834-5440
com a obrigatória observância do contraditório e do devido processo legal.
*Plantão de Informática do TJ: (65) 99604-3504
Recurso a que se nega provimento.
Itiquira/MT, 05 de março de 2024.
(N.U 0005368-71.2004.8.11.0000, DONATO FORTUNATO OJEDA,
(assinado digitalmente)
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 17/08/2004,
Fernanda Mayumi Kobayashi
Publicado no DJE 08/09/2004)
Juíza de Direito e Diretora do Foro
Registra-se, por oportuno, que o procedimento previsto no art. 214, da Lei de
Registros Públicos, de que “as nulidades de pleno direito do registro, uma vez
provadas, invalidam-no, independentemente de ação direta”, apresenta-se PORTARIA Nº 05/2024/ADM
como situação excepcionalíssima e, mesmo assim, encontra severas críticas A Doutora Fernanda Mayumi Kobayashi, MMa. Juíza de Direito e Diretora do
quando realizada de forma administrativa pelo Juiz de Direito Corregedor Foro da Comarca de Itiquira/MT, no uso de suas atribuições legais,
Permanente, sob o fundamento de violação do princípio do devido processo RESOLVE:
legal e da ampla defesa. ALTERAR a escala de plantão dos servidores da Justiça desta Comarca,
Sobre o tema, já decidiu o colendo Superior Tribunal de Justiça: “em processo para o mês de MARÇO de 2024.
de dúvida não é possível a invalidação de registro imobiliário anterior” (STJ, ESCRIVANIA
REsp 27157/RJ, Rel. Min. Cláudio Santos, 3T., j. 20-6-1995). Oficial de Justiça
Aliás, como reforço argumentativo, a registradora do Cartório do Primeiro Juiz(a)
Ofício informou que: “a situação relatada não se enquadra nas demais 02 e 03 de março
hipóteses previstas em lei que autorizam o cancelamento da matrícula nos Karoline Hiromi Koga, Analista Judiciário, fone (65)99245-4550.
termos do artigo 233 da Lei 6015/1973”. Suelma Inácio de Jesus - Oficial de Justiça – cel. (65) 99934-7694
Portanto, diante destes fundamentos, entendo como pertinente a manutenção Comarca de Alto Garças
do entendimento pacificado em nosso Tribunal de Justiça sobre a Marcelo Ferreira Botelho
incompetência do Juiz Diretor para analisar o pedido de cancelamento de Raquel(43)99950-7877 e
matrícula imobiliária, a fim de que o feito possa tramitar judicialmente. Rayana(66)99917-1031
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA da Diretoria do Foro para 09 e 10 de março
continuidade de sua tramitação. Lucinete Borges de Oliveira Cunha, Distribuidora - fone
Ciência à Oficiala Registradora. (65)99245-4550.
Ciência à INTERMAT. Suelma Inácio de Jesus - Oficial de Justiça – cel. (65) 99934-7694
Ciência ao Ministério Público. Comarca de Alto Taquari
Intime-se. Cumpra-se. Anderson Fernandes Vieira
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente 65 9618-5228
decisão servirá como comunicação/notificação (Ordem de Serviço n.º 16 e 17 de março
2/2017/DF). Robson da Silva Souza, Técnico Judiciário fone (65)99245-4550.
Ato Garças-MT, data da assinatura eletrônica. Donizete Sebastião do Nascimento – Oficial de Justiça – cel. (65) 99963-7064
(Assinado digitalmente) 1ª Vara de Alto Araguaia
Marcelo Ferreira Botelho Dra. Daniel De Sousa Campos
Juiz de Direito Substituto Diretor do Foro Fones: (66)99903-0070 ou
(65)99620-5250
23 e 24 de março
Disponibilizado 7/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11657 14
disposto no Código de Organização e Divisão Judiciária – COJE e na
Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça – CNGC”.
Portaria
(grifei e sublinhei)
No mesmo sentido, já decidiu a Corregedoria Geral de Justiça deste Eg.
TJMT:
PORTARIA Nº 05/2024/ADM
Extrai-se daí que o cancelamento administrativo das matrículas imobiliárias é
A Doutora Fernanda Mayumi Kobayashi, MMa. Juíza de Direito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Diretora do
providência contrária à lei, pois esta preconiza a necessidade de oitiva dos
Foro da Comarca de Itiquira/MT, no uso de suas atribuições legais,
atingidos, supostamente terceiros de boa-fé, aos quais devem ser
RESOLVE:
assegurados o contraditório e a ampla defesa de seus interesses, o que
ALTERAR a escala de plantão dos servidores da Justiça desta Comarca,
afasta qualquer possibilidade de expedição, por este órgão, de provimento
para o mês de MARÇO de 2024.
nesse sentido. (Decisões Administrativas do Foro Extrajudicial, PP N.
ESCRIVANIA
625/2008(102843), 04/11/2008)
Oficial de Justiça
Ademais, o artigo art. 1.625, da C.N.G.C. – Foro Extrajudicial, atribui a
Juiz(a)
competência para os casos de retificação, restauração e suprimento de
02 e 03 de março
Registro Público ao Juízo de Direito, ao dispor que:
Karoline Hiromi Koga, Analista Judiciário, fone (65)99245-4550.
Art. 1.625. Os pedidos de retificação, restauração ou suprimento de
Suelma Inácio de Jesus - Oficial de Justiça – cel. (65) 99934-7694
assentamentos no registro civil das pessoas naturais serão processados
Comarca de Alto Garças
judicialmente, na forma legal, com exceção das permissões estabelecidas
Marcelo Ferreira Botelho
neste Código para realizá-los na via administrativa.
Raquel(43)99950-7877 e
§ 1º A retificação, a restauração ou o suprimento serão realizados por meio de
Rayana(66)99917-1031
mandado que indique, com precisão, os fatos ou as circunstâncias que devam
09 e 10 de março
ser retificados e em que sentido, ou os que devam ser objeto de novo
Lucinete Borges de Oliveira Cunha, Distribuidora - fone
assentamento.
(65)99245-4550.
§ 2º As retificações serão feitas à margem direita, com as indicações
Suelma Inácio de Jesus - Oficial de Justiça – cel. (65) 99934-7694
necessárias, ou, quando for o caso, com a trasladação do mandado, que
Comarca de Alto Taquari
ficará arquivado, sendo que, se não houver espaço, far-se-á o transporte do
Anderson Fernandes Vieira
assento, com as remissões à margem do registro original.
65 9618-5228
A propósito, confira-se julgados do nosso egrégio Tribunal de Justiça:
16 e 17 de março
CIVIL E ADMINISTRATIVO - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS -
Robson da Silva Souza, Técnico Judiciário fone (65)99245-4550.
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE
Donizete Sebastião do Nascimento – Oficial de Justiça – cel. (65) 99963-7064
IMÓVEIS - ACOLHIDA A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA
1ª Vara de Alto Araguaia
DIRETORIA DO FORO - COMPETÊNCIA DO JUIZ DE DIREITO -
Dra. Daniel De Sousa Campos
SENTENÇA NULA. A competência para apreciação do pedido de
Fones: (66)99903-0070 ou
cancelamento de matrícula no cartório de registro de imóveis, consoante
(65)99620-5250
determinação das Normas Gerais da Corregedoria de Justiça do Tribunal de
23 e 24 de março
Justiça de Mato Grosso e do art. 51 do COJE, é do Juiz de Direito. (Ap
Cleonice Fátima Rabaioli Rodrigues, Técnica Judiciário - fone (65) 99245-4550
25328/2008, DES. MÁRCIO VIDAL, SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO
Donizete Sebastião do Nascimento – Oficial de Justiça – cel. (65) 99963-7064
PÚBLICO E COLETIVO, Julgado em 17/08/2009, Publicado no DJE
2ª Vara de Alto Araguaia
09/09/2009)
Dr. Adalto Quintino da Silva
APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO
Fones: (66)99975-1673 ou 99987-2135
PÚBLICO - VIA ADMINISTRATIVA - IMÓVEL URBANO - UNIFICAÇÃO DE
28 a 31 de março
MATRÍCULAS - REDUÇÃO DE ÁREA - IMPOSSIBILIDADE - PROCESSO
Lucenir da Silva Santos, técnico judiciário - fone (65) 99245-4550
JUDICIAL - NECESSIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 213, DA LEI N.º
Suelma Inácio de Jesus - Oficial de Justiça – cel. (65) 99934-7694
6.015/73 - RECURSO IMPROVIDO. Implicando a pretensão do autor em
Comarca de Itiquira
cancelamento de matrícula imobiliária que, resultará em diminuição de área de
Dra. Fernanda Mayumi Kobayashi - 66.99648-5221, 66.99716-3653 e
imóvel urbano, tal providência somente encontra adequação na via judicial,
24.99834-5440
com a obrigatória observância do contraditório e do devido processo legal.
*Plantão de Informática do TJ: (65) 99604-3504
Recurso a que se nega provimento.
Itiquira/MT, 05 de março de 2024.
(N.U 0005368-71.2004.8.11.0000, DONATO FORTUNATO OJEDA,
(assinado digitalmente)
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 17/08/2004,
Fernanda Mayumi Kobayashi
Publicado no DJE 08/09/2004)
Juíza de Direito e Diretora do Foro
Registra-se, por oportuno, que o procedimento previsto no art. 214, da Lei de
Registros Públicos, de que “as nulidades de pleno direito do registro, uma vez
provadas, invalidam-no, independentemente de ação direta”, apresenta-se PORTARIA Nº 05/2024/ADM
como situação excepcionalíssima e, mesmo assim, encontra severas críticas A Doutora Fernanda Mayumi Kobayashi, MMa. Juíza de Direito e Diretora do
quando realizada de forma administrativa pelo Juiz de Direito Corregedor Foro da Comarca de Itiquira/MT, no uso de suas atribuições legais,
Permanente, sob o fundamento de violação do princípio do devido processo RESOLVE:
legal e da ampla defesa. ALTERAR a escala de plantão dos servidores da Justiça desta Comarca,
Sobre o tema, já decidiu o colendo Superior Tribunal de Justiça: “em processo para o mês de MARÇO de 2024.
de dúvida não é possível a invalidação de registro imobiliário anterior” (STJ, ESCRIVANIA
REsp 27157/RJ, Rel. Min. Cláudio Santos, 3T., j. 20-6-1995). Oficial de Justiça
Aliás, como reforço argumentativo, a registradora do Cartório do Primeiro Juiz(a)
Ofício informou que: “a situação relatada não se enquadra nas demais 02 e 03 de março
hipóteses previstas em lei que autorizam o cancelamento da matrícula nos Karoline Hiromi Koga, Analista Judiciário, fone (65)99245-4550.
termos do artigo 233 da Lei 6015/1973”. Suelma Inácio de Jesus - Oficial de Justiça – cel. (65) 99934-7694
Portanto, diante destes fundamentos, entendo como pertinente a manutenção Comarca de Alto Garças
do entendimento pacificado em nosso Tribunal de Justiça sobre a Marcelo Ferreira Botelho
incompetência do Juiz Diretor para analisar o pedido de cancelamento de Raquel(43)99950-7877 e
matrícula imobiliária, a fim de que o feito possa tramitar judicialmente. Rayana(66)99917-1031
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA da Diretoria do Foro para 09 e 10 de março
continuidade de sua tramitação. Lucinete Borges de Oliveira Cunha, Distribuidora - fone
Ciência à Oficiala Registradora. (65)99245-4550.
Ciência à INTERMAT. Suelma Inácio de Jesus - Oficial de Justiça – cel. (65) 99934-7694
Ciência ao Ministério Público. Comarca de Alto Taquari
Intime-se. Cumpra-se. Anderson Fernandes Vieira
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente 65 9618-5228
decisão servirá como comunicação/notificação (Ordem de Serviço n.º 16 e 17 de março
2/2017/DF). Robson da Silva Souza, Técnico Judiciário fone (65)99245-4550.
Ato Garças-MT, data da assinatura eletrônica. Donizete Sebastião do Nascimento – Oficial de Justiça – cel. (65) 99963-7064
(Assinado digitalmente) 1ª Vara de Alto Araguaia
Marcelo Ferreira Botelho Dra. Daniel De Sousa Campos
Juiz de Direito Substituto Diretor do Foro Fones: (66)99903-0070 ou
(65)99620-5250
23 e 24 de março
Disponibilizado 7/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11657 14