Processo ativo

EM

0118596-80.2024.8.26.9061
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: *** EM
Nome: DO AUT *** DO AUTOR EM
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0118596-80.2024.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Bradesco S/A -
Agravado: Cicero Evanildo Caetano de Oliveira e outro - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Não conheceram o recurso,
por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO DE DEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA DE
URGÊNCIA - DETERMINAÇÃO AO RÉU DE ABSTENÇÃO DE COBRANÇA OU DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR EM
RAZÃO DA DÍVIDA DISCUTIDA NOS AUTOS - INADMISSIBILIDADE NO SISTEMA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PREVISÃO
DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO - TEMA Nº 77 DO STF COM REPERCUSSÃO GERAL - ENUNCIADO 15 DO
FONAJE - POSSIBILIDADE PREVISTA PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO - MANEJO APENAS EM CASOS DE POSSÍVEL
LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, OU INADMISSÃO DO RECURSO INOMINADO - HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE
DO RECURSO NÃO CONFIGURADAS - ABSTENÇÃO DE COBRANÇA OU DE INSERÇÃO ATÉ O JULGAMENTO DO
FEITO NÃO TRAZ POSSIBILIDADE DE LESÃO GRAVE AO REQUERIDO - DECISÃO REVERSÍVEL - POSSIBILIDADE DE
REDISCUSSÃO EM RECURSO INOMINADO - PRECEDENTES - RECURSO NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - Thaís de Lima Durães (OAB: 505840/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 04/08/2025 20:15
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