Processo ativo
em 04/2017, corresponderia à média
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Identificação
Nº Processo: 0021037-83.2016.5.04.0811
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MAURÍCIO DE CARVALHO sobre o salário c *** Dr. MAURÍCIO DE CARVALHO sobre o salário contratual, como base de cálculo da parcela
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 439
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
absoluta -, não elenca, como objeto ilícito de convenção coletiva ou reclamada e, II - negar provimento ao agravo do reclamante.
de acordo coletivo de trabalho, a prorrogação da jornada em EMENTA : I - AGRAVO DA RECLAMADA.
atividades insalubres sem a licença prévia da autoridade SALÁRIO IN NATURA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA
competente, de modo que não há falar, in casu, em direito DE P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. REQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297.
indisponível, sobretudo considerando o disposto no parágrafo único NÃO PROVIMENTO.
do art. 611-B, de que as regras acerca da duração do trabalho não 1. Depreende-se do acórdão regional que não houve
são consideradas normas de saúde, higiene e segurança do pronunciamento acerca da existência de norma coletiva dispondo
trabalho. A própria Constituição Federal permite a compensação da sobre a natureza indenizatória do auxilio moradia.
jornada por meio de norma coletiva, sendo que, com o advento da 2. Desse modo, o exame da matéria,sob o enfoquetrazido no
Lei nº 13.467/2017, a prorrogação da jornada em ambiente agravo, carece do necessário prequestionamento, o que atrai o
insalubre, antes apenas admissível por meio de licença das óbice da Súmula nº297.
autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, Agravo a que se nega provimento.
passou a ser permitida inclusive pela via negocial coletiva,
dispensando-se, nesse caso, a referida licença, consoante art. 611- II - AGRAVO DO RECLAMANTE.
A, XIII, da CLT. Recurso de revista não conhecido. 1. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
1. Não se constata nulidade pornegativa de prestação
jurisdicionalquando há pronunciamento expresso e fundamentado
Processo Nº Ag-AIRR-0021037-83.2016.5.04.0811
Complemento Processo Eletrônico sobre os pontos tidos como omissos pela parte.
Relator Desemb. Convocado José Pedro de 2.No caso, depreende-se da leitura do v. acórdão recorrido que o
Camargo Rodrigues de Souza
Agravante(s) e COMPANHIA DE GERAÇÃO egrégio Tribunal Regional deixou assente os fundamentos e os
Agravado(s) TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA -
CGTEE critérios pelos quais adotou o percentual de 15% (quinze por cento)
Advogado Dr. MAURÍCIO DE CARVALHO sobre o salário contratual, como base de cálculo da parcela
GÓES(OAB: 44565-A/RS)
Advogado Dr. ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB: "habitação".
24484-D/RS)
Advogado Dr. LEONARDO DIENSTMANN
DUTRA VILA(OAB: 45787-A/RS) 3. Desse modo, o acórdão recorrido mostra-se devidamente
Advogado Dr. MÁRCIA NUNES COLMAN(OAB:
64339-A/RS) fundamentado, apesar de contrário aos interesses da ora agravante,
Agravante(s) e JOÃO VALTER LOPES PIRES não há falar emnegativa de prestação jurisdicional.
Agravado(s)
Advogada Dra. RAQUEL CRISTINA Agravo a que se nega provimento.
RIEGER(OAB: 15558/DF)
2. SALÁRIO IN NATURAL. PERCENTUAL. MATÉRIA FÁTICA.
Advogado Dr. MAURO DE AZEVEDO
MENEZES(OAB: 19241-A/DF) INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO.
Advogada Dra. MONYA RIBEIRO TAVARES
PERINI(OAB: 16564/DF) 1. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu
Advogado Dr. LÚCIO FERNANDES inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir
FURTADO(OAB: 65084/RS)
Advogado Dr. DYRCEU COSTA DIAS os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o
ANDRIOTTI(OAB: 67920-A/RS)
seu acerto, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso.
Advogada Dra. CECÍLIA DE ARAÚJO
COSTA(OAB: 2190-A/RS) 2. No caso, constata-se que o egrégio Tribunal Regional, mediante
Advogado Dr. PEDRO TEIXEIRA MESQUITA DA
COSTA(OAB: 72811-A/RS) a análise docontexto fático-probatório, sobretudo pelo informado
Advogado Dr. ANDRÉ LUIS SOARES pela testemunha, concluiu que o percentual 15%, considerado o
ABREU(OAB: 73190-A/RS)
Advogada Dra. MARIANA COSTA salário nominal do reclamante em 04/2017, corresponderia à média
BARBOSA(OAB: 73313/DF)
do aluguel de uma casa de dois dormitórios em Candeia. Premissas
Intimado(s)/Citado(s): fáticas incontestes, à luz da Súmula nº 126.
- COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA 3. Desse modo, considerando que as premissas fáticas delineadas
ELÉTRICA - CGTEE
na decisão regional, e que a Corte Regional decidiu em
- JOÃO VALTER LOPES PIRES
consonância com a Súmula nº 258, para se concluir de forma
Orgão Judicante - 8ª Turma diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas o que é
DECISÃO : , por unanimidade: I - negar provimento ao agravo da vedado nesta fase processual. Incidência da Súmula nº 126.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
absoluta -, não elenca, como objeto ilícito de convenção coletiva ou reclamada e, II - negar provimento ao agravo do reclamante.
de acordo coletivo de trabalho, a prorrogação da jornada em EMENTA : I - AGRAVO DA RECLAMADA.
atividades insalubres sem a licença prévia da autoridade SALÁRIO IN NATURA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA
competente, de modo que não há falar, in casu, em direito DE P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. REQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297.
indisponível, sobretudo considerando o disposto no parágrafo único NÃO PROVIMENTO.
do art. 611-B, de que as regras acerca da duração do trabalho não 1. Depreende-se do acórdão regional que não houve
são consideradas normas de saúde, higiene e segurança do pronunciamento acerca da existência de norma coletiva dispondo
trabalho. A própria Constituição Federal permite a compensação da sobre a natureza indenizatória do auxilio moradia.
jornada por meio de norma coletiva, sendo que, com o advento da 2. Desse modo, o exame da matéria,sob o enfoquetrazido no
Lei nº 13.467/2017, a prorrogação da jornada em ambiente agravo, carece do necessário prequestionamento, o que atrai o
insalubre, antes apenas admissível por meio de licença das óbice da Súmula nº297.
autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, Agravo a que se nega provimento.
passou a ser permitida inclusive pela via negocial coletiva,
dispensando-se, nesse caso, a referida licença, consoante art. 611- II - AGRAVO DO RECLAMANTE.
A, XIII, da CLT. Recurso de revista não conhecido. 1. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
1. Não se constata nulidade pornegativa de prestação
jurisdicionalquando há pronunciamento expresso e fundamentado
Processo Nº Ag-AIRR-0021037-83.2016.5.04.0811
Complemento Processo Eletrônico sobre os pontos tidos como omissos pela parte.
Relator Desemb. Convocado José Pedro de 2.No caso, depreende-se da leitura do v. acórdão recorrido que o
Camargo Rodrigues de Souza
Agravante(s) e COMPANHIA DE GERAÇÃO egrégio Tribunal Regional deixou assente os fundamentos e os
Agravado(s) TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA -
CGTEE critérios pelos quais adotou o percentual de 15% (quinze por cento)
Advogado Dr. MAURÍCIO DE CARVALHO sobre o salário contratual, como base de cálculo da parcela
GÓES(OAB: 44565-A/RS)
Advogado Dr. ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB: "habitação".
24484-D/RS)
Advogado Dr. LEONARDO DIENSTMANN
DUTRA VILA(OAB: 45787-A/RS) 3. Desse modo, o acórdão recorrido mostra-se devidamente
Advogado Dr. MÁRCIA NUNES COLMAN(OAB:
64339-A/RS) fundamentado, apesar de contrário aos interesses da ora agravante,
Agravante(s) e JOÃO VALTER LOPES PIRES não há falar emnegativa de prestação jurisdicional.
Agravado(s)
Advogada Dra. RAQUEL CRISTINA Agravo a que se nega provimento.
RIEGER(OAB: 15558/DF)
2. SALÁRIO IN NATURAL. PERCENTUAL. MATÉRIA FÁTICA.
Advogado Dr. MAURO DE AZEVEDO
MENEZES(OAB: 19241-A/DF) INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO.
Advogada Dra. MONYA RIBEIRO TAVARES
PERINI(OAB: 16564/DF) 1. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu
Advogado Dr. LÚCIO FERNANDES inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir
FURTADO(OAB: 65084/RS)
Advogado Dr. DYRCEU COSTA DIAS os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o
ANDRIOTTI(OAB: 67920-A/RS)
seu acerto, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso.
Advogada Dra. CECÍLIA DE ARAÚJO
COSTA(OAB: 2190-A/RS) 2. No caso, constata-se que o egrégio Tribunal Regional, mediante
Advogado Dr. PEDRO TEIXEIRA MESQUITA DA
COSTA(OAB: 72811-A/RS) a análise docontexto fático-probatório, sobretudo pelo informado
Advogado Dr. ANDRÉ LUIS SOARES pela testemunha, concluiu que o percentual 15%, considerado o
ABREU(OAB: 73190-A/RS)
Advogada Dra. MARIANA COSTA salário nominal do reclamante em 04/2017, corresponderia à média
BARBOSA(OAB: 73313/DF)
do aluguel de uma casa de dois dormitórios em Candeia. Premissas
Intimado(s)/Citado(s): fáticas incontestes, à luz da Súmula nº 126.
- COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA 3. Desse modo, considerando que as premissas fáticas delineadas
ELÉTRICA - CGTEE
na decisão regional, e que a Corte Regional decidiu em
- JOÃO VALTER LOPES PIRES
consonância com a Súmula nº 258, para se concluir de forma
Orgão Judicante - 8ª Turma diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas o que é
DECISÃO : , por unanimidade: I - negar provimento ao agravo da vedado nesta fase processual. Incidência da Súmula nº 126.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342