Processo ativo

em 04 de dezembro passado, e suficiente para a

0015762-53.2023.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: em 04 de dezembro passa *** em 04 de dezembro passado, e suficiente para a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
BOLZAN (OAB 393252/SP), FERNANDA SILVA PIZANE BOLZAN (OAB 393252/SP), FERNANDA SILVA PIZANE BOLZAN
(OAB 393252/SP), FERNANDA SILVA PIZANE BOLZAN (OAB 393252/SP), SHEILA CRISTIANE FERNANDES (OAB 357464/
SP), MARIA ODETTE DE MORAES HADDAD (OAB 106095/SP), CAMILLA GIGLIOLI DA SILVA (OAB 289500/SP), SHEILA
CRISTIANE FERNANDES (OAB 357464/SP), SHEILA CRI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. STIANE FERNANDES (OAB 357464/SP), MARIA DOS REMÉDIOS
CRUZ CARVALHO (OAB 361785/SP), SHEILA CRISTIANE FERNANDES (OAB 357464/SP)
Processo 0015762-53.2023.8.26.0001 (processo principal 1096485-07.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - A.o. Rodrigues Importação e Exportação e Exportação de Pescados - Vistos. Homologo, por sentença, para que
produza seus regulares efeitos a desistência requerida a fls. 44 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, nos
termos do artigo 485, inciso VIII, cumulado com o artigo 775, ambos do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de
modo que a sentença transitou em julgado na data da assinatura desta. Sem custas e verba honorária. Anote-se a extinção e
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL DE FREITAS SOTELLO (OAB 283801/SP)
Processo 0015820-22.2024.8.26.0001 (processo principal 1027999-68.2024.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Manuela Lima Ramos Xavier - Plena Saúde - Vistos. Fls.489/500: ciente. Após a
publicação desta deliberação, excluam-se os nomes dos patronos anteriormente constituídos pela autora. No mais, aguarde-se
manifestação da exequente sobre a deliberação de fls.486. Int. - ADV: RICARDO CÉSAR FERREIRA DUARTE JUNIOR (OAB
7834/RN), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), CRISTINA MOURA LOPES (OAB 453976/SP), RAPHAEL DE
ALMEIDA ARAUJO (OAB 8763/RN)
Processo 0015913-82.2024.8.26.0001 (processo principal 1035416-43.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos.
Concedo o prazo de 10 dias para que a exequente atenda a deliberação de fls. 04/05, item 03. Int. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0015915-52.2024.8.26.0001 (processo principal 1108495-54.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Correção Monetária - Ambipar Response S/A - Ciência ao exequente acerca do certificado às fls. 38 para as devidas proviências.
- ADV: ANA CAROLINA BRITTE BRUNO (OAB 351460/SP)
Processo 0016679-09.2022.8.26.0001 (processo principal 1057079-50.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - IND de Torrone Nossa Senhora de Montevergine LTDA - GIUSEPPE NAIMO JUNIOR e outro - Ciência da assinatura
do MLE. - ADV: DORIVAL ATHANAGILDO DOS SANTOS ROCHA (OAB 330241/SP), FLAVIO DE SOUZA SENRA (OAB 222294/
SP)
Processo 0016735-42.2022.8.26.0001 (processo principal 1015823-33.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Acresp - Associação Cultural e Recreativa dos Servidores Públicos - Miriam Caires Souza - Vistos. Como até a presente data
não houve manifestação do exequente (fl. 176), arquivem-se os autos. Int. - ADV: CRISTIANE RANIERI VAZ DE LIMA (OAB
143956/SP), WELLINGTON FABIANO DE SOUZA E SILVA (OAB 322604/SP)
Processo 0016905-77.2023.8.26.0001 (processo principal 1008383-49.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Valdete Araujo de Freitas - Qualicorp Adm de Beneficios Sa - Vistos. Tendo em vista a certidão
de fl.46, dando conta da inércia do exequente, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, dou por cumprida
as obrigações (de pagar e de fazer) e JULGO EXTINTA a presente execução. Não é devida a taxa judiciária prevista no artigo
4º, III, da Lei nº 11.608/03, pois a satisfação da execução não exigiu a realização de atos executórios. Não há interesse recursal,
de modo que a sentença transitou em julgado na data da assinatura desta. Dê-se baixa do processo pelo sistema informatizado.
P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: DALTON SERRA (OAB 241331/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE
TOLEDO (OAB 167922/SP)
Processo 0018922-52.2024.8.26.0001 (processo principal 1033171-25.2023.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - João Pedro Mendes - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE
S.A. - Vistos. Anoto que nos autos principais houve a concessão de tutela de urgência para obrigar a ré a fornecer medicação ao
autor. Diante do descumprimento da referida decisão, foi iniciado o cumprimento de decisão de nº 0014177-29.2024.8.26.0001,
no qual houve o bloqueio do valor de R$ 109.347,46, levantado pelo autor em 04 de dezembro passado, e suficiente para a
compra de medicação para 60 dias. No mais, anoto que naqueles mesmos autos o autor pode requerer novo bloqueio, acaso
não haja o fornecimento da medicação pela ré. Dessa forma, entendo que o autor não tem interesse de agir para a instauração
de novo cumprimento, com o fim de obter medidas que podem ser buscadas no incidente já iniciado. Assim, JULGO EXTINTO o
presente incidente, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Anote-se a
extinção e oportunamente arquivem-se os autos. P. I.C. - ADV: RAIZA ADEN PAZ MELLO GALDINO DE ANDRADE (OAB 50823/
PE), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 136828/RJ)
Processo 0018991-94.2018.8.26.0001 (processo principal 4003920-57.2013.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - P.S.C.S.G. - R.H. - Vistos. 1. HOMOLOGO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes (fls. 975/977), com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. 2. Diga o credor se houve o
pagamento, ciente de que, na inércia, a execução será será julgada extinta na forma do art. 924, II, do CPC. Int. - ADV: JORGE
LUIZ FAGUNDES GOMES (OAB 48442/RS), FLAVIO PINHEIRO NETO (OAB 14698/SC), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 0019304-36.2010.8.26.0001 (001.10.019304-9) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços -
SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - Ciência à parte autora de que o resultado da pesquisa de endereços encontra-se
disponibilizado nos autos. - ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
Processo 0019624-08.2018.8.26.0001 (processo principal 1029339-28.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Said Salle Alves - - Liege Alves de Melo e outro - Centro Trasmontano de São Paulo - Ciência da assinatura do
MLE. - ADV: MARCELO FABBRI FAZIO GUIMARÃES BARBOSA (OAB 336327/SP), MARCELO FABBRI FAZIO GUIMARÃES
BARBOSA (OAB 336327/SP), :RIBEIRO DE MENDONÇA E NOZIMA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4685/SP), ROSEMEIRI
DE FATIMA SANTOS (OAB 141750/SP)
Processo 0020010-28.2024.8.26.0001 (processo principal 1029709-94.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Lelin Comercio Decoração e Confecções de Roupas Eireli - Facebook Serviços Online do Brasil
Ltda. - Vistos. 1. Trata-se de Cumprimento de Sentença com relação à obrigação de fazer. 2. Comprove a parte exequente,
no prazo de quinze dias, o recolhimento da diferença da taxa judiciária, nos termos do art.4ª, § 1º da Lei nº 11.608/2003
(mínimo de 5 UFESPs), por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, acrescentado pelaLei n° 17.785, de
03/10/2023.. Na inércia, os autos serão arquivados. Int. - ADV: THADEU FILIPE SILVA FELIX (OAB 149800/MG), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0020021-14.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Esbulho / Turbação / Ameaça - SANTANDER
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Vistos. Fls. 349: Reporto o exequente a deliberação de fls. 346, item
04 onde houve apreciação do pedido. Cumpra-se. Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:00
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