Processo ativo
em 05 dias. 2. Após, cls para decisão. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS
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Identificação
Nº Processo: 0013896-44.2022.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: em 05 dias. 2. Após, cls para dec *** em 05 dias. 2. Após, cls para decisão. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
357859/SP), LEANDRO GARCIA MARINO (OAB 355162/SP)
Processo 0013896-44.2022.8.26.0001 (processo principal 1020699-26.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Vera Lucia de Godoy - N.C.S. - S.A.P.D.M.H.S.P. e outro - 1. Fl. 391. Manifeste-se a terceira
interessada, em cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos, a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. notando-se sua extinção. - ADV: ANDRESSA AZEVEDO
NASCIMENTO SANTOS (OAB 438100/SP), BRUNA CAMPOS GURGEL SOARES (OAB 434018/SP), LUCIANA BONASIO DAL
MAS (OAB 323640/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP)
Processo 0013921-86.2024.8.26.0001 (processo principal 1021594-16.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Eduardo Ferreira de Freitas, registrado civilmente como Eduardo Ferreira de Freitas - Claro
S/A - Fl. 137. Conforme extrato de fl. 171 e certidão de fl. 172, indefiro o pedido. Fls. 141/146. Diante da impossibilidade
técnica da executada Claro em manter o preço da tarifa em R$221,00, conforme inicialmente reconhecido em sentença, torna-se
necessário converter a obrigação de fazer em perdas e danos na forma do art. 51, V, da lei 9.099/95. Não se pode desconsiderar
que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é responsável pela regulamentação e fixação dos preços das tarifas de
serviços de telecomunicações, e isso não raras vezes impede o exato cumprimento da sentença. Como ficou claro no curso
do processo, a executada tem enfrentado dificuldades para fixar o valor do plano estabelecido em sentença, o que evidencia a
impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer. Portanto, converto a obrigação de fazer em perdas e danos e fixo seu
valor, por equidade, em R$3.000,00, sem prejuízo das multas já aplicadas. Por fim, fica a executada Claro intimada a depositar
o valor em dez dias, sob pena de execução e penhora. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP),
LIDELAINE CRISTINA GIARETTA (OAB 173036/SP)
Processo 0014220-63.2024.8.26.0001 (processo principal 1005916-58.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Lucia de Campos César - Banco Agibank S.A. - Fl. 273. Expeça-se MLE em favor do executado
em relação ao depósito de fl. 261. No mais, cumpra o executado Banco Agibank o item ‘2’ do despacho de fl. 270, comprovando
nos autos. Prazo de vinte dias. - ADV: LUIZ CARLOS FERRIS (OAB 144481/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0014233-62.2024.8.26.0001 (processo principal 1003869-39.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Marcel Faria - Rogerio Martins Padilha - Para levantamento de depósitos judiciais, deverá
a parte credora (exequente), dentro do prazo de 10 dias, apresentar formulário MLE (mandado de levantamento eletrônico)
preenchido e que deverá ser obtido junto ao sítio eletrônico do TJSP, para recebimento de seu crédito, ou se preferirem que
a transferência do crédito seja feita diretamente para conta bancária em que o procurador seja o titular, deverá também ser
juntada, caso ainda não tenha sido feita, procuração com poderes específicos para: “receber e dar quitação”, conforme art.
9º, § 3º, da Lei nº 9.099/95 e art. 1.113, § 3º, das NSCGJ. Decorrido o prazo sem cumprimento, os autos serão arquivados.
(INTIMADO PELA QUARTA VEZ). - ADV: LUIS HELENO MONTEIRO MARTINS (OAB 234721/SP), FERNANDA NARCISO DEL
GHINGARO (OAB 284021/SP)
Processo 0014286-43.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rappi Brasil Intermediação
de Negócios Ltda - 1. Fls. 41/43. Manifeste-se o autor em 05 dias. 2. Após, cls para decisão. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS
SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0014536-76.2024.8.26.0001 (processo principal 0018122-58.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Alexandre dos Santos Belarmino - 1. Fl. 82. Como o relatório não está assinado pela exequente Jeanete, intimem-na para
se manifestar de forma fundamentada em caso de discordância, em cinco dias. Após, tornem cls. - ADV: EVALDO PINTO DE
CAMARGO (OAB 149067/SP)
Processo 0014664-96.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Banco Bradesco S.A. -
1. Fl. 131. Defiro. Providencie-se o necessário. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0015139-52.2024.8.26.0001 (processo principal 1022178-83.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Natalia Rodrigues da Silva - CL Car Imports Ltda - - T.A.S. - 1. Fls. 63/64. Quanto ao pedido
de levantamento da quantia penhorada, aguarde-se o decurso do prazo para opor embargos à execução. Quanto ao pedido
de teimosinha, indefiro-o. Observo que já houve expedição de ordem de bloqueio ao Sisbajud, em 28.11.2024 (fls. 37 e ss),
o qual restou parcialmente frutifero. Portanto, inócua se mostra a pretensão de reiteração da ordem, mesmo na modalidade
‘teimosinha’. A respeito, já se decidiu: “AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Decisão que indeferiu pesquisa
mediante SISBAJUD na modalidade “teimosinha” Princípio da máxima efetividade da execução Possibilidade de novas
diligências desde que justificadas e dentro de períodos razoáveis, não inferiores a um ano Execução que se realiza no interesse
do credor - Precedentes do STJ e deste Tribunal Atuação jurisdicional imprescindível Decisão reformada RECURSO PROVIDO.”
(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21209238420248260000 São Paulo, Relator: Jonize Sacchi de Oliveira, Data de Julgamento:
28/06/2024, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/06/2024). - ADV: RICARDO FREITAS IYDA (OAB 395798/
SP), RICARDO FREITAS IYDA (OAB 395798/SP), MARIA APARECIDA FERREIRA (OAB 415891/SP)
Processo 0015267-72.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - TIM S A - 1. Fl. 212. Indefiro o
pedido de fl. 194. 2. Fl. 208. Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor. Se houver nos autos patrono
constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: “procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação”. 3.
Se nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos e providencie-se a baixa definitiva no sistema. Os interessados, no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos
documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume,
por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos
(como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no
silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis,
os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da
intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia
do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou
contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do
FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 0015410-61.2024.8.26.0001 (processo principal 1032301-14.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Caio Pinheiro de Oliveira - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - 1. Fl.
193. Dada omissão, arquivem-se os autos, anotando-se sua extinção. - ADV: LEONARDO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB
459961/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0015419-23.2024.8.26.0001 (processo principal 1024285-03.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
357859/SP), LEANDRO GARCIA MARINO (OAB 355162/SP)
Processo 0013896-44.2022.8.26.0001 (processo principal 1020699-26.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Vera Lucia de Godoy - N.C.S. - S.A.P.D.M.H.S.P. e outro - 1. Fl. 391. Manifeste-se a terceira
interessada, em cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos, a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. notando-se sua extinção. - ADV: ANDRESSA AZEVEDO
NASCIMENTO SANTOS (OAB 438100/SP), BRUNA CAMPOS GURGEL SOARES (OAB 434018/SP), LUCIANA BONASIO DAL
MAS (OAB 323640/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP)
Processo 0013921-86.2024.8.26.0001 (processo principal 1021594-16.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Eduardo Ferreira de Freitas, registrado civilmente como Eduardo Ferreira de Freitas - Claro
S/A - Fl. 137. Conforme extrato de fl. 171 e certidão de fl. 172, indefiro o pedido. Fls. 141/146. Diante da impossibilidade
técnica da executada Claro em manter o preço da tarifa em R$221,00, conforme inicialmente reconhecido em sentença, torna-se
necessário converter a obrigação de fazer em perdas e danos na forma do art. 51, V, da lei 9.099/95. Não se pode desconsiderar
que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é responsável pela regulamentação e fixação dos preços das tarifas de
serviços de telecomunicações, e isso não raras vezes impede o exato cumprimento da sentença. Como ficou claro no curso
do processo, a executada tem enfrentado dificuldades para fixar o valor do plano estabelecido em sentença, o que evidencia a
impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer. Portanto, converto a obrigação de fazer em perdas e danos e fixo seu
valor, por equidade, em R$3.000,00, sem prejuízo das multas já aplicadas. Por fim, fica a executada Claro intimada a depositar
o valor em dez dias, sob pena de execução e penhora. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP),
LIDELAINE CRISTINA GIARETTA (OAB 173036/SP)
Processo 0014220-63.2024.8.26.0001 (processo principal 1005916-58.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Lucia de Campos César - Banco Agibank S.A. - Fl. 273. Expeça-se MLE em favor do executado
em relação ao depósito de fl. 261. No mais, cumpra o executado Banco Agibank o item ‘2’ do despacho de fl. 270, comprovando
nos autos. Prazo de vinte dias. - ADV: LUIZ CARLOS FERRIS (OAB 144481/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0014233-62.2024.8.26.0001 (processo principal 1003869-39.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Marcel Faria - Rogerio Martins Padilha - Para levantamento de depósitos judiciais, deverá
a parte credora (exequente), dentro do prazo de 10 dias, apresentar formulário MLE (mandado de levantamento eletrônico)
preenchido e que deverá ser obtido junto ao sítio eletrônico do TJSP, para recebimento de seu crédito, ou se preferirem que
a transferência do crédito seja feita diretamente para conta bancária em que o procurador seja o titular, deverá também ser
juntada, caso ainda não tenha sido feita, procuração com poderes específicos para: “receber e dar quitação”, conforme art.
9º, § 3º, da Lei nº 9.099/95 e art. 1.113, § 3º, das NSCGJ. Decorrido o prazo sem cumprimento, os autos serão arquivados.
(INTIMADO PELA QUARTA VEZ). - ADV: LUIS HELENO MONTEIRO MARTINS (OAB 234721/SP), FERNANDA NARCISO DEL
GHINGARO (OAB 284021/SP)
Processo 0014286-43.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rappi Brasil Intermediação
de Negócios Ltda - 1. Fls. 41/43. Manifeste-se o autor em 05 dias. 2. Após, cls para decisão. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS
SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0014536-76.2024.8.26.0001 (processo principal 0018122-58.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Alexandre dos Santos Belarmino - 1. Fl. 82. Como o relatório não está assinado pela exequente Jeanete, intimem-na para
se manifestar de forma fundamentada em caso de discordância, em cinco dias. Após, tornem cls. - ADV: EVALDO PINTO DE
CAMARGO (OAB 149067/SP)
Processo 0014664-96.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Banco Bradesco S.A. -
1. Fl. 131. Defiro. Providencie-se o necessário. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0015139-52.2024.8.26.0001 (processo principal 1022178-83.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Natalia Rodrigues da Silva - CL Car Imports Ltda - - T.A.S. - 1. Fls. 63/64. Quanto ao pedido
de levantamento da quantia penhorada, aguarde-se o decurso do prazo para opor embargos à execução. Quanto ao pedido
de teimosinha, indefiro-o. Observo que já houve expedição de ordem de bloqueio ao Sisbajud, em 28.11.2024 (fls. 37 e ss),
o qual restou parcialmente frutifero. Portanto, inócua se mostra a pretensão de reiteração da ordem, mesmo na modalidade
‘teimosinha’. A respeito, já se decidiu: “AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Decisão que indeferiu pesquisa
mediante SISBAJUD na modalidade “teimosinha” Princípio da máxima efetividade da execução Possibilidade de novas
diligências desde que justificadas e dentro de períodos razoáveis, não inferiores a um ano Execução que se realiza no interesse
do credor - Precedentes do STJ e deste Tribunal Atuação jurisdicional imprescindível Decisão reformada RECURSO PROVIDO.”
(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21209238420248260000 São Paulo, Relator: Jonize Sacchi de Oliveira, Data de Julgamento:
28/06/2024, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/06/2024). - ADV: RICARDO FREITAS IYDA (OAB 395798/
SP), RICARDO FREITAS IYDA (OAB 395798/SP), MARIA APARECIDA FERREIRA (OAB 415891/SP)
Processo 0015267-72.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - TIM S A - 1. Fl. 212. Indefiro o
pedido de fl. 194. 2. Fl. 208. Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor. Se houver nos autos patrono
constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: “procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação”. 3.
Se nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos e providencie-se a baixa definitiva no sistema. Os interessados, no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos
documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume,
por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos
(como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no
silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis,
os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da
intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia
do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou
contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do
FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 0015410-61.2024.8.26.0001 (processo principal 1032301-14.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Caio Pinheiro de Oliveira - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - 1. Fl.
193. Dada omissão, arquivem-se os autos, anotando-se sua extinção. - ADV: LEONARDO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB
459961/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0015419-23.2024.8.26.0001 (processo principal 1024285-03.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º