Processo ativo

em 05 dias. Int.. - ADV:

1000610-53.2023.8.26.0257
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: em 05 dias. *** em 05 dias. Int.. - ADV:
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
ALVARÁ JUDICIAL com validade de 90 (noventa) dias. Não havendo interesse recursal, certifique-se o transito em julgado e
expeça-se certidão de honorários nos termos da tabela OABSP/DEFENSORIA, se for o caso. Após, ao arquivo, com as cautelas
e anotações de praxe. P..I.C. - ADV: RAFAEL LUCAS ALVES PEREIRA (OAB 482600/SP), RAFAEL LUCAS ALVES PEREIRA
(OAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 482600/SP), BRUNO CESAR PEREIRA BRAULIO (OAB 273991/SP), BRUNO CESAR PEREIRA BRAULIO (OAB 273991/
SP)
Processo 1000610-53.2023.8.26.0257 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.F.X. - Intime-se a parte autora para que, no prazo
de 15 dias, junte ofício de nomeação contendo o RGI, para fins de expedição de certidão de honorários. - ADV: GLEIS JULIANA
PEREIRA (OAB 434049/SP)
Processo 1000729-05.2024.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Petição de Herança - Lucimar Aparecida Mioto Silva
- - Marcelo Antonio Mioto - Maria Ines de Angelo Rocha - - Simone de Angelo Rocha Romualdo - - Ana Paula de Angelo Rocha
- - Orandes Carlos da Rocha Junior - - Lauriane de Ângelo Rocha - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por
MARIA INÊS DE ÂNGELO ROCHA e OUTROS contra a decisão de fls. 396/398, que determinou o depósito judicial de valores
correspondentes à suposta parte dos autores (16,66%) em cada propriedade, anualmente, estabelecendo que os valores
referentes ao período de NOVEMBRO/2024 a ABRIL/2025 deveriam ser depositados de uma só vez, no prazo máximo de 10
(dez) dias. Alegam os embargantes que há contradição na decisão no tocante à forma de pagamento dos valores referentes
ao período pretérito (NOVEMBRO/2024 a ABRIL/2025), sustentando a impossibilidade de cumprimento imediato em razão da
forma de recebimento dos valores do arrendamento. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Conheço dos embargos, pois
tempestivos, e os ACOLHO PARCIALMENTE, pelos fundamentos a seguir expostos. Os embargos de declaração, previstos
no art. 1.022 do Código de Processo Civil, têm cabimento restrito às hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou
erro material na decisão embargada. No caso em apreço, verifica-se que, especificamente quanto à Fazenda Primavera, os
embargantes trouxeram informação relevante que deve ser considerada para o adequado cumprimento da decisão. Conforme
consta da cláusula sétima do contrato de arrendamento juntado às fls. 381, o pagamento pelo arrendamento da Fazenda
Primavera é depositado ANUALMENTE pelo arrendatário, a partir de 30 de maio. Portanto, em relação à Fazenda Primavera,
considerando a forma de pagamento contratualmente estabelecida, o depósito judicial dos valores correspondentes à suposta
parte dos autores (16,66%) deverá observar a data de recebimento pelo arrendatário, qual seja, a partir de 30 de maio deste ano.
No entanto, quanto aos demais imóveis - Sítio Figueira e Sítio Boa Sorte, ambos localizados em Ipuã/SP - não há comprovação
de condição similar, razão pela qual os próprios requeridos deverão efetuar o depósito conforme determinado na decisão
embargada, ou seja, os valores correspondentes ao período de NOVEMBRO/2024 a ABRIL/2025 deverão ser depositados DE
UMA SÓ VEZ, no prazo máximo de 10 (dez) dias, por se tratarem de valores pretéritos desde o deferimento da liminar (fls.
298/299) até o mês de abril de 2025. Ressalte-se que, quanto a estes dois últimos imóveis, é evidente que os embargantes
usufruíram deles quanto ao períodos pretérito, não havendo, portanto, óbice ao cumprimento da determinação nos moldes
estabelecidos. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos contra a decisão a
fls. 396/398, MODIFICANDO-A APENAS QUANTO A FORMA DE DEPÓSITO DO ARRENDAMENTO especificamente quanto
à Fazenda Primavera, conforme consta da cláusula sétima do contrato de arrendamento juntado às fls. 381, devendo ser
depositado ANUALMENTE pelo arrendatário, a partir de 30 de maio de 2025. Para tanto os embargantes deverão providenciar
a notificação do ARRENDATÁRIO para que cumpra as determinações judiciais supra,, sob as penas e rigores da Lei. No mais,
mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos, determinando que os requeridos cumpram efetivamente o que
foi decidido, no prazo estipulado, contado da publicação da decisão embargada, levando-se em consideração a certidão de
publicação a fls. 401-402, sob pena de constrição judicial por meio do sistema SISBAJUD, conforme já advertido na decisão
embargada. Por fim, advirto os embargantes que a oposição de novos embargos com caráter manifestamente protelatório
ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ESDRAS LOVO (OAB
175997/SP), RAFAEL HENRIQUE ALVES DOS SANTOS (OAB 445269/SP), ESDRAS LOVO (OAB 175997/SP), ESDRAS LOVO
(OAB 175997/SP), RAFAEL HENRIQUE ALVES DOS SANTOS (OAB 445269/SP), ESDRAS LOVO (OAB 175997/SP), ESDRAS
LOVO (OAB 175997/SP)
Processo 1000750-53.2024.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Mateus Antonio da Silva - Omni
S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Embargos de declaração: manifeste-se o autor em 05 dias. Int.. - ADV:
CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB 481094/SP), PAULO TURRA MAGNI (OAB 481119/SP), ARTHUR SPONCHIADO DE ÁVILA
(OAB 481089/SP), THIAGO APARECIDO SENNE HIDALGO (OAB 381354/SP), DANIEL LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 327661/
SP)
Processo 1000810-60.2023.8.26.0257 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.H.P.S. - L.H.R.S. e outro -
Manifeste o patrono do autor acerca da certidão negativa do ofícial de Justiça juntada às fls. 247. - ADV: CÉSAR APARECIDO
MATEUS (OAB 485238/SP), PRISCILA RODRIGUES LOURENÇO (OAB 358424/SP)
Processo 1000997-73.2020.8.26.0257 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fertimix Ltda - Vistos. Fls. 89: defiro a transferência
do valor bloqueado a fls. 72 para uma conta judicial pelo sistema Sisbajud. Proceda a serventia com o necessário. Com a
transferência, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Após, manifeste-se o exequente, no
prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação. Dilig. e Int. - ADV: SERGIO EDUARDO PINCELLA (OAB 88063/SP)
Processo 1001017-59.2023.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Claudio Murilo Pereira - Manifestem-se as partes acerca do laudo juntado à fls.405/430, no prazo de 15 dias. Int. - ADV:
GABRIEL HENRIQUE RICCI (OAB 394333/SP), MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP)
Processo 1001086-04.2017.8.26.0257 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Pública do
Município de Ipuã - Ante o exposto, diante da absoluta falta de interesse processual consistente na ausência de custo-benefício
na tramitação desta execução, com fundamento no art. 485, VI e art. 771, parágrafo único, todos do Código de Processo
Civil, nos termos do Tema n° 1.184 do Supremo Tribunal Federal, da Resolução n° 547, de 22 de fevereiro de 2024, do E.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA combinados com o Provimento CSM n° 2.738/2024 de 09 de abril de 2024, do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, declaro a inexistência do interesse processual e julgo extinta a presente execução e o apenso
nº 1001493-73.2018.8.26.0257. Deixo de condenar as partes em ônus de sucumbência e honorários. Transitada em julgado,
procedam-se as anotações necessárias. Após arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C.. - ADV: EDGARD DE BRITO FILHO
(OAB 311455/SP)
Processo 1001092-64.2024.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elisandra Cristina
Pinheiro de Souza - Sky Serviços de Banda Larga Ltda e outro - Vistos. Fls. 127 e seguintes: habilite-se a requerida nos autos,
cadastrando os patronos e com o envio do link da audiência. Dilig. Int.. - ADV: ALESSANDRA ROSA QUELI ALVES (OAB
199942/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1001190-49.2024.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daniela Aparecida Santos Pereira
- Banco C6 S/A - Vistos. Compulsando os autos, verifico a existência de elementos de prova documental suficientes para o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:45
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